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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO. LEI 8.540/92. RESTABELECIMENTO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a contribuição ao FUNRURAL sobre o valor comercial dos produtos rurais foi extinta pelo art. 138 da Lei 8.213/91, sendo restabelecida para o empregador rural pessoa física com a superveniência da Lei 8.540/92.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1359692/RS, Rel. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 09/09/2011)
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HOSPITAL DE CLÍNICAS. A assistência judiciária encontra previsão na Lei nº 5.584/70, sendo dirigida unicamente ao trabalhador, admitindo-se a sua extensão ao reclamado-empregador, pessoa física, e em casos excepcionais, quando demonstrada a sua insuficiência econômica.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. CONDIÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA COMPROVADA. Hipótese em que o agravante comprova ser empregador pessoa física e em condição de hipossuficiência econômica. Por gozar de isenção legal quanto ao pagamento das despesas do processo judicial, uma vez que integra o rol do art. 790-A, inciso I, da CLT, o agravante está dispensado da satisfação do preparo. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO SEM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - EMPREGADOR PESSOA FÍSICA EQUIPARADO A EMPRESA. A tese de violação aos artigos 195, I, -a-, da Constituição da República e 15, parágrafo único, da Lei nº 8.212/91 justifica o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO SEM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - EMPREGADOR PESSOA FÍSICA EQUIPARADO A EMPRESA. Determina o artigo 195, inciso I, alínea -a-, da Constituição Federal que as contribuições sociais são devidas sobre rendimentos pagos a qualquer título...
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AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS POR EMPREGADOR-PESSOA FÍSICA. O empregador, seja pessoa física ou jurídica, está obrigado ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25 DA LEI 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA A PARTIR DA LEI 8.540/ RE 363.852/MG, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA E CUJO JULGAMENTO JÁ FOI INICIADO PELO PLENÁRIO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. Adota-se o entendimento que o empregador pessoa física, comprovadamente pobre, equipara-se à pessoa natural e, portanto, com amparo no princípio constitucional de ampla defesa previsto no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, lhe é devido o benefício da justiça gratuita, o que abrange a dispensa do pagamento das custas e, excepcionalmente, do recolhimento do depósito recursal. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso interposto.
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPREGADORA PESSOA JURÍDICA. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita é devido unicamente ao empregador pessoa física e quando comprovada a miserabilidade econômica a que faz referência a Lei nº 1.060/1950. A reclamada não faz jus ao benefício, por se tratar de pessoa jurídica. Apelo desprovido.
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Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário.
Contribuição Social Previdenciária. Empregador Rural Pessoa Física. Incidência sobre a comercialização da produção. Art. 25 da Lei 8.212/91, na redação dada a partir da Lei 8.540/92. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Recurso extraordinário provido.
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPREGADORA PESSOA JURÍDICA. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita é devido unicamente ao empregador pessoa física e quando comprovada a miserabilidade econômica a que faz referência a Lei nº 1.060/1950. A reclamada não faz jus ao benefício, por se tratar de pessoa jurídica. Apelo desprovido.