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PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO LOCAL EM PARTE CONSONANTE E EM PARTE DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Pacífica a possibilidade de o relator decidir, monocraticamente, o recurso especial quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou esteja em confronto ou de acordo com súmula ou com jurisprudência dominante deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal.
In casu, estando o aresto local consonante, em parte, com a jurisprudência deste Sodalício Superior e, em parte, dissonante, perfeitamente possível a prolação do decisum monocrático.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE NOS AUTOS DO PRESENTE RECUR...
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EMBARGOS INFRINGENTES. Receptação qualificado (praticada no exercício de atividade comercial). Pedido de afastamento da qualificadora. Inadmissibilidade. As expressões ?sabe?, contida na figura básica, e ?deve saber?, prevista no tipo derivado, não dizem respeito às espécies de dolo (direto ou eventual), configurando apenas ?elementos normativos do tipo?, com intuito de influenciar no maior ou menor juízo de reprovabilidade para fins de graduação da pena. Mantida a condenação pela forma qualificada. - Embargos rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 316, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. LEI Nº 8.137/90. NOVA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO EM ANÁLISE. EXTIRPADOS DE SEU TEXTO OS TERMOS TAXAS E EMOLUMENTOS.
INCLUÍDOS OS ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS CONCERNENTES AOS SERVIÇOS NOTORIAIS E REGISTRAIS.
NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I - O crime previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal (excesso de exação) se dá com a cobrança, exigência por parte do agente (funcionário público) de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.
II - A Lei nº 8.137/90 ao dar nova redação ao dispositivo em análise extirpou de sua redação os termos taxas e emolumentos, substituindo-os por t...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, DA LEI Nº 7.347/1985.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Para a caracterização do crime, faz-se necessário não só a presença dos elementos normativos do tipo, mas, também, que se encontre presente o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade consciente e voluntária do agente de realizar a conduta descrita no tipo penal. Na espécie, constata-se não ter restado demonstrado que a ora apelada, de forma consciente e voluntária, tenha realizado a conduta típica descrita no art.
, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo ao prolatar a v. sentença impugnada, "(...) É certo que deveria a requerida ter solicitado prorrogação de prazo, mas a ...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, DA LEI Nº 7.347/1985.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Para a caracterização do crime, faz-se necessário não só a presença dos elementos normativos do tipo, mas, também, que se encontre presente o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade consciente e voluntária do agente de realizar a conduta descrita no tipo penal. Na espécie, constata-se não ter restado demonstrado que a ora apelada, de forma consciente e voluntária, tenha realizado a conduta típica descrita no art.
, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo ao prolatar a v. sentença impugnada, "(...) É certo que deveria a requerida ter solicitado prorrogação de prazo, mas a ...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, DA LEI Nº 7.347/1985.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Para a caracterização do crime, faz-se necessário não só a presença dos elementos normativos do tipo, mas, também, que se encontre presente o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade consciente e voluntária do agente de realizar a conduta descrita no tipo penal. Na espécie, constata-se não ter restado demonstrado que a ora apelada, de forma consciente e voluntária, tenha realizado a conduta típica descrita no art.
, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo ao prolatar a v. sentença impugnada, "(...) É certo que deveria a requerida ter solicitado prorrogação de prazo, mas a ...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, DA LEI Nº 7.347/1985.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Para a caracterização do crime, faz-se necessário não só a presença dos elementos normativos do tipo, mas, também, que se encontre presente o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade consciente e voluntária do agente de realizar a conduta descrita no tipo penal. Na espécie, constata-se não ter restado demonstrado que a ora apelada, de forma consciente e voluntária, tenha realizado a conduta típica descrita no art.
, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo ao prolatar a v. sentença impugnada, "(...) É certo que deveria a requerida ter solicitado prorrogação de prazo, mas a ...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, DA LEI Nº 7.347/1985.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Para a caracterização do crime, faz-se necessário não só a presença dos elementos normativos do tipo, mas, também, que se encontre presente o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade consciente e voluntária do agente de realizar a conduta descrita no tipo penal. Na espécie, constata-se não ter restado demonstrado que a ora apelada, de forma consciente e voluntária, tenha realizado a conduta típica descrita no art.
, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo ao prolatar a v. sentença impugnada, "(...) É certo que deveria a requerida ter solicitado prorrogação de prazo, mas a ...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, DA LEI Nº 7.347/1985.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Para a caracterização do crime, faz-se necessário não só a presença dos elementos normativos do tipo, mas, também, que se encontre presente o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade consciente e voluntária do agente de realizar a conduta descrita no tipo penal. Na espécie, constata-se não ter restado demonstrado que a ora apelada, de forma consciente e voluntária, tenha realizado a conduta típica descrita no art.
, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo ao prolatar a v. sentença impugnada, "(...) É certo que deveria a requerida ter solicitado prorrogação de prazo, mas a ...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, DA LEI Nº 7.347/1985.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Para a caracterização do crime, faz-se necessário não só a presença dos elementos normativos do tipo, mas, também, que se encontre presente o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade consciente e voluntária do agente de realizar a conduta descrita no tipo penal. Na espécie, constata-se não ter restado demonstrado que a ora apelada, de forma consciente e voluntária, tenha realizado a conduta típica descrita no art.
, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que, como mencionou o MM. Juízo Federal a quo ao prolatar a v. sentença impugnada, "(...) É certo que deveria a requerida ter solicitado prorrogação de prazo, mas a ...