empregado domestico direitos

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2.885 documentos para empregado domestico direitos
  • Em vigor desde 20 de julho de 2006, a Lei nº 11.324/ 06 alterou significativamente os direitos trabalhistas do empregado domé...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHADOR DOMÉSTICO. O primeiro reclamado, Mosteiro Mãe de Deus, sempre tratou o primeiro reclamante como empregado urbano, com todos os direitos a ele inerentes, inclusive recolhendo o FGTS e fornecendo as guias para obtenção do seguro desemprego, como se vê dos documentos de fls. 159/160, verbas típicas do trabalhador urbano comum. Portanto, não pode a segunda reclamada pretender a caracterização dos serviços prestados pelo reclamante como de natureza doméstica, se o próprio empregador do autor assim não o fez. Provimento negado.

  • PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DOMÉSTICO. Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de compensação por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado contra empregado doméstico em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o dano somente porque a ele livre acesso possuía. Na configuração do assédio, o ambiente de trabalho e a superioridade hierárquica exercem papel central, pois são fatores que desarmam a vítima, reduzindo suas possibilidades de reação. Nas relações domésticas de trabalho há hierarquia e subordinação não apenas entre a pessoa que anota a Cartei...

    ... jurídico, ainda não goza de todos os direitos trabalhistas previstos no art. 7º da Constituiç...

  • RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO DOMÉSTICO - INAPLICABILIDADE DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. O disposto no art. 7º, -a- , da Consolidação das Leis do Trabalho afasta a aplicação dos seus preceitos aos empregados domésticos, estando sujeitos ao regime jurídico disciplinado na Lei nº 5.859/72 e ao estabelecido no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, além de terem direito a escassos benefícios previstos em legislação esparsa, não se inserindo dentre tais direitos as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e desprovido. EMPREGADO DOMÉSTICO - FÉRIAS EM DOBRO. A Constituição da República, ao dar ao rol dos direitos trabalhistas status constitucional, assegurou aos empregados domésticos o direito à fruição das férias, com o respecti...

  • RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO DOMÉSTICO - FÉRIAS - DOBRA LEGAL - APLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA IGUALDADE 1. A Constituição da República, ao estabelecer o rol dos direitos trabalhistas com status constitucional, assegurou aos empregados domésticos o direito à fruição das férias, com o respectivo adicional, em igualdade com os demais trabalhadores. Nota-se, assim, o intuito do poder constituinte originário de melhor amparar os trabalhadores domésticos. 2. Recentes modificações legislativas autorizam a conclusão de que há um movimento histórico que revela a tendência normativa de tornar cada vez mais eqüitativos os direitos dos trabalhadores domésticos em relação aos direitos usufruídos pelos demais empregados. 3. Com efeito, a Lei nº 11.324/2006 alterou o art. 3º da Lei nº 5.859/72, ampl...

  • A garantia da limitação da jornada de trabalho e do pagamento de horas extras não foi estendida aos trabalhadores domésticos, haja vista que o artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, não lhe assegurou os direitos previstos nos incisos XIII e XVI do referido dispositivo legal. Assim, pode o empregado doméstico estender seu horário além das oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sem que isso implique o pagamento de contraprestação pelos serviços prestados Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de prova, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Recife, 22 de abril de 2010. AC...

  • INÉPCIA DA INICIAL. Afasta-se a alegada violação do artigo 295 do CPC, tendo em vista que não há indicação de quais dispositivos deste artigo teriam sido violados, não se amoldando, assim, ao teor da alínea "c" do artigo 896 da CLT, considerando a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 221, item I, pelo que conclusão outra não há senão de que o apelo, no aspecto, carece da indispensável fundamentação. Recurso de revista não conhecido. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Verifica-se que os dois arestos colacionados pela parte tratam da ausência de vínculo empregatício quando descaracterizada a relação de emprego doméstico, ao passo que o Regional considerou presentes seus elementos no caso dos autos. Dessa forma, os paradigmas colacionados não guardam id...

    ... entre a reclamante e os empregadores, seria inevitável o reexame de elementos de prova... da República, ao estabelecer o rol dos direitos trabalhistas com status constitucional, assegurou ...

  • EMPREGADO DOMÉSTICO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. 1. O empregado doméstico faz jus às férias proporcionais. Embora os direitos trabalhistas da categoria estejam taxativamente contemplados na Lei nº 5.859/72 e na Constituição Federal, aplica-se o art. 147 da CLT, por analogia, no particular, porquanto se a lei e a Constituição asseguram o mais férias anuais integrais , com muito maior razão asseguram também o menos: férias proporcionais. Há que dar prevalência ao princípio da razoabilidade e da consideração de que a generalidade da lei não consegue abarcar a riquíssima e vasta gama de situações que emergem da sociedade. 2. Ademais, a vedação de aplicação da CLT aos domésticos há de ser entendida em termos, sob pena de chegar-se ao extremo de os integrantes da categoria não se sujeitarem também ...

  • EMPREGADO DOMÉSTICO FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3 Os direitos assegurados aos empregados domésticos estão previstos na Lei nº 5.859/72 e na Constituição da República, artigo 7º, parágrafo único. Não há, nesses diplomas, previsão expressa de férias proporcionais, matéria disciplinada pela CLT (artigos 146 e 147), inaplicável aos empregados domésticos, consoante dispõe o artigo 7º, a, da CLT. Não é possível, entretanto, recusar, à empregada doméstica, direito que tem origem no tempo de serviço. Ocorrendo rescisão imotivada, pelo empregador, incide a regra geral da conversibilidade da obrigação de fazer em dar (art. 879, CCB). Recurso conhecido e desprovido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPREGADO DOMÉSTICO FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3 Os direitos assegurados aos empregados domésticos estão previstos na Lei nº 5.859/72 e na Constituição da República, artigo 7º, parágrafo único. Não há, nesses diplomas, previsão expressa de férias proporcionais, matéria disciplinada pela CLT (artigos 146 e 147), inaplicável aos empregados domésticos, consoante dispõe o artigo 7º, a, da CLT. Não é possível, entretanto, recusar à empregada doméstica direito que tem origem no tempo de serviço. Ocorrendo rescisão imotivada pelo empregador, incide a regra geral da conversibilidade da obrigação de fazer em dar (art. 879 do Código Civil Brasileiro). Agravo a que se nega provimento.



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