-
DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. Insubsistente a tese da empresa de que o paradigma tivesse mais experiência que o autor, considerando que a prova oral demonstra que eles exerciam as mesmas atividades. Ainda, a verificação do preenchimento dos requisitos do artigo 461 da CLT deve ser feita com relação ao mesmo empregador, assim, o empecilho para a equiparação salarial é diferença de tempo de serviço na função ser superior a 2 anos e não a experiência anterior do paradigma em outro emprego.
-
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo a que se dá provimento, para melhor exame da revista, uma vez que vislumbrada a hipótese prevista na alínea "c" do art. 896 da CLT. II - RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. Extrai-se do art. 461 da CLT a remissão à identidade de empregador para a concessão de equiparação salarial. Nesse passo, não tendo sido reconhecido o vínculo empregatício com a tomadora de serviço, em virtude do preceituado no Enunciado nº 331, II, desta Corte, a trazer à ilação o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, incogitável se torna a possibilidade de deferimento de equiparação com a administração pública. Recurso provido. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O inadimp...
-
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPREGADOR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O art. 37, XIII, da CF veda a possibilidade de equiparação salarial quando o empregador for a Administração Pública, aplicando-se à espécie a Orientação Jurisprudencial nº 297 da SDI-I do TST.
-
DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. Havendo identidade de funções entre o autor e o paradigma, com trabalho de igual valor e prestado na mesma localidade ao mesmo empregador, são devidas diferenças salariais por equiparação, em observância ao disposto no art. 461 da CLT.
-
DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. Havendo identidade de funções entre autora e paradigmas, com trabalho de igual valor e prestado na mesma localidade ao mesmo empregador, são devidas diferenças salariais por equiparação, em observância ao disposto no art. 461 da CLT.
-
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE TAREFAS. Entende-se que o empregado faz jus ao pagamento de plus salarial por acúmulo de tarefas apenas quando o empregador possuir quadro de carreira, na hipótese de equiparação salarial, ou se existir previsão em norma legal ou coletiva. Assim, a execução de tarefa que não extrapola a condição pessoal do empregado insere-se no jus variandi do empregador. Recurso improvido.
-
º 6 DO TST). É do empregado o ônus da prova do fato constitutivo do direito à equiparação. Todavia incumbe ao empregador provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação, nos termos do item VIII da Súmula n.º 6 do Colendo TST. No caso dos autos, alegada a falta de identidade de funções, a reclamada não logrou êxito em demonstrar ausência de igual produtividade e perfeição técnica, consoante a dicção do artigo 461, § 1.º, da CLT. Recurso não provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário.
Recife, 13 de abril 2011.
Josélia Morais Desembargadora Relatora
-
VALE-ALIMENTAÇÃO. O fato de o empregador fornecer alimentação na unidade de Canoas não implica a equiparação da vantagem aos empregados da unidade de Guaíba, tendo em vista que se trata de vantagem prevista em norma coletiva da categoria profissinal, cujos instrumentos não vieram aos autos.
-
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ESCALAS DE 12X36. Nos termos do artigo 73, § 5º, da CLT, sobre as prorrogações do trabalho noturno, incidem as disposições relativas ao trabalho noturno, inclusive o adicional. O trabalho prestado em prorrogação à jornada noturna é ainda mais penoso e extenuante do que aquele delimitado entre 22h e 5h, sendo razoável que também sofra a incidência do adicional noturno. Aplicação do item II da Súmula nº 60 e da Orientação Jurisprudencial nº 388 da SDI-I, ambas do C. TST. Recurso da reclamada não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O empregado faz jus ao pagamento de plus salarial por acúmulo de funções apenas quando o empregador possuir quadro de carreira, na hipótese de equipara...
... quadro de carreira, na hipótese de equiparação salarial, ou se existir previsão em norma legal o...
-
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À LEI Nº 11.496/2007. PEDIDO SUCESSIVO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI Nº 6.019/74. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a contratação irregular não gera vínculo com os órgãos da administração pública, direta ou indireta (Súmula 331, II, do TST). Contudo, a impossibilidade de se formar vínculo com a administração pública não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas asseguradas aos empregados públicos que exerçam funções idênticas àquele. Com efeito, o Direito do Trabalho caracteriza-se pela presença de mecanismos e princípios que intentam evitar tratamentos discriminatórios entre obreiros que se encontrem na execução de tarefas iguais e submetidos a idênticos enca...
... exerçam trabalho igual para um mesmo empregador. A equiparação salarial encontra fundamento jur...