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INÉPCIA DA INICIAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. No processo do trabalho, basta uma breve exposição dos fatos para que se considere apta a petição inicial. Se a petição dos embargos indica que as parcelas de natureza indenizatória e salariais que seriam consideradas para o cálculo das contribuições previdenciárias estavam indicadas no termo de rescisão do contrato de trabalho, o qual acompanhou os embargos, não há inépcia.
... inepta a petição dos embargos à execução que opôs. Alega que o perito fez um cálculo equi...
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA. EMPRESA CONSIDERADA SUCESSORA PELA JUSTIÇA LABORAL.
Tendo sido redirecionada a execução trabalhista, de modo a atingir o patrimônio de empresas consideradas, pela Justiça do Trabalho, sucessoras da empresa em regime de falência, restando, portanto, livres de constrição os bens da massa falida, não há que se falar em conflito de competência.
Agravo regimental que não traz nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no CC 111.643/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/20...
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O art. 475-L do CPC não é aplicável ao processo do trabalho, uma vez que existem normas específicas desse ramo do direito regulando idêntica questão. Cuida-se do art. 884, consolidado, que regulamenta o procedimento dos embargos à execução no processo do trabalho, com prazo e rito diversos dos constantes do diploma processual civil. Ademais, no processo trabalhista, o § 1º do art. 897 consolidado traz regra específica acerca da matéria ventilada no § 2º do art. 475-L do CPC, a impor a delimitação dos valores impugnados como requisito para a interposição do agravo de petição, não impondo tal exigência para a oposição dos embargos à execução. Agravo de petição provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar ...
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MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 740 DO CPC. A multa do parágrafo único do art. 740 do CPC, mecanismo que visa coibir a oposição de embargos à execução manifestamente protelatórios, deve ser aplicada no processo do trabalho por força do direito fundamental à prestação jurisdicional célere e efetiva.
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PROCESSO DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 8.112/90 A Corte Regional consignou expressamente, que não era possível acolher a preliminar de incompetência absoluta suscitada pelo parquet, afastando, assim, qualquer limitação temporal à condenação, porque e esta reclamação foi ajuizada posteriormente ao advento jurídico único da União e que essa matéria já havia sido julgada em sede de processo de conhecimento, não podendo, portanto, ser rediscutida em sede de processo de execução. Nesse contexto, não se pode concluir que o posicionamento adotado pela decisão proferida no agravo de petição tenha incorrido em afronta ao artigo 114 da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. ADIANTAMENTO DO PCCS. DIFERENÇAS OUTUBRO 1987 A NOVEMBRO/1988. RECURSO DE...
... interposto contra decisão proferida em embargos à execução, julgado improcedente, no qual Uniã...
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O prazo para a oposição de embargos à execução, no processo do trabalho, é de 05 (cinco) dias, contados da garantia da execução com a penhora de bens, consoante art. 844 da CLT. Em se tratando de prazo peremptório, não cabe cogitar-se de sua reabertura. Agravo improvido.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição.
Sustentação oral da reclamada-agravante, pelo Dr. Henrique Buril.
Recife, 15 de dezembro de 2010.
JOSÉ LUCIANO ALEXO DA SILVA Juiz Relator
(rc)
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Contra decisão que não conheceu dos embargos à execução, por intempestividade, não cabe o recurso de agravo de instrumento. O legislador reservou, no processo do trabalho, função específica para este recurso, nos moldes do art. 897 da CLT
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EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. Constatada a transferência do bem penhorado, no curso do processo, quando já proferida sentença condenatória, resta configurada, objetivamente, a fraude à execução e ineficaz o negócio jurídico realizado pelo reclamado perante o credor trabalhista. Agravo provido.
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Necessária a delimitação de valores correspondentes à matéria impugnada nos Embargos à Execução, por força do disposto no §2º, do art. 475-L, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho, nos moldes dos arts. 769 e 889, da CLT. Cumprido o referido requisito, é de se conhecer os embargos. Agravo de Petição a que se dá provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para determinar o processamento regular dos Embargos à Execução.
Recife, 16 de março de 2011.
VALÉRIA GONDIM SAMPAIO Desembargadora Relatora
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ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE NORMA PROCESSUAL SOBRE EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRAZO REDUZIDO. INCOMPATIBILIDADE DA NORMA DE PROCESSO COMUM COM A DO PROCESSO DO TRABALHO. 1. A regra do art. 475-J do CPC não se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do art. 475-J do CPC contraria os arts. 769 e 889 da CLT, que não autoriza a utilização da regra, desprezando a norma de regência do processo do trabalho. 2. A novidade não encontra abrigo no processo do trabalho, em primeiro lugar, porque neste não há previsão de multa para a hipótese de o executado não pagar a dívida ao receber a conta líquida; em segundo, porque a via est...
... terceiro lugar, porque para a fase de execução, o art. 889 indica como norma subsidiária, a lei ...Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento. Visto...