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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. JUIZ AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR.
SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE.
DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PROVIDO PELA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIGURAÇÃO EM LISTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual juiz auditor militar originalmente pleiteava o direito de figurar na lista de promoção por antiguidade.
Não há previsão legal para intimação pessoal das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, no caso, magistrado estadual que figura como litisconsorte em demanda relativa aos seus interesses como servidor público, em sentido amplo; assim, os prazos fluem a partir da publicação no DJ...
...4. Após o advento da Emenda n. 45⁄2004, o art. 125, § 3º, da Constituiçã...5. Na Constituição do Estado de Santa Catarina, optou-se pelo modelo ...
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O presente trabalho tem como objetivo verificar, em primeiro lugar, a dicotomia existente entre direitos naturais, humanos e fundamentais. Num segundo momento, verificar qual a forma de tratamento dada no Brasil aos tratados de direitos humanos e qual a teoria a que se filia o país. Por fim, verifica-se a dimensão desses tratados pela Constituição Federal e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria, antes e depois da Constituição de 1988, bem como a partir da edição da Emenda Constitucional n. 45 de 2004. Finaliza-se com a conclusão de que, embora a teoria adotada na Constituição de 1988 seja a monista, em função do entendimento do STF o seu tratamento passa a ser...
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REMUNERAÇÃO EM QUE INCLUÍDAS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL. OBEDIÊNCIA AO TETO REMUNERATÓRIO DO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IRRELEVÂNCIA DO NOME ATRIBUÍDO À PARCELA REMUNERATÓRIA PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ANTE SUA REAL NATUREZA JURÍDICA.
A jurisprudência do STJ, há muito, pacificou o entendimento de que a parcela remuneratória referente às vantagens de caráter pessoal também está sujeita ao teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.
Precedentes: AgRg no REsp 1188141/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/2011; RMS 33.376/RJ, Rel. Min...
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DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA ECONÔMICA. I - FALTA DE COMUM ACORDO ARGUIDA PELO MP E PELAS PARTES. ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. Hipótese em que se configura a falta do comum acordo exigido no art. 114, § 2º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Expressa e oportuna discordância dos suscitados com a instauração do dissídio coletivo. Preliminar acolhida para julgar o dissídio coletivo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, quanto ao suscitados discordantes do ajuizamento da ação. II - RECURSOS ORDINÁRIOS DE DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE E DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP. ANÁLISE CONJUNTA Segundo a Orientação Jurispr...
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