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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO.
RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA INDICADA NA RESOLUÇÃO VIGENTE.
DESERÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
No pagamento dos valores destinados ao porte de remessa e retorno dos autos, a utilização de documento de cobrança diverso do indicado pela Resolução 12/2005 do Superior Tribunal de Justiça, (DARF, ao invés de GRU), bem como a anotação de código estranho à mesma Resolução, implicam a deserção do recurso, pois imperiosa é a conclusão de que as custas não foram regularmente recolhidas, nos termos em que preconizados pela Presidência desta Corte, a quem cumpre disciplinar tal emolumento, em decorrência de disposição legal.
"O adequado preenchimento da guia de recolhimento também é importante para propici...
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... recusada a solicitação, nem cobrado emolumento não previsto em lei. #Redação dada pelo Decreto...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA INDICADA NA RESOLUÇÃO VIGENTE. DESERÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.
No pagamento dos valores destinados ao porte de remessa e retorno dos autos, a utilização de documento de cobrança diverso do indicado pela Resolução 20/2004 do Superior Tribunal de Justiça, (DAJ, ao invés de DARF), bem como a anotação de código estranho à mesma Resolução, implicam a deserção do recurso, pois imperiosa é a conclusão de que as custas não foram regularmente recolhidas, nos termos em que preconizados pela Presidência desta Corte, a quem cumpre disciplinar tal emolumento, em decorrência de disposição legal.
"O a...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA INDICADA NA RESOLUÇÃO VIGENTE. DESERÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
No pagamento dos valores destinados ao porte de remessa e retorno dos autos, a utilização de documento de cobrança diverso do indicado pela Resolução 20/2005 do Superior Tribunal de Justiça, (DARF, ao invés de GRU), bem como a anotação de código estranho à mesma Resolução, implicam a deserção do recurso, pois imperiosa é a conclusão de que as custas não foram regularmente recolhidas, nos termos em que preconizados pela Presidência desta Corte, a quem cumpre disciplinar tal emolumento, em decorrência de disposição legal.
"O adequado preenchimento da guia de recolhimento também é importante para pr...
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. REEXAME NECESSÁRIO. SISTEMA NACIONAL DE TRÃNSITO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO REMOVIDO. CUSTAS PROCESSUAIS, DESPESAS E EMOLUMENTO. ISENÇÃO. 1. Remoção do veículo em razão de infração de trânsito. Medida administrativa. A remoção é medida que antecede a aplicação de penalidade de multa e/ou apreensão do veículo. Ilegalidade de se condicionar à liberação do veículo ao pagamento de multas e taxas. Proibição constitucional de confisco. Possibilidade de exigência das despesas com guincho e diária de depósito, limitada ao período máximo de 30 dias. Possibilidade de exigência das despesas com guincho e diária de depósito, limitadas ao período máximo de 30 dias. Precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. Terá o Poder Público Estadual direito à isenção de c...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO.
RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA INDICADA NA RESOLUÇÃO VIGENTE.
DESERÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
No pagamento dos valores destinados ao porte de remessa e retorno dos autos, a utilização de documento de cobrança diverso do indicado pela Resolução 20/2005 do Superior Tribunal de Justiça, (DARF, ao invés de GRU), bem como a anotação de código estranho à mesma Resolução, implicam a deserção do recurso, pois imperiosa é a conclusão de que as custas não foram regularmente recolhidas, nos termos em que preconizados pela Presidência desta Corte, a quem cumpre disciplinar tal emolumento, em decorrência de disposição legal.
"O adequado preenchimento da guia de recolhimento também é importante para propici...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, ante dissenso pretoriano válido. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A assistência judiciária gratuita alcança apenas as custas processuais, nos termos do artigo 4º, -caput-, da Lei nº 1.060, de 05/02/1950, alterada pela Lei nº 7.510, de 04/07/1986. Assim, os reclamados - pessoa física (empregadores doméstico) -, ainda que tivessem comprovado a sua grande dificuldade financeira, não estariam dispensados do pagamento do depósito recursal, que não ostenta natureza de ta...
..., que não ostenta natureza de taxa ou emolumento judicial, mas de garantia do juízo, visando à sa...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO.
RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA INDICADA NA RESOLUÇÃO VIGENTE.
DESERÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
No pagamento dos valores destinados ao porte de remessa e retorno dos autos, a utilização de documento de cobrança diverso do indicado pela Resolução 20/2005 do Superior Tribunal de Justiça, (GRJ, ao invés de GRU), bem como a anotação de código estranho à mesma Resolução, implicam a deserção do recurso, pois imperiosa é a conclusão de que as custas não foram regularmente recolhidas, nos termos em que preconizados pela Presidência desta Corte, a quem cumpre disciplinar tal emolumento, em decorrência de disposição legal.
"O adequado preenchimento da guia de recolhimento também é importante para propicia...
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A assistência judiciária instituída na Lei n. 1.060/50 é disciplinada, no âmbito desta Justiça Especializada, pela Lei n. 5.584/70, que assegura seus benefícios somente à parte hipossuficiente da relação juslaborativa, não dirigindo seus preceitos ao empregador. Ademais, as isenções asseguradas não abrangem o depósito recursal, uma vez que este não detém a natureza de taxa ou emolumento judicial, mas de garantia de juízo, com vistas à execução, nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT e da Instrução Normativa 3/93, item I, do C. TST. Agravo de Instrumento não provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Recife, 17 de dezembro de 2008.
ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO Desem...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ISENÇÃO DE CUSTAS, EMOLUMENTO E DESPESAS PROCESSUAIS.
A Lei n.º 13.471, de 23.06.2010 ampliou a isenção prevista na Lei nº 8.121/85 para incluir as despesas judiciais, dentre elas a de serviço postal. Art. 6º, alínea `c¿, inciso I, do Regimento de Custas.
AGRAVO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70037810660, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 29/07/2010)