emenda constitucional 1965
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O Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), por todo o seu corpo, e, de maneira especial nos artigos 184 e 186, expressa a absoluta prevalência à satisfação dos créditos trabalhistas (em primeiro lugar) e aos de natureza fiscal (logo em seguida), dando-lhes preferência inclusive sobre aqueles com garantia real.
Dita norma tem hierarquia de lei complementar, conforme estabelecido nos seus artigos 1º e 2º, na forma da Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, não sendo alterável por legislação de nível inferior, ainda que a ele posterior.
Decisão:
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
ACORDAM os Juízes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Recife...
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...Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, ...
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..., pode apreciar a constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público'. Contra ess...d) após a Emenda Constitucional n° 9/95, que alterou o § 1o do ar... advento da Emenda Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstra...
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