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O grande Calamandrei, ao escrever a clássica obra Elogio dei giudici scrito da un avocato (Elogio dos juízes escrito por um advogado) (...)
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( entre aspas )
Na literatura, na linguística, na pedagogia, no teatro, na música, no latim, na Bíblia, normas culta e inculta, faladas e escritas, já fizeram as pazes há muito tempo
Arnaldo Bloch e Hugo Sukman
Aquestão já estava resolvida pela literatura, pelo povo e pela ciência linguística.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. O uso de mecanismos sutis e dissimulados de perseguição no ambiente acadêmico por superior hierárquico, tais como argumentação destrutiva; crítica exacerbada, supostamente derivada de rigor científico; elogio direto e crítica indireta, criando ambigüidade deterioradora da estabilidade psicológica do profissional; ameaças veladas de demissão, circulando entre docentes; intimidação de orientandos e profissionais próximos a não manterem contato com a reclamante, com evidente objetivo de assediar a trabalhadora, configura ato ilícito autorizador de reparação por danos morais. Recurso da reclamante parcialmente provido.
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'Vamos nos aproximar de um novo momento político', afirma
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em homologação de acordo quanto à destinação do valor depositado, após a conclusão de que nenhum valor é devido à parte autora. Valor depositado pertencente à parte ré, e não aos profissionais. Dos elementos trazidos aos autos, a não homologação do "acordo" era medida que se impunha. Cautela e zelo do julgador singular, que merecem elogio, com manutenção da decisão singular. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044232189, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 25/08/2011)
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Documento critica, no entanto, o governo brasileiro por demorar a repassar dados sobre o tráfico de drogas
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Técnico de beisebol diz que ama e respeita ex-presidente cubano, irrita torcedores e exilados e é suspenso por seu time
CUBANOS PEDEM boicote do time diante do estádio dos Marlins
Joe Skipper/Reuters
MIAMI, Flórida.
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Ex-presidente ganha cerca R$ 200 mil para falar durante 50 minutos
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CORTE ESPECIAL. DELITO DE INJÚRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DO REPRESENTADO. EXPRESSÕES UTILIZADAS COMO FUNDAMENTOS DE DECISUM. ANIMUS NARRANDI. AÇÃO PENAL REJEITADA.
Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de desembargador do TRF da 1ª Região, pela suposta prática de injúria e difamação, consubstanciada na prolação de decisum judicial.
Os delitos contra a honra reclamam, para a configuração penal, o elemento subjetivo consistente no dolo de ofender na modalidade de "dolo específico", cognominado "animus injuriandi", consoante cediço em sede doutrinária e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça.
A doutrina pátria leciona que: O dolo na injúria, ou seja, a vontade de praticar a c...
... Calamandrei, na sua memorável obra "O elogio aos juízes feito por um advogado", distingue os s...
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Ex-presidente ganha cerca R$ 200 mil para falar durante 50 minutos