embargos de divergencia cpc

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Está pesquisando os documentos em Brasil › citam 'Código de Processo Civil'
  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 546. RISTJ, ARTIGO 496. Os embargos de divergência opostos em face de decisão monocrática revelam-se inadmissíveis porquanto os artigos 546, do CPC, e 266, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, exigem, como condição processual para admissão do recurso, o pronunciamento do Órgão Colegiado (Precedentes do STJ: AgRg nos EAg 1.077.035/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11.02.2009, DJe 20.02.2009; AgRg na Pet 6.250/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 09.04.2008, DJe 25.04.2008; AgRg nos EREsp 763.018/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23.08.2006, DJ 18.09.2006; e AgRg nos EREsp 571.877/SC, Rel....

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. DO CPC. ASTREINTES. REVISÃO DO QUANTUM ESTIPULADO. Tanto o aresto embargado quanto os indicados como paradigmas reconhecem que é possível reduzir o quantum fixado a título de astreintes, desde que se trate de valor excessivo. Ante a ausência de teses dissonantes nos arestos confrontados, não se verifica a comprovação da divergência jurisprudencial. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp 998.481/RJ, Rel. MIN. CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 06/09/2011)

  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. LEI MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. DO CPC NA INSTÂNCIA ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A divergência que autoriza o manejo de embargos de divergência é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, na sua identidade essencial, no elemento comum dos acórdãos em divergência. Na lição de Barbosa Moreira, a finalidade dos embargos de divergência "é propiciar a uniformização da jurisprudência interna do tribunal quanto à interpretação do direito em tese." (Comentários ao Código de Processo Civil, 13ª ed., Forense, 2006, v. V). Não são admissíveis os embargos de divergência se o acórdão embargado não conheceu...

  • AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ART. DO CPC. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.  "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ).  Na linha da jurisprudência dessa Corte, a comprovação do preparo do recurso deve ser feita até o momento da sua interposição. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp 1095581/RS, Rel. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe 09/11/2011)

  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. LEI MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. DO CPC NA INSTÂNCIA ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A divergência que autoriza o manejo de embargos de divergência é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, na sua identidade essencial, no elemento comum dos acórdãos em divergência. Na lição de Barbosa Moreira, a finalidade dos embargos de divergência "é propiciar a uniformização da jurisprudência interna do tribunal quanto à interpretação do direito em tese." (Comentários ao Código de Processo Civil, 13ª ed., Forense, 2006, v. V). Não são admissíveis os embargos de divergência se o acórdão embargado não conheceu...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Espe...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. AJUDA DE CUSTO RECEBIDA POR PARLAMENTAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE PONDERA PECULIARIDADE (FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS) NÃO CONSIDERADA PELOS ARESTOS APONTADOS COMO PARADIGMAS. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. In casu, o acórdão embargado não conheceu dos embargos de divergência por falta de similitude fática entre os acórdãos co...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. PARADIGMAS PROFERIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. DESSEMELHANÇA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DISSENSO PRETORIANO NÃO-CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO-REALIZADO. ART. 99, § 1º, DA LEI N. 4.215/63. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. ART. 20, DO CPC. SÚMULA N. /STJ. O art. 546, I, do CPC, c/c o art. 266 do RISTJ, estabelece, como requisito para a interposição dos embargos de divergência, que o dissenso se dê entre acórdão proferido por turma e aresto exarado por outra turma, seção ou órgão especial em sede de recurso especial. Não se caracteriza o dissenso interpretativo ante a dessemelhança dos ar...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. PARADIGMAS ORIGINÁRIOS DE TURMA DA MESMA SEÇÃO E DE SEÇÃO DIVERSA. CISÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COM PRIMAZIA DA CORTE ESPECIAL. ART. 266 (SEGUNDA PARTE) DO RISTJ. HIPÓTESE DE UMA MESMA QUESTÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO SUPERIOR. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NO CONTEXTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. Quando suscitada a divergência entre paradigmas de Turmas da mesma Seção e de Seção diversa daquela de que provém o aresto embargado, ocorre a cisão do julgamento com primazia da Corte Especial (art. 266, segunda parte, do RISTJ). Toda...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ERRO DE JULGAMENTO. PRORROGAÇÃO. PRAZO. MOTIVO. REDUÇÃO DO EXPEDIENTE. JOGO DO BRASIL EM COPA. APLICAÇÃO. ART. 184, §1º, INC. II DO CPC. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUSTAS. PAGAMENTO. APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. O art. 463 do CPC estabelece a possibilidade de modificação de decisão em razão da oposição dos embargos declaratórios. Nos casos em que o final do prazo recursal recaia em dia em que fora determinado o encerramento do expediente forense antes da hora normal, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. Inteligência do art. 184, §1º, inc. II do CPC. Na hipótese, a decisão que negou seguimento aos embargos de divergência foi publicada em 23.06.2010. O pedido de reconsideração do citado julg...



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