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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. LEILÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO.
I - O prazo de 10 (dez) dias para oposição de embargos à arrematação ou à adjudicação inicia-se a partir da lavratura do auto, desde que o devedor tenha sido regularmente intimado da data da realização do leilão, na forma do art. 687, § 5º, do CPC, dispondo que "o devedor será intimado pessoalmente, por mandado, ou carta com aviso de recepção, ou por outro meio idôneo, do dia, hora e local da alienação judicial".
II - Tem-se por inexistente a intimação editalícia do devedor, quando conhecido o seu endereço, no qual inclusive fora regularmente citado para pagamento do débito exeqüendo.
III - "Não intimado o devedor, para a praça, o prazo para opor embargos à ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO FRENTE AO CREDOR. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. 1.O artigo 746, §1º, do Código de Processo Civil faculta ao comprador, no caso da interposição de embargos à adjudicação, alienação ou arrematação, desistir da aquisição do bem. 2.A norma precitada, visando a proteger o adquirente de um incidente no qual se discutirá a subsistência do ato, confere-lhe o direito potestativo de desistir da aquisição. Este direito, contudo, é restrito as hipóteses de ter havido a oposição de embargos à arrematação, adjudicação ou alienação pelo executado. 3.Assim, no caso dos autos, em que não foi proposto qualquer incidente relativo à v...
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Introdução - 9.2 Petição inicial e distribuição - 9.3 Citação - 9.4 Moratória requerida pelo devedor - 9.5 Penhora e avaliação - 9.6 Definitividade e provisoridade da execução (CPC, art. 587) - 9.7 Expropriação - 9.8 Embargos à execução - 9.9 Embargos à adjudicação, alienação ou arrematação
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO FRENTE AO CREDOR. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. 1.O artigo 746, §1º, do Código de Processo Civil faculta ao comprador, no caso da interposição de embargos à adjudicação, alienação ou arrematação, desistir da aquisição do bem. 2.A norma precitada, visando a proteger o adquirente de um incidente no qual se discutirá a subsistência do ato, confere-lhe o direito potestativo de desistir da aquisição. Este direito, contudo, é restrito as hipóteses de ter havido a oposição de embargos à arrematação, adjudicação ou alienação pelo executado. 3.Assim, no caso dos autos, em que não foi proposto qualquer incidente relativo à v...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. I. Os embargos à arrematação devem ser opostos no prazo de 05 dias a contar da adjudicação, alienação ou arrematação. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026371443, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 31/03/2011)
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AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TERCEIRA-EMBARGANTE. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E AFASTAMENTO DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. São tempestivos os embargos de terceiro opostos antes da arrematação, adjudicação ou remição do bem apreendido judicialmente. Aplicação do disposto no art. 1.048 do CPC. Não apreciado o mérito dos embargos opostos, os autos devem retornar ao MM. Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Recurso provido.
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EMBARGOS À ARREMATAÇÃO Anulação de adjudicação - Ausência de avaliação do bem e preço vil - Valor da causa Correspondência com o interesse patrimonial discutido, ou seja, com o montante da arrematação - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. NO PROCESSO EXECUTIVO, O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO É DE CINCO DIAS, CONTADOS DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU REMIÇÃO, SEMPRE ANTES DA ASSINATURA DA RESPECTIVA CARTA. APLICAÇÃO DO ART. 1.048 DO CPC. TODAVIA, O TERCEIRO ALHEIO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM QUE OPEROU A PENHORA DO BEM PODE DEFENDER A POSSE QUE EXERCE SOBRE O IMÓVEL, TENDO INÍCIO O PRAZO PARA OPOR EMBARGOS COM O EFETIVO ATO DE TURBAÇÃO, SEM ESTAR SUBMETIDO AO PRAZO FIXADO NO ART. 1.048 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70044550747, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 06/09/2011)
... é de cinco dias, contados da arrematação, adjudicação ou remição, sempre antes da assin...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. No processo executivo, o prazo para ajuizamento de embargos de terceiro é de cinco dias, contados da arrematação, adjudicação ou remição, sempre antes da assinatura da respectiva carta. Aplicação do art. 1.048 do CPC. Todavia, o terceiro alheio ao processo de execução em que se operou a arrematação do bem pode defender a posse que exerce sobre o imóvel, tendo início o prazo para opor embargos com o efetivo ato de turbação, sem estar submetido ao prazo fixado no art. 1.048 do CPC. Precedentes do STJ. Intempestividade afastada. Sentença de extinção do feito desconstituída. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045635216, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas ...
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...EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NOME DO SÓCIO NA CDA. COISA JUL... 4 - Não se cogita de preço vil na arrematação quando o lanço, feito em primeira praça, reflete... cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da re...