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O presente trabalho aborda a aplicação do princípio da identidade física do juiz no julgamento dos embargos de declaração, atentando, particularmente, para o contexto contemporâneo de valorização da celeridade e a ponderação deste valor em relação a outros princípios processuais constitucionais de elevada estatura, como a efetividade processual.
Palavras-chave: Embargos de declaração; identidade física do juiz; recursos; celeridade; efetividade.
This paper discusses the application of the principle of physical identity of the judge in the ruling of motions for clarification, paying attention particularly to the contemporary context of valuing speed and...
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Escreve a autora que: “Problema que vem se tornando a cada dia mais delicado é o de se saber se os embargos têm, ou não, efeito suspensivo”. E complementa: “Isto porque, como se sabe, a suspensividade tem o condão de impedir a produção de efeitos, de obstar a eficácia da decisão recorrida. Na realidade, como agudamente observa Barbosa Moreira, não se suspendem efeitos que até então (até à interposição do recurso) se estavam produzindo. Prolonga-se, isto sim, a ineficácia que já havia, e que era reflexo da mera situação de sujeição ao recurso. Assim, pode dizer-se que a possibilidade ou a expectativa de poder vir a ser interposto recurso com efeito suspensivo, por si só, priva a decisão de eficácia. De qualquer forma, se a eficácia vai ser suspensa, sentido não teria que no prazo rec...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO VALOR.
Os anteriores embargos de declaração não foram conhecidos em razão do não recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º do CPC aplicada no agravo regimental. Cuida-se de requisito de admissibilidade da impugnação recursal, condicionando, como efetivamente condiciona a norma processual em questão, ao pagamento da multa aplicada, a interposição do recurso cabível.
Os presentes embargos de declaração são manifestamente protelatórios, pois inexiste no acórdão embargado, qualquer omissã...
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(Reg. Ac. 459.550). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Apelante: Distrito Federal (Advs. Dra. Karla Aparecida de Souza Motta e Dr. Marlon Tomazette - Procuradores do DF). Apelada: Casa de Cultura Santo Thomaz de Aquino Ltda. (Advs. Dr. José Thadeu Mascarenhas Menck e Dr. José Theodoro Mascarenhas Menck).Decisão: acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos, unânime.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO INOCORRENTE. REJEIÇÃO.
São cabíveis os embargos de declaração para sanar eventuais ambiguidades, contradições, obscuridades ou omissões e nos casos de manifesto erro material do julgado (Código de Processo Penal, art. 619).
A omissão hábil a ensejar o cabimento dos embargos de declaração é aquela que se constata ante a falta de manifestação sobre o ponto em que se fazia necessário o seu pronunciamento, para o deslinde da demanda, em face do arguido pelas partes, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o acórdão embargado efetivamente analisou as questões suscitadas pelo embargante.
Na oposição dos embargos de declaração devem ser respeitados os limites legais, não se apresentando como o recurso idôneo para at...
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Acórdão. Relatório. Voto. Voto.Ratificação de voto. Voto-vencido. Voto-vista. Certidão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão.
Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria.
Embargos de declaração acolhidos para, reconhecendo a regularidade na interposição dos declaratórios anteriormente manejados, conhecê-los e, no mérito, rejeitá-los.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1206800/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 02/09/2011)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. USUÁRIO PORTADOR DE MULETAS. IMPEDIMENTO DE ACESSO. IMPOSIÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DAS MULETAS. IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. DEFEITO DO SERVIÇO. ART. 14, CAPUT E §1º, DO CDC. VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 10.048/2000 E DO DECRETO 5.295/2004. DISCIPLINA DA NBR 9050 DA ABNT. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDISCUSSÃO. Inexistência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, não se prestando os embargos à rediscussão de matéria já apreciada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044604452, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INVIÁVEL A ANÁLISE DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, XXXV E LIV) EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL (CF, ARTS. 102, III, E 105, III). EMBARGOS REJEITADOS.
- Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
- Não há como acolher os declaratórios, na medida em que o aresto embargado foi claro ao dispor que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça esta...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo certo que a pretensão de ver a rediscussão do tema à luz de dispositivos constitucionais, na busca de decisão favorável, apresenta-se manifestamente incabível em sede de embargos declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, podendo implicar, ainda, flagrante usurpação de competência atribuída constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal, na via extraordinária.
O recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º do CPC é requisito para a admissibilidade recursal.
As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado, fazendo incidir, analogamente, o enunci...