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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITEIRA PRINCIPAL. Parece certo que se o autor postulou o reconhecimento de vínculo com a reclamada (“o mais”), o Juízo “a quo” estava autorizado a considerá-la responsável pelos créditos do autor referentemente ao período temporal indigitado (“o menos”), tendo em conta o incontroverso contexto fático retratado nos autos e os artigos 455 da CLT e 275, parágrafo único, do CC.
HORAS IN ITINERE. Tendo sido acordado, por convenção coletiva de trabalho, que o tempo gasto em transporte fornecido pela empresa no trecho entre a residência do empregado e o local do escritório das obras não caracteriza horas in itinere, há que se prestigiar os termos dessa negociação. A negociação coletiva resulta de concessões recíprocas, não sendo ...
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Relatório De Auditoria. Senar/rs. Licitações. Contratos. Pessoal. Utilização De Veículos. Gastos Com Telefonia Celular. Constatação De Falhas Que Demandam A Expedição De Alertas. Contratação Direta De Escritório De Advocacia. Nomeação De Parente Em Primeiro Grau Do Presidente Do Conselho Para Cargo Em Comissão. Despesas De Publicidade Abrangendo O Sistema Farsul. Audiência Dos Gestores. Oitiva Do Empregado Irregularmente Contratado. Acolhimento Das Justificativas Quanto Às Despesas Com Publicidade E À Contratação De Escritório De Advocacia. Rejeição Das Justificativas Quanto À Nomeação Irregular De Empregado. Nepotismo. Violação Dos Princípios Da Moralidade E Da Impessoalidade. Determinação Para Exoneração Do Empregado. Alertas. Recomendação Ao Senar/dn. Autuação De Monitoramento. Arqui...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. ERRO NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. Há equívoco no acórdão quando menciona a norma coletiva segundo a qual as empresas não têm obrigação de pagar o tempo despendido pelo trabalhador no trajeto entre o escritório e a frente de trabalho, já que a norma trata do tempo gasto entre a residência do empregado e o local do escritório das obras. Impõe-se sanar o erro apontado, corrigindo-se as expressões lançadas nos fundamentos do julgado, o que em nada altera o entendimento da Turma de que a norma coletiva não tem o efeito pretendido pela reclamada, acerca do qual não cabe discutir em sede de embargos de declaração.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO INDEVIDA PAGA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CUMPRIMENTO DE MANDADOS. A oficiala de justiça que recebe dinheiro sem previsão legal de escritório de advocacia, em razão do cumprimento de mandados expedidos nas ações que patrocinam, pratica ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Comprovada a percepção da vantagem pecuniária indevida, em razão do exercício do cargo, por meio do depósito do dinheiro, na conta-corrente da servidora, as alegações de ausência de concerto e de ignorância da origem do dinheiro depositado na conta-corrente não são suficientes para descaracterizar a improbidade. O arquivamento do processo administrativo não leva, necessariamente, à improcedência da ação de improbidade adminis...
..., também, o escritório, o advogado e o empregado que promoveram o pagamento da vantagem indevida. ....
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AGRAVO. COMPETÊNCIA. ADVOGADO EMPREGADO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AÇÃO DE COBRANÇA. MATÉRIA SUJEITA À JUSTIÇA DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DA EMENDA Nº 45/04. RECURSO IMPROVIDO. Compete à Justiça do Trabalho conhecer e julgar ação de cobrança de honorários advocatícios a serem rateados entre os funcionários de escritório de advocacia (remuneração variável), porque configurada a relação de trabalho com base na causa de pedir e pedir inseridos na petição inicial. A causa de pedir (próxima e remota) e pedido tem por suporte a relação de emprego, da qual irradiava as formas de remuneração fixa e variável ajustada entre as partes.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO INDEVIDA PAGA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CUMPRIMENTO DE MANDADOS. A oficiala de justiça que recebe dinheiro sem previsão legal de escritório de advocacia, em razão do cumprimento de mandados expedidos nas ações que patrocinam, pratica ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Comprovada a percepção da vantagem pecuniária indevida, em razão do exercício do cargo, por meio do depósito do dinheiro, na conta-corrente da servidora, as alegações de ausência de concerto e de ignorância da origem do dinheiro depositado na conta-corrente não são suficientes para descaracterizar a improbidade. O arquivamento do processo administrativo não leva, necessariamente, à improcedência da ação de improbidade adminis...
..., também, o escritório, o advogado e o empregado que promoveram o pagamento da vantagem indevida. ....
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PROCESSUAL PENAL E PENAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - ARTS. 297 E 304 DO CÓDIGO PENAL - DEFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A falsidade de Recibo de Entrega de Declaração de Pessoa Jurídica Imune ou Isenta de Imposto de Renda - Ano Calendário 1997, apresentado, à Receita Federal, por empregado do escritório de contabilidade responsável pelos serviços contábeis da declarante, com aposição, na declaração respectiva, de assinatura do denunciado, representante legal da declarante, não evidencia, por si só, a autoria dos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, se a sócia do referido escritório de contabilidade, em depoimento coerente com o restante da prova oral, assumiu inteiramente a...
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PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO. URBANO OU RURAL. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que é a atividade do empregado que define ser ele trabalhador urbano ou rural. No caso concreto, restou evidenciado que as atividades exercidas pelo empregado eram de natureza burocrática, pertinentes ao ambiente de escritório e não propriamente de campo. Verifica-se que o empregado é pessoa esclarecida, em face dos poderes a ele outorgados pela Empresa, sendo incompatível a essa condição o reconhecimento de empregado rural, para os fins de proteção da lei.
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVA. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA.
Réu, funcionário de escritório de advocacia, que, no exercício de sua atividade de cobrança de dívidas de clientes inadimplentes, se apropria de valores recebidos, depositados em conta bancária de sua esposa. Valores incompatíveis com o de comissão que pudesse ser devida, cuja forma de satisfação também não era aquela, de depósito direto em conta do funcionário, sem passar pelo escritório de que empregado.
Não pode o juiz deixar de aplicar a pena pecuniária prevista cumulativamente no tipo penal. Pena que não viola o princípio da não-transcendência, não encontrando na pobreza, outrossim, causa legal de sua isenção.
Apelo não provido. (Apelação Crime Nº 70025888983, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do...
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RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. Estipulado em norma coletiva o não-pagamento das horas pelo tempo gasto entre a residência do empregado e o local do escritório das obras, mesmo que transportado em veículo da empresa, não faz jus às horas in itinere. Prevalece o princípio da autonomia da vontade coletiva, estampado na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI).
DIFERENÇAS DE FGTS. Não tendo vindo aos autos os comprovantes de depósitos do FGTS do curso da contratualidade, são devidas as diferenças da verba, deduzidas as importâncias já recolhidas, conforme restar comprovado na fase de liquidação.
RECURSO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. “Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja...