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Ao opor fato impeditivo do direito da reclamante, e admitindo ter usufruído os serviços desta, em âmbito de relação contratual de trabalho autônomo, avocou o ente empregador o ônus da prova acerca de suas alegações, a teor do art. 818 da CLT c/c art.333, inciso II, do CPC. Recurso improvido Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NÃO CONHEÇER do recurso quanto ao tema ¿da confissão do recorrido no que concerne ao motivo da rescisão contratual¿ e, no mais, nego provimento ao recurso.
Recife (PE), 16 de março de 2011.
Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. É empregado, e não vendedor autônomo, o trabalhador que presta serviço pessoal, continuado, essencial ao empregador, subordinado e mediante salário. Neste contexto, entende-se estarem presentes, “in casu”, os requisitos contidos no art. 3º da CLT. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRESTADO POR CAMINHONEIRO AUTÔNOMO RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO CARACTERIZADA LEGITIMIDADE DO EMPREGADOR-PREPONENTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. AGRAVO PROVIDO.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VENDEDOR AUTÔNOMO DE MÍDIA. EMISSORA DE RÁDIO E TELEVISÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. A contratação de vendedor de mídia como autônomo, por emissora de rádio e televisão, representa fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT), mormente quando provada a existência de vendedores com vínculo de emprego reconhecido pela empresa, que exercem a mesma função dos ditos autônomos. Conjunto probatório que aponta para a prestação pessoal de serviços pelo autor, de forma não eventual e onerosa (mediante o pagamento de comissões) e de forma subordinada, eis que enquadradas as atividades do demandante na finalidade do empreendimento. Aplicação do art. 3º da CLT e do principio da primazia da realidade. Recurso não provido.
INADIMPLÊNCIA DO CLIENTE. ESTORNO DE COMISSÕES P...
... serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salár...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ANOTAÇÕES EM CTPS. AUTÔNOMO. SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. QUALIDADE DE SEGURADO.
Os documentos arrolados no art. 106 da Lei nº 8.213/91 bastam, por si só, para comprovar a atividade rural. A relação, entretanto, não é taxativa, de modo que outros documentos ali não relacionados poderão também servir para a comprovação do labor rurícola.
É possível a comprovação da atividade rural por meio de prova testemunhal, contanto que confortada por início de prova material.
As anotações em CTPS presumem-se verdadeiras, salvo prova de fraude, conforme dispõe o art. 19 do Decreto nº 3.048/99.
O recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado empregado são ônus d...
... do segurado empregado são ônus do empregador, conforme dispõe art. 25, I, do Regulamento de Cu...
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Em se tratando de acordo judicial, firmado sem reconhecimento de vínculo empregatício, deve ser recolhida a contribuição previdenciária no percentual de 31% sobre o valor total conciliado (20% do empregador e 11% referente à parcela do trabalhador autônomo). Adoção da O.J. nº 398 da SBDI-1 do TST.
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NEGOCIAÇÃO HABITUAL. NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INTERRUPÇÂO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada robustamente a prática de negociação habitual pelo empregado, é válida a sua despedida por justa causa, forte no art. 482, c, da CLT. Não subsiste a garantia de emprego durante a interrupção do contrato de trabalho decorrente de gozo do benefício previdenciário auxílio-doença em caso de justa causa cuja prática se protrai no tempo, alcançando o período da referida interrupção.
... que importa concorrência com a empregadora, seguiu o disposto nos manuais normativos AE 079 e...
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RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O deferimento das diferenças da multa de 40% do FGTS não depende da demonstração da efetiva correção dos depósitos na conta vinculada, seja pelo termo de adesão de que trata a Lei Complementar nº 110/01, por reconhecimento judicial, seja por terem sido apresentados aos autos os extratos da conta vinculada, uma vez que a multa rescisória constitui direito autônomo, de responsabilidade do empregador, e essa demonstração não é condição legalmente imposta para pleitear em Juízo referidas diferenças. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula nº 219 do TST, que preconiza: -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. (incorp...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. SERVIÇO EXTERNO. REQUISITOS. PRESO APOSENTADO POR INVALIDEZ.
O trabalho externo, na execução penal, figura como ferramenta de imensurável valor na ressocialização dos apenados, afastando, por outro lado, os nefastos efeitos da ociosidade inerente ao encarceramento, dependendo, a sua concessão, da aferição de requisitos como aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena (art. 37 da LEP). Hipótese na qual o preso encontra-se aposentado por invalidez, porque sofreu a amputação de uma das pernas, necessitando, inclusive, de muletas, para se locomover. Benefício que não se coaduna com sua atual condição, o que vem confirmado pelo contexto dos autos, verificando-se que, quando do cumprimento da PSC ¿ posteriormente convertida em privati...
... fiscalização rígida e idônea do empregador, figura inexistente em se tratando de profissional...
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Por se tratar de conciliação envolvendo trabalhador autônomo, provejo parcialmente o recurso para determinar a incidência de 20% sobre o valor do acordo e sob a responsabilidade do empregador, nos termos do art. 21, inciso 1, da Lei n°8212/91
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso para determinar a incidência de 20% sobre o valor do acordo e sob a responsabilidade do empregador, por se tratar de trabalhador autônomo, nos termos do art. 21, inciso 1, da Lei n°8212/91.
Recife, 19 de maio de 2009.
Ivan de Souza Valença Alves Desembargador Federal do Trabalho Relator Procuradoria Regional do Trabalho - Sexta Região - Ministério Público do Trabalho - Ciência em cumprimento ao ...