embargos de terceiro penhora

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Mais de 10.000 documentos para embargos de terceiro penhora
  • (Reg. Ac. 420.082). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Impetrante: Honória Ermelinda Marinho (Adv. Dr. Tércio Felippe Mucedola Bamonte). Informante: Juíza de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília/DF.Decisão: rejeitada a preliminar à unanimidade. Denegada a segurança por maioria.

  • Embargos de terceiro à penhora na execução. Propriedade imobiliária. Fraude a credores ou à execução. Ônus da prova. Presume-se a propriedade plena e exclusiva, salvo prova em contrário, e decorre da aquisição pelo registro no registro de imóveis, em situação que a propriedade justifica os embargos de terceiro. Incumbia à parte embargada, como credora, demonstrar que o embargante, como adquirente, tinha ciência da dívida, da execução ou da penhora, demonstrar a fraude contra credores ou à execução, do qual não se desincumbiu conforme disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70041674177, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL NEGOCIADO, POR DUAS VEZES, SEM APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PELO VENDEDOR ORIGINAL. BOA-FÉ DO EMBARGANTE AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.SÚMULA 07/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CND QUANDO JÁ NOTIFICADO O DEVEDOR ACERCA DA OCORRÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1127904/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)

  • Embargos de terceiro à penhora na execução. Propriedade imobiliária. Fraude a credores ou à execução. Ônus da prova. Presume-se a propriedade plena e exclusiva, salvo prova em contrário, e decorre da aquisição pelo registro no registro de imóveis, em situação que a propriedade justifica os embargos de terceiro. Incumbia à parte embargada, como credora, demonstrar que o embargante, como adquirente, tinha ciência da dívida, da execução ou da penhora, demonstrar a fraude contra credores ou à execução, do qual não se desincumbiu conforme disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70041674177, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)

  • EMBARGOS DE TERCEIRO - Veículo Automotor - Penhora e bloqueio judicial em virtude do reconhecimento de fraude nos autos da execução - Presença de elementos a autorizar o reconhecimento da boa-fé do embargante, pois, quando da aquisição do veiculo e da transferência para o seu nome junto ao Detran, ainda não pairava sobre ele qualquer restrição, sendo de se presumir, diante da circunstância dos autos, que desconhecia a pendência de ação movida contra o proprietário anterior - Exame da doutrina - Embargos procedentes - Recurso provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. A jurisprudência, notadamente do STJ, vem dando novos contornos ao instituto da fraude à execução, conferindo maior relevância ao elemento subjetivo, em proteção ao terceiro, adquirente de boa-fé. Nesse passo, considera-se válida a alienação feita a terceiro que adquiriu o bem sem o conhecimento da constrição, sobrepujando a questão de fundo sobre a forma. Caso concreto em que não demonstrada a má-fé dos adquirentes, notadamente porquanto inexistente qualquer gravame quando do negócio, reputando-se eficaz a compra e venda. Reconhecimento de fraude à execução afastado. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO. De acordo com o princípio da causalidade - segundo o qua...

    ... embargos de terceiro se o bem indicado à penhora não mais pertencia ao devedor-executado em face d...

  • APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEVANTAMENTO DE PENHORA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DO EMBARGADO QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 26 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO DA HONORÁRIA DESACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70037286846, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 30/09/2010)

  • AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ALIENAÇÃO ANTERIOR A PENHORA SOBRE O IMÓVEL. FRAUDE CONTRA CREDORES NÃO DEMONSTRADA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULAS 84 E 375 DO STJ. PENHORA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. INDEFERIDA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. UNÂNIME. (Agravo Regimental Nº 70042308254, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 20/05/2011)

  • MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE ÁREA DE TERRAS COM PLANTAÇÃO DE PINUS. PERECIMENTO OU DESAPARECIMENTO DO BEM QUE NÃO SE CONFIGURA. SUSPENSÃO DO LEILÃO E DA EXECUÇÃO. A interposição de embargos de terceiro suspende o curso do processo principal. O desmatamento de parte da cobertura vegetal sobre o qual recaiu a penhora não justifica antecipar a venda em leilão para evitar o risco de perecimento do bem quando demonstrado que se trata de prática de manutenção da mata, necessária para a qualidade do povoamento florestal, característica que interfere diretamente em seu poder venal. A verossimilhança das alegações e a aparente boa-fé dos impetrantes justifica a suspensão dos atos expropriatórios até o julgamento final dos embargos de terceiro, sob pena de prejuízo ir...

  • LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - EMBARGOS DE TERCEIRO. Dilação probatória Desnecessidade - Cerceamento de Defesa - Inocorrência - Sendo os elementos ae instrução constantes dos autos suficientes para a solução da controvérsia, fica afastad % a hipótese de cerceamento de defesi. Prejudicial afastada. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - EMBARGOS Dl TERCEIRO - Penhora efetuada^ totalidade do imóvel sem ressalvas nua-propriedade e do usufruto proprietários que não integraram processual na ação de execução de de locação proposta em face da us tfrutuária - Legitimidade para opor^



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