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QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Segundo a jurisprudência, não há falar em crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do querelado "está desacompanhada da intenção de ofender, elemento subjetivo do tipo, vale dizer, se praticou o fato ora com animus narrandi, ora com animus criticandi". (RHC n. 15.941/PR, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 1º/2/2005).
Há até precedente da Corte Especial, consoante o qual "a manifestação considerada ofensiva, feita com o propósito de informar possíveis irregularidades, sem a intenção de ofender, descaracteriza o tipo subjetivo nos crimes contra a honra" (Apn n. 347/PA, Relator Minis...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Da análise dos autos, verifica-se ter a v. sentença apelada demonstrado a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal pelo qual foram condenados os acusados, ora apelantes.
O fato típico em questão não só está a causar prejuízo econômico ao sistema de pagamento do seguro-desemprego, como também afronta todo o sistema que envolve saques de benefícios de natureza social, motivo pelo qual não há que se falar na aplicação, in casu, do princípio da insignificância. Precedente jurisprudencial da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal.
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PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. ART.
DO CÓDIGO PENAL. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. JUSTA CAUSA.
INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA.
Para a configuração do crime de difamação é mister a existência de dolo específico (animus difamanddi), consistente no desejo de macular a honra do ofendido.
Inexistindo justa causa para a ação penal, ante a ausência do elemento subjetivo do tipo, há de ser rejeitada a denúncia.
Denúncia rejeitada. Voto vencido do relator no sentido de que o exame da atipicidade subjetiva deve ser melhor apurado no curso da ação penal.
(APn .603/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 14/10/2011)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 304 C/C O ART. 297, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL COMPROVADOS NOS AUTOS. CRIME FORMAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PENA-BASE.
MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A materialidade, a autoria, bem como o elemento subjetivo do tipo penal pelo qual, no âmbito do MM. Juízo Federal a quo, foi condenada a ora apelante, resultaram comprovadas nos autos, conforme reconheceu a v.
sentença apelada, particularmente às fls. 138/140.
O crime de uso de documento falso é um delito formal, não se apresentando como necessário, portanto, para sua consumação, a existência de resultado concreto, ou seja, de efetivo prejuízo, pois, para tanto, é suficiente o simples uso do documento, como se verifica no c...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 334, § 1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
Presentes, no caso em comento, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal inscrito no art. 334, § 1º, d, do Código Penal, não há que se falar na insuficiência de provas para a condenação dos acusados, ora apelantes.
Os elementos de prova constante dos autos, conforme apontado pela v.
sentença a quo, indicam que os réus tinham conhecimento do que transportavam, não se podendo falar in casu em erro de tipo, pois, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo, "(...) os acusados sabiam que a mercadoria que transportavam por frete era de venda proibida, uma vez que, nas caixas em que estavam acondicionados os cigarros vinha esc...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 334, § 1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
Presentes, no caso em comento, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal inscrito no art. 334, § 1º, d, do Código Penal, não há que se falar na insuficiência de provas para a condenação dos acusados, ora apelantes.
Os elementos de prova constante dos autos, conforme apontado pela v.
sentença a quo, indicam que os réus tinham conhecimento do que transportavam, não se podendo falar in casu em erro de tipo, pois, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo, "(...) os acusados sabiam que a mercadoria que transportavam por frete era de venda proibida, uma vez que, nas caixas em que estavam acondicionados os cigarros vinha esc...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 334, § 1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
Presentes, no caso em comento, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal inscrito no art. 334, § 1º, d, do Código Penal, não há que se falar na insuficiência de provas para a condenação dos acusados, ora apelantes.
Os elementos de prova constante dos autos, conforme apontado pela v.
sentença a quo, indicam que os réus tinham conhecimento do que transportavam, não se podendo falar in casu em erro de tipo, pois, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo, "(...) os acusados sabiam que a mercadoria que transportavam por frete era de venda proibida, uma vez que, nas caixas em que estavam acondicionados os cigarros vinha esc...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 334, § 1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
Presentes, no caso em comento, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal inscrito no art. 334, § 1º, d, do Código Penal, não há que se falar na insuficiência de provas para a condenação dos acusados, ora apelantes.
Os elementos de prova constante dos autos, conforme apontado pela v.
sentença a quo, indicam que os réus tinham conhecimento do que transportavam, não se podendo falar in casu em erro de tipo, pois, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo, "(...) os acusados sabiam que a mercadoria que transportavam por frete era de venda proibida, uma vez que, nas caixas em que estavam acondicionados os cigarros vinha esc...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 334, § 1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
Presentes, no caso em comento, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal inscrito no art. 334, § 1º, d, do Código Penal, não há que se falar na insuficiência de provas para a condenação dos acusados, ora apelantes.
Os elementos de prova constante dos autos, conforme apontado pela v.
sentença a quo, indicam que os réus tinham conhecimento do que transportavam, não se podendo falar in casu em erro de tipo, pois, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo, "(...) os acusados sabiam que a mercadoria que transportavam por frete era de venda proibida, uma vez que, nas caixas em que estavam acondicionados os cigarros vinha esc...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 334, § 1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
Presentes, no caso em comento, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal inscrito no art. 334, § 1º, d, do Código Penal, não há que se falar na insuficiência de provas para a condenação dos acusados, ora apelantes.
Os elementos de prova constante dos autos, conforme apontado pela v.
sentença a quo, indicam que os réus tinham conhecimento do que transportavam, não se podendo falar in casu em erro de tipo, pois, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo, "(...) os acusados sabiam que a mercadoria que transportavam por frete era de venda proibida, uma vez que, nas caixas em que estavam acondicionados os cigarros vinha esc...