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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. O prazo para interposição de embargos de terceiros é de cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, antes da assinatura da respectiva carta, na linha do art. 1.048 do CPC. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70033751231, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 12/05/2011)
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TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
São intempestivos, em feitos criminais, os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contado a partir da publicação da decisão reputada como obscura, omissa, duvidosa ou contraditória.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 983.555/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/07/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. PENHORA ON LINE. A penhora on line não dispensa a lavratura do respectivo termo de penhora, com a conseqüente intimação, para ofertar impugnação. Mormente considerando que a constrição foi levada a efeito antes do advento da Lei n.º 11.382/06. Precedentes jurisprudenciais. Inexistência de preclusão do prazo para apresentação de embargos. PENHORA INCIDENTE SOBRE BENS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DESACOMPANHADA DA NECESSÁRIA PROVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70036563963, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 03/03/2011)
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. TERMO INICIAL. O prazo para ajuizamento da ação de embargos de terceiro conta-se a partir da ciência do terceiro do ato de constrição judicial de bem de sua propriedade. O art. 1.048 do Código de Processo Civil estabelece o marco final para a propositura da ação. Embargos de terceiros ajuizados fora do prazo legal de cinco dias. De ofício, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC.
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RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o não conhecimento do agravo de petição por deserção, ao entendimento de que as custas, nas ações de embargos de terceiros, devem ser recolhidas no prazo para interposição do recurso, conforme o art. 789, § 1º, da CLT, traduz descabida exigência de satisfação de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, em face da literalidade do art. 789-A da CLT, a malferir o contraditório e a ampla defesa. Violação direta do art. 5º, LV, da Carta Política que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. TEMPESTIVIDADE NÃO RECONHECIDA.
O prazo para a interposição dos embargos de terceiro se estende desde o momento da turbação ou esbulho da posse do bem, no caso, a intimação da penhora, até cinco (05) dias após a arrematação, adjudicação ou remissão do bem, mas sempre antes da assinatura da carta. Aplicação do artigo 1048, do CPC.
Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70037288230, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 29/09/2010)
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EMENTA: TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - FLUIÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - INTEMPESTIVIDADE - PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. - Os embargos declaratórios de competência originária do eg. Tribunal de Justiça caracterizam-se em ato processual praticado em segunda instância, daí porque a eles não se aplica o acréscimo à publicação da intimação para efeito do prazo recursal, haja vista o teor do art. 4º, parágrafo 1º, da Resolução nº 412/2003 da e. Corte Superior do TJMG.
- A interposição dos embargos declaratórios deve obedecer ao prazo de cinco dias previsto no art. 536 do Código de Processo Civil e se conta a partir da data em que intimado o advogado da decisão. O injustificado atropelo desse prazo caracteriza inexoravelme...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. TEMPESTIVIDADE NÃO RECONHECIDA.
O prazo para a interposição dos embargos de terceiro se estende desde o momento da turbação ou esbulho da posse do bem, no caso, a intimação da penhora, até cinco (05) dias após a arrematação, adjudicação ou remissão do bem, mas sempre antes da assinatura da carta. Aplicação do artigo 1048, do CPC.
Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70037288230, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 29/09/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEIÇÃO LIMINAR. CONFUSÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS E EVIDENTE ILEGITIMIDADE DE PARTE. COISA JULGADA. EFICÁCIA. IMUTABILIDADE PELA FLUÊNCIA INERTE DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SEGURANÇA JURÍDICA COMO VALOR SUPREMO. Trata-se de embargos de terceiros rejeitados liminarmente sob o argumento de que em outras ações já ficou decidido que a embargante faz parte do mesmo grupo econômico da real devedora; A coisa julgada é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge do dispositivo da sentença de mérito, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. No caso em testilha, a ação ordinária cominatória foi aforada contra pessoa jurídica legítima, mas endereçada ao domicílio da embargante, empresa di...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRAZO.
Descabe a assertiva de que os embargos poderiam ser interpostos ¿a qualquer tempo¿, eis que não se trata de processo de conhecimento, mas executivo. Por outro lado, a contagem do qüinqüídio legal previsto no art. 1048 do CPC, tem início a partir da ciência da penhora pelo embargante.
Acolhida a preliminar de intempestividade dos embargos do devedor, por analogia, mostram-se, também, intempestivos os presentes embargos, o que leva a decisão de provimento do recurso, por fundamentação diversa daquela trazida aos autos.
APELAÇÃO PROVIDA. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO ADESIVO. (Apelação Cível Nº 70021303235, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 17/04/2008)...