embalagem marca

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  • APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ACUSAÇÃO DE CONCORRENCIA DESLEAL EM FACE DA REFERÊNCIA DA MARCA DA AUTORA NA EMBALAGEM DO PRODUTO DA RÉ. ROUPAGEM DIVERSA. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A prática de concorrência desleal enseja indenização ao ofendido quando comprovada conduta incompatível com a chamada Lex mercatoria. Caso em que o demandante afirma a referência da marca do autor no verso das embalagens dos produtos da ré, o qual induziria o consumidor em erro. Todavia, as provas colacionadas aos autos não se enquadram nas hipóteses previstas pelo art. 195, da Lei Nº 9.279/1996. Ausentes indícios de concorrência desleal durante colocação de produto similar no mercado consumidor, o qual induziria o consumidor em erro, não há se falar em indenização por dano ...

  • APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ACUSAÇÃO DE CONCORRENCIA DESLEAL EM FACE DA REFERÊNCIA DA MARCA DA AUTORA NA EMBALAGEM DO PRODUTO DA RÉ. ROUPAGEM DIVERSA. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A prática de concorrência desleal enseja indenização ao ofendido quando comprovada conduta incompatível com a chamada Lex mercatoria. Caso em que o demandante afirma a referência da marca do autor no verso das embalagens dos produtos da ré, o qual induziria o consumidor em erro. Todavia, as provas colacionadas aos autos não se enquadram nas hipóteses previstas pelo art. 195, da Lei Nº 9.279/1996. Ausentes indícios de concorrência desleal durante colocação de produto similar no mercado consumidor, o qual induziria o consumidor em erro, não há se falar em indenização por dano ...

  • DIREITO COMERCIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE MARCA COM ELEMENTOS SEMELHANTES. NOMES QUE, EMBORA COMUNS, DISTINGUEM MARCA DE PRODUTO ESPECÍFICO CONSAGRADO NO MERCADO. EXCLUSIVIDADE DE USO. PROVIMENTO. I - A exclusividade da marca "Leite de Rosas" é violada pelo uso da expressão "Desodorante Creme de Rosas", mormente em embalagem semelhante II - Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original. III - Recurso Especial provido. (REsp 929.604/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 06/05/2011)

  • DIREITO COMERCIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE MARCA COM ELEMENTOS SEMELHANTES. NOMES QUE, EMBORA COMUNS, DISTINGUEM MARCA DE PRODUTO ESPECÍFICO CONSAGRADO NO MERCADO. EXCLUSIVIDADE DE USO. PROVIMENTO. I - A exclusividade da marca "Leite de Rosas" é violada pelo uso da expressão "Desodorante Creme de Rosas", mormente em embalagem semelhante II - Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original. III - Recurso Especial provido. (REsp 929.604/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 06/05/2011)

  • Representação. Recursos Do Fnde. Possíveis Irregularidades Na Aquisição De Produto Da Merenda Escolar. Substituição Do Produto Adquirido Por Outro De Marca Diferente E Em Embalagem Diversa Da Licitada. Inspeção. Audiência Dos Responsáveis. Conhecimento. Procedência. Determinações

  • ...III- concessão de registro de marca;. IV- repressão às falsas indicações geográfi..., contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem. Pena- dete...

  • ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA PROCEDÊNCIA E DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPORTADOR. BASE FÁTICA NEGADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. Segundo consta do acórdão recorrido, "A análise das informações prestadas pela ANVISA e dos documentos acostados aos autos demonstra que, na verdade, não houve falsificação ou adulteração de característica essencial do produto que impeça ou dificulte sua identificação, tampouco falsa declaração de conteúdo ou atentado à saúde pública. Na Licença de Importação, a importadora declarou corretamente o país de origem das mercadorias, em conformidade com os certificados de origem emitidos pela República Popular da China e pela Comunidade Européia. O fato de o número do registro do produto na ANVISA esta...

    ... há como qualificar o dado constante na embalagem como falso. Consoante as provas acostadas aos auto... na China, por empresa terceirizada, com a marca de propriedade da Pronefro, que assume inteira res...

  • Propriedade Industrial Marca tridimensional Ação visando a impedir o fabrico e o comércio de chocolate no modelo imitativo do registrado no INPI, com pedidos cumulativos de multa diária por violação e reparação de danos materiais e imateriais Sentença de procedência, em parte, com afastamento da compensação de dano imaterial e condenação na indenização de dano material a ser apurado em liquidação Apelação de ambas as partes Autora pretendendo que a sentença seja reformada para incluir na proteção da marca registrada a embalagem e para condenar a ré também na reparação dos danos imateriais Provimento, em parte A proteção que a lei confere é ao modelo registrado, constituído de forma, cor, linhas e embalagem - Inexistência, no caso, de dano imaterial a ser compensado Apelo da ré Prelimina...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO DE MARCA MISTA. LOGOTIPO E EMBALAGEM. PRESCRIÇÃO. Malgrado o artigo 225 da Lei de Propriedade Industrial referir que o prazo de cinco anos é aplicável apenas a demandas de reparação de dano ao direito de propriedade industrial, tal prazo deve ser estendido aos feitos em que haja pedido de abstenção de uso de marca e afins. No caso concreto, a autora, ora agravada, insurge-se contra utilização da marca mista que aduz ter criado à época que possuía contrato de licença de marca com a demandada, requerendo que a nova licenciada da marca de propriedade desta utilize o logotipo e a embalagem criados por ela. Os pedidos de registro das marcas mistas, logotipo e embalagem foram realizados apenas em 2001 ...

  • ... do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo q... a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendant...



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