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...Dá-se a enfiteuse, aforamento, ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL SUPOSTAMENTE DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E "DESAPROPRIADO" POR DECRETO DO GOVERNADOR DO ENTÃO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA. DESTINAÇÃO À AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BOA VISTA/RR.
DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA "DESAPROPRIADA" E AFETADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO DE PROPRIEDADE PRIVADA E DE QUE, POR ISSO, A ÁREA SEMPRE PERTENCEU AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. CONTRADIÇÃO COM A PRIMEIRA CAUSA DE PEDIR E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA.
Pelo que consta dos autos, o Governo do então Território Federal de Roraima declarou da utilidade pública e "desapropriou", por decretos, áreas destinadas à construção e expansão do Aeroporto Internacional de Boa Vista/RR.
Não bastasse a invalidad...
... a forma de transferência do emprazamento são NULOS, PLENO JURE, com suporte no sistema leg...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO. LEGALIDADE. PRECEDENTES.
Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que "a transferência onerosa de quaisquer poderes inerentes ao domínio de imóvel da União condiciona-se ao prévio recolhimento de laudêmio.
Isto porque, não obstante o instituto do laudêmio estivesse intimamente vinculado ao domínio útil, a novel lei ampliou-o para alcançar, também, a transferência onerosa de qualquer direito sobre benfeitorias construídas em imóvel da União, bem como a cessão de direitos a ele relativos." (REsp nº 1.143.801/SC, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Relator p/ acórdão Ministro Luiz Fux, in DJe 13/9/2010).
Precedentes: REsp nº 1.222.761/SC, Relator Ministro Teori ...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRADIÇÃO COM OUTRO JULGADO E PREQUESTIONAMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCABIMENTO. PRECEDENTES.
Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;" ou "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." (artigo 535 do Código de Processo Civil).
Na dicção da lei e da doutrina, a contradição verifica-se quando, no contexto do decisum, estão contidas proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. Assim, a contradição que rende ensejo à oposição de embargos de declaração é aquela interna do julgado, e não a existente entre o decisum e julgado de outra Turma.
"Impõe-se a rejeição de embargos ...
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