Emissao e forma do cheque

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  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO ATACAM DIRETAMENTE A SENTENÇA RECORRIDA. Hipótese na qual os réus alegam questões não ventiladas quando da interposição dos embargos monitórios. Tratando-se, portanto, de inovação recursal, não merece ser conhecido parte do presente recurso. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Os juros de mora devem incidir a contar da citação, nos termos do art. 219 do CPC. Já a correção monetária terá como marco inicial a data da emissão do cheque, em virtude de configurar-se como forma de atualização da moeda. Precedentes desta Corte. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044757656, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Ju...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO ATACAM DIRETAMENTE A SENTENÇA RECORRIDA. Hipótese na qual os réus alegam questões não ventiladas quando da interposição dos embargos monitórios. Tratando-se, portanto, de inovação recursal, não merece ser conhecido parte do presente recurso. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Os juros de mora devem incidir a contar da citação, nos termos do art. 219 do CPC. Já a correção monetária terá como marco inicial a data da emissão do cheque, em virtude de configurar-se como forma de atualização da moeda. Precedentes desta Corte. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044757656, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Ju...

  • DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. CARACTERE ESSENCIAL DO TÍTULO. DATA DE EMISSÃO DIVERSA DA PACTUADA PARA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. COSTUME CONTRA LEGEM. INADMISSÃO PELO DIREITO BRASILEIRO. CONSIDERA-SE A DATA DE EMISSÃO CONSTANTE NO CHEQUE. O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso que a sua pós-datação não amplia o prazo de apresentação da cártula, cujo marco inicial é, efetivamente, a data da emissão. "A alteração do prazo de apresentação do cheque pós-datado implicaria na dilação do prazo prescricional do título, situação que deve ser repelida, visto que i...

    ... da circunstância de ter sido emitido de forma pós datada, o cheque vê sua prescrição para fi...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO ATACAM DIRETAMENTE A SENTENÇA RECORRIDA. Hipótese na qual os réus alegam questões não ventiladas quando da interposição dos embargos monitórios. Tratando-se, portanto, de inovação recursal, não merece ser conhecido parte do presente recurso. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Os juros de mora devem incidir a contar da citação, nos termos do art. 219 do CPC. Já a correção monetária terá como marco inicial a data da emissão do cheque, em virtude de configurar-se como forma de atualização da moeda. Precedentes desta Corte. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044757656, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Ju...

  • MONITORIA - CHEQUE - Demanda corretamente proposta, pois o título encontra-se vencido para a propositura da execução -Entendimento do art. 1.102-A do Código de Processo Civil e da Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça - Existência da prova do crédito da recorrida - Inadmissibilidade da discussão da "causa debendi" - Emissão do cheque de forma regular e de livre e espontânea vontade - Recurso improvido *

  • * MONITORIA - CHEQUE - Demanda corretamente proposta, pois o título encontra-se vencido para a propositura da execução -_ Entendimento ~do "artr1 r.lOa-A^do^Código^de^Procéssõ-Civil-e-^a" Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça - Existência da prova do crédito da recorrida - Inadmissibilidade da discussão da "causa debendi" - Emissão do cheque de forma regular e de livre e espontânea vontade - Recurso improvido *

  • EMISSAO DE CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS - O EXAME PERICIAL DO CHEQUE E DESNECESSARIO, UMA VEZ CONFESSADA A EMISSAO E ESTAR O MESMO EM FORMA REGULAR.

  • APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE ATIVA. Ausente, na sentença, a negativa de prestação jurisdicional alegada. Embora com sucinta fundamentação, a preliminar de ilegitimidade ativa foi apreciada e rejeitada. De outro lado, a ausência de data de emissão na cártula que instrui a monitória não inviabiliza o ajuizamento da ação, pois o documento preenche os requisitos do art. 1.102.a do CPC. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. Impõe-se observar a regra prevista no art. 206, § 5º, inciso I, c/c art. 2.028 do Novo Código Civil Brasileiro. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária incide a partir do vencimento da dívida, ou seja, desde a data da emissão do cheque, já que é uma forma de atualização da moed...

  • DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. CHEQUE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE DECAIMENTO. Os elementos de convicção colimados ao caderno processual evidenciam que o réu recebeu o cheque emitido pelo autor de forma indevida, sem causa a justificá-lo. Caso em que as notas promissórias que ensejaram a emissão do cheque pelo autor já se encontravam quitadas por terceiro, motivo pelo qual não poderia o demandado exigir qualquer valor pelos seus pagamentos. O acolhimento do pedido principal deduzido na peça preambular inviabiliza o exame do pedido subsidiário, engendrando a procedência integral da pretensão articulada na inicial. DERAM PROVIMENTO AO APELO. DESPROVERAM O RECURSO ADESIVO. (Apelação Cível Nº 70036120525, Décima Sexta Câmara C...

  • AÇÃO DE COBRANÇA - Cheque - Contratação de serviços de empreitada - Emissão de cheque como forma de pagamento - Alegação do contratante no sentido de que a cártula não seria exigível porque os serviços não foram prestados - Testemunhas do próprio pólo passivo que confirmam que serviços foram prestados pelo contratado - Exigibilidade do cheque reconhecida - Alegação, em razões recursais, de que os serviços não foram prestados a contento - Proibição de alegação de argumento inovador (artigo 517 do Código de Processo Civil) - Sentença mantida - Apelação não provida



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