-
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente (incidência da Súmula 182/STJ), não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito - necessidade de intimação do devedor para efetuar o pagamento da multa de 10% prevista no art.
-J do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1374780/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 30/05/2011)
-
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 18 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 20, §§ 3º E 4º, E AO ART. 125, I, AMBOS DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pela recorrente.
O valor fixado pelas instâncias ordinárias, a título de honorários advocatícios, somente pode ser alterado se for excessivo ou irrisório, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ.
...
-
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA. 1. O art. 737 do CPC, que exigia a prévia garantia do juízo para oposição de embargos do devedor foi expressamente revogado pela Lei nº 11.382/2006. 2. A nova redação do art. 736 do CPC estabelece, de forma expressa, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, pode se opor à execução por meio de embargos. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042448811, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)
-
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ART. 739-A, § 5º, DO CPC.
APLICAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra contida no art. 739-A, § 5º, do CPC, que regula os embargos do devedor fundados em excesso de execução, é aplicável contra a Fazenda Pública, pelo que esta deve instruir a petição inicial com memória de cálculo indicando o valor que entende correto, sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados.
Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1192529/MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Rel. p/ Acórdão Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe...
-
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 20% DO ARTIGO 20 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA FIXADA A VERBA HONORÁRIA DEVIDA.
Não há violação ao art. 535 do CPC, se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie.
Entende esta Corte Superior fazer jus o exequente a honorários tanto na execução quanto nos embargos, já que se tratam de relações processuais distintas, apenas observando-se que as verbas somadas devem limitar-se ao percentual de 20% estabelecido pelo ar...
-
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 20% DO ARTIGO 20 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA FIXADA A VERBA HONORÁRIA DEVIDA.
Não há violação ao art. 535 do CPC, se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie.
Entende esta Corte Superior fazer jus o exequente a honorários tanto na execução quanto nos embargos, já que se tratam de relações processuais distintas, apenas observando-se que as verbas somadas devem limitar-se ao percentual de 20% estabelecido pelo ar...
-
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 739-A, § 5o. DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiramente aplicável à Fazenda Pública a regra do art. 739-A, § 5o. do CPC, que atribui ao executado, nos embargos do devedor fundados em excesso de execução, o dever de indicar o valor correto da dívida, inclusive com a apresentação da memória de cálculos.
Precedentes do STJ.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1076800/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 21/03/2011)
-
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. CUMULAÇÃO.
LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC.
I - No acórdão embargado restou explicitado, conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o cabimento da cumulação de honorários advocatícios na ação de execução e nos embargos do devedor, entretanto no acórdão deixou-se de analisar acerca do limite de tal acúmulo.
II - Saneando a omissão deve ficar consignado que a soma do percentual destinado aos honorários advocatícios nas ações de execução e de embargos do devedor não pode ultrapassar o limite máximo de 20%, conforme o estabelecido pelo art. 20, § 3º, do CPC.
III - Precedentes: REsp nº 1.130.634/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2009, AgRg nos EDcl no REsp nº 1.110.073/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIG...
-
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO SOBRE PONTOS RELEVANTES. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS EMBARGOS DE DEVEDOR E NA EXECUÇÃO.
Nos termos do art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Nestes autos de embargos à execução fiscal, ao condenar a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, fixados estes em R$ 500,00, o juiz não se pronunciou sobre os parâmetros normativos das alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC, os quais são referidos na parte final do § 4º do mesmo artigo. Em suas razões de apelação, a executada defendeu a adequação dos honorários fixados nos embargos de devedor às disposições do § 4º...
-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 211/STF E 282/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. Hipótese em que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do art.
, I, do CPC. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
"Erro material é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra, a consideração de data inexistente no processo ou uma inexatidão numérica; e não aquele que decorre de juízo de valor ou de aplicação de u...
... apenas sanar o vício existente em seus embargos à execução, reconhecido no acórdão estadual ... § 5º, do CPC, que regula os embargos do devedor fundados em excesso de execução, é aplicável c...