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(Reg. Ac. 437.149). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Apelante: Wilton Rafael Cordeiro da Cunha Silveira (Adv. Dr. Gladston Ferreira Silva). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: dar parcial provimento. Unânime.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. REALIZAÇÃO DE EXAME DE AR ALVEOLAR PULMONAR. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL ESPECÍFICO.
ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
II. A nova redação do art. 306 do CTB (dada pela Lei nº 11.705/08) aponta duas condutas incriminadoras: (a) conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração ...
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HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE QUE, POR SE REFERIR A CRIME DE PERIGO ABSTRATO, O ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO NÃO É ACEITO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. NÃO CABIMENTO. DANO POTENCIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - delito de embriaguez ao volante -, não prosperando as alegações de que o mencionado dispositivo, por se referir a crime de perigo abstrato, não é aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Esta Corte Superior de Justiça entende que, com o advento da Lei nº 11.705/08, inseriu-se a quantidade mínima exigível de álcool no sangue para se configurar...
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Governo estima que mais de seis mil vidas tenham sido salvas por causa do combate à embriaguez no trânsito
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HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO VERIFICADA POR "BAFÔMETRO". MATERIALIDADE COMPROVADA POR CRITÉRIO VÁLIDO.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
Para a configuração do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que o condutor do veículo esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas.
Nos termos do art. 2.º, inciso II, do Decreto n.º 6.488/2008, a aferição da alcoolemia poderá ser obtida mediante exame sanguíneo, que ateste concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou por meio de teste de bafômetro, que acuse concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por l...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CIRCUNSTÂNCIAS NO SENTIDO DA EFETIVA OCORRÊNCIA, INCLUSIVE LAUDO MÉDICO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. LIMINAR PARA SUSTAR OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DO REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042447011, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 28/09/2011)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO VERIFICADA POR "BAFÔMETRO". MATERIALIDADE COMPROVADA POR CRITÉRIO VÁLIDO.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
Para a configuração do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que o condutor do veículo esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas.
Nos termos do art. 2.º, inciso II, do Decreto n.º 6.488/2008, a aferição da alcoolemia poderá ser obtida mediante exame sanguíneo, que ateste concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou por meio de teste de bafômetro, que acuse concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por l...
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Multa de Trânsito - Anulação da multa de trânsito por falta de prova da embriaguez - Autuação por acidente de trânsito sem vítima - Recusa em submeter-se ao exame de dosagem alcoólica no sangue . - Caracterização da embriaguez de acordo com o art. 165 e § 2o; do art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro Manutenção da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DOLO EVENTUAL E INEXISTÊNCIA DE PROVA DO TEOR ALCÓOLICO NO SANGUE. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS CONCOMITANTES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.
Não é possível a formulação concomitante de recurso especial e habeas corpus com o mesmo objeto....
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RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. AFERIÇÃO DA DOSAGEM QUE DEVE SER SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS. NECESSIDADE. ELEMENTAR DO TIPO.
Antes da edição da Lei nº 11.705/08 bastava, para a configuração do delito de embriaguez ao volante, que o agente, sob a influência de álcool, expusesse a dano potencial a incolumidade de outrem.
Entretanto,com o advento da referida Lei, inseriu-se a quantidade mínima exigível e excluiu-se a necessidade de exposição de dano potencial, delimitando-se o meio de prova admissível, ou seja, a figura típica só se perfaz com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue o que não se pode presumir. A dosagem etílica, portanto, passou a integrar o tipo penal que exige seja comprovadamente superior a 6 (seis) ...