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PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. AVERBAÇÃO. CERTIDÃO. CTPS.
APRENDIZ. EMPREGADO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Comprovado o exercício de atividade urbana pela anotação na CTPS do autor, procedida por determinação da Justiça do Trabalho, compete ao INSS averbar o respectivo período, fornecendo ao interessado a competente certidão de contagem de tempo de serviço.
Não se confunde a verba paga como bolsa de aprendizagem, que não é aceita na composição do salário-de-contribuição (art. 214, § 9º, XX, do Decreto n. 3.048/99), com o "mínimo legal" percebido como salário pelo recorrido, na qualidade de empregado aprendiz.
Apelação e remessa oficial improvidas.
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A exposição da motivação pertinente ao recurso é elemento indispensável para que o Tribunal possa proceder ao reexame da matéria através do confronto entre os fundamentos da decisão e aqueles constantes do apelo, visando possibilitar a constatação do erro ou do acerto do julgado hostilizado, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso não conhecido. II - RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DATA DE ADMISSÃO. PROVAS FAVORÁVEIS AO RECLAMANTE. Por força do disposto no artigo 818 da CLT e artigo 333, II do CPC, incumbia à reclamada fazer prova de que tomou os préstimos do autor somente pelo período indicado, na qualidade de aprendiz, antes de fazê-lo como empregado. Os documentos carreados aos autos não são bastante para corroborar a tese patronal, e a prova oral produ...
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... público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento ... anos de idade, salvo na condição de aprendiz. ARTIGO 61. A proteção ao trabalho dos adolescen...
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...ALUNO-APRENDIZ. MONITORIA UNIVERSITÁRIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AVE...distinção entre aluno-aprendiz e empregado-aprendiz. O. empregado-aprendiz, sujeito da prote...
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EMPREGADO. MENOR NÃO APRENDIZ TEM DIREITO A SALARIO INTEGRAL.
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EMPREGADO - MENOR NÃO APRENDIZ TEM DIREITO AOS SALARIOS DO ADULTO.
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RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AJUIZAMENTO EM DATA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E AO JULGAMENTO, PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7.204/MG. Conforme exegese dos arts. 7º, inciso XXVIII, e 114 da Constituição da República, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, são da competência da Justiça do Trabalho o processamento e o julgamento das ações reparatórias de danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou moléstias profissionais. Sendo assim, em razão de a indenização por danos material e moral, oriundos de infortúnios do trabalho, ter sido equiparada aos direitos trabalhistas, a teor da norma con...
...ACIDENTE DE TRABALHO - MENOR APRENDIZ - ATIVIDADE DE RISCO - RESPONSABILIDADE - ÔNUS DAA PROVA -RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - ...
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CONTRATO DE APRENDIZAGEM. AUSÊNCIA DO TRINÔMIO EMPRESA-INSTITUIÇÃO-APRENDIZADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. É empregado, e não aprendiz, o trabalhador que no âmbito da empresa, presta serviços pessoais, não eventuais, subordinados e remunerados, em situação idêntica à dos colegas registrados, sem qualquer prova por parte da reclamada (art. 818, CLT e 333, II, CPC), da sujeição do reclamante a formação técnico-profissional, com atividades teóricas e práticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva (parágrafo 4º do artigo 428 da CLT), e tampouco a inscrição do demandante em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação-técnico-profissional metódica (parágrafo 1º do artigo 428 da CLT). Ausente o trinômio empresa-e...
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AC. Previdência privada. FCRT. Ex-empregado. Pretensão de manter inscrição como participante da entidade previdenciária até averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz e concessão da aposentadoria junto ao INSS, sem aporte de novas contribuições como autopatrocinador. Impossibilidade, frente às normas estatuárias existentes e a débil probabilidade de sucesso junto à Justiça Federal. PROVIMENTO DO APELO, COM REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. (Apelação Cível Nº 70009302936, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 30/11/2006)