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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PARA A CONSECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELAS EMPREITEIRAS. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 71, § 2º, DA LEI 8.666/93 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95). ARTIGOS 30, VI, E 31, DA LEI 8.212/91. ALEGADA DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE OBRA PÚBLICA (EMPREITADA TOTAL) E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA E CONSTRUTOR OU EMPREITEIRO. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULA 126/TFR - ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CRFB/88).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (CRFB/88 ATÉ A LEI 9.711/98).
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO...
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE MATERIAIS. CABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Constitui base de cálculo do ISS incidente sobre a construção civil o valor total do serviço prestado. Na prestação do serviço de empreitada na construção civil, deve ser deduzido o preço dos materiais. Uniformização de Jurisprudência. Repercussão Geral. RE 603.497/MG do STF. Precedentes do TJRS, STJ e STF. Apelação provida liminarmente. (Apelação Cível Nº 70045199734, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 05/10/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PARA A CONSECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELAS EMPREITEIRAS. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 71, § 2º, DA LEI 8.666/93 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95). ARTIGOS 30, VI, E 31, DA LEI 8.212/91.
ALEGADA DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE OBRA PÚBLICA (EMPREITADA TOTAL) E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA E CONSTRUTOR OU EMPREITEIRO.
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULA 126/TFR - ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CRFB/88). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (CRFB/88 ATÉ A LEI 9.711/98). RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TOMADOR DO SERVIÇO...
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... comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges. Declaração em Sepa... individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a sua natur...
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MONITORIA - EMPREITADA - EXECUÇÃO PARCIAL DA OBRA - DEFEITOS EM PINTURA - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO TOTAL - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Espera-se ao contratar mão-de-obra especializada para a realização de reforma em residência que sua execução seja perfeita. É o mínimo que se exige de quem profissionalmente se propõe a tal fim.
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE MATERIAIS. CABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Constitui base de cálculo do ISS incidente sobre a construção civil o valor total do serviço prestado. Na prestação do serviço de empreitada na construção civil, deve ser deduzido o preço dos materiais. Uniformização de Jurisprudência. Repercussão Geral. RE 603.497/MG do STF. Precedentes do TJRS, STJ e STF. Apelação provida liminarmente. (Apelação Cível Nº 70045199734, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 05/10/2011)
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Publicas - Rdc; Altera a Lei 10.683, de 28 de Maio de 2003, que Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, a Legislação da Agencia Nacional de Aviação Civil (anac) e a Legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria (infraero); Cria a Secretaria de Aviação Civil, Cargos de Ministro de Estado, Cargos em Comissão e Cargos de Controlador de Trafego Aereo; Autoriza a Contratação de Controladores de Trafego Aereo Temporarios; Altera as Leis 11.182, de 27 de Setembro de 2005, 5.862, de 12 de Dezembro de 1972, 8.399, de 7 de Janeiro de 1992, 11.526, de 4 de Outubro de 2007, 11.458, de 19 de Março de 2007, e 12.350, de 20 de Dezembro de 2010, e a Medida Provisoria 2.185-35, de 24 de Agosto de 2001; e Revoga Dispositivos da Lei 9.649, de 27 de Maio de 1998.
...I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações nec...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO-APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.437/92. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. PAVIMENTAÇÃO, REPAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TERRAPLANAGEM. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE MATERIAIS. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CONCEDIDA NA ORIGEM. Possível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública, não incidindo a vedação contida na Lei n.º 8.437/92, não havendo que se falar em esgotamento do objeto da ação. Constitui base de cálculo do ISS incidente sobre a construção civil o valor total do serviço prestado. Na prestação do serviço de empreitada na construção civil, deve ser deduzido o preço dos materiais. Uniformização de Jurisprudência. Repercussão Geral. RE 603.497/MG do STF....
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Empreitada Total Para Execucao De Obras De Iluminacao, Na Sede Do Municipio De Louveira
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MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão de não sofrer retenção de onze por cento dos valores brutos das notas fiscais, a título de contribuição previdenciana. Discussão que se limita ao contrato de execução de serviços de construção pelo regime de empreitada por preço unitário, equiparada a empreitada total. Inclusão no pólo passivo do INSS. Não cabimento. Questão que não envolve o pagamento, mas a retenção pela Municipalidade de Santo André. Prosseguimento do mandado de segurança contra a autoridade apontada como coatora, sem necessidade da presença da autarquia federal. Recurso provido.