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APELAÇÕES CÍVEIS. SEPARAÇÃO JUDICIAL.
APELAÇÃO DO AUTOR. DESERÇÃO. Não tendo o autor da ação postulado o benefício da AJG durante a instrução do feito, e restando condenado aos ônus da sucumbência parcial, a ausência de preparo a sua apelação acarreta o não conhecimento, por deserção, ainda que o benefício tenha sido pleiteado em sede de apelação. Precedentes doutrinário e jurisprudencial.
APELAÇÃO DA RÉ. PARTILHA. MÓVEIS. Cabível a compensação em parte dos móveis entre os litigantes, se aqueles destinados com exclusividade à apelante não podem ser considerados de uso pessoal, mas sim, de uso comum do casal, os quais ficam compensados por aqueles que o varão levou consigo, por ocasião da separação de corpos. VINÍCOLA. Não demonstrada a existência da vinícola (artesanal) como empresa inf...
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RELAÇÃO DE EMPREGO. PARCELAS PECUNIÁRIAS DECORRENTES. O trabalho realizado pela reclamante, na confecção do produto oferecido pela reclamada, empresa gráfica e editorial, ainda que artesanal, integra a atividade-fim e foi prestado sob as características da vinculação empregatícia, cujo reconhecimento se mantém. Recurso da reclamada desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONSELHOS PROFISSIONAIS. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA RELATIVA A ANUIDADES E MULTA POR AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CRQ E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL. FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ALAMBIQUE DOMÉSTICO. REQUERIMENTO DE PROVA DE AUSÊNCIA DO CARÁTER DE INDÚSTRIA E DE COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA.
O art. 335 da CLT, ao estabelecer que é obrigatória a admissão de químico em determinados tipos de indústria, deve ser interpretado como se referindo a empresa dedicada a exploração econômica.
A alegação de que o alambique tem caráter doméstico e artesanal, destinando-se a produção de aguardente para consumo próprio, da família e de amigos, sem natureza comercial,...
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - CONTROVÉRSIA QUANTO AO SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO - REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. 1. A Orientação Jurisprudencial 23 da SDC desta Corte consolidou entendimento no sentido de que -a representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa-. 2. No caso, o Regional concluiu que a decisão de primeira instância não incorreu em violação ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, em prestígio à unicidade sindical e ao elemento diferenciador para a definição da representação sindical de uma categoria, assentando que o Sindicato-Reclamante não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindicato-Reclamado, rechaçando, portanto, a cobrança das contribuições sindicais que...
... das indústrias do setor produtivo artesanal, mas à representação das micro e pequenas empre...
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... serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação...b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissã...
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... sindicais percebidas por todas as empresas em geral, sem qualquer restrição, inobservando a... para definir o que seja “empresa artesanal de panificação e confeitaria de Santos e Região...
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Denúncia. Irregularidades Em Licitações E Contratos. Audiência. Rejeição E Acolhimento De Justificativas. Conhecimento. Procedência Parcial. Multa. Inabilitação Para O Exercício De Cargo Ou Função. Determinação. Ciência
... nº 2/2006), e as contratações das empresas Rede Vida e Tiradentes (fls. 8780/8787, anexo 4, v... com qualificação para a execução artesanal do troféu. Sra. Glaice Lourenço Ferreira Lima, d...
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RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Ausente a indicação de violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, improsperável o apelo (OJ 115/SBDI-1/TST). Recurso de revista não conhecido. 2. JULGAMENTO -EXTRA PETITA-. O reconhecimento de ofício da ilegitimidade ativa -ad causam- não importa julgamento -extra petita-. Recurso de revista não conhecido. 3. LEGITIMIDADE ATIVA -AD CAUSAM-. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. COISA JULGADA. AUTONOMIA SINDICAL. 3.1 A Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal tem reiteradamente reconhecido a ilegitimidade ativa do Autor para representar as Micro e Pequenas Indústrias do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo em face do equívoco na adoção de cr...
...'representa micro e pequenas empresas do tipo artesanal. Só estas.'. (fl. 403). A maté...
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...Tc 3281/026/95. $$ Interessado:. Empresa Municipal Artesanal De S`o Jos} Do Rio Preto - Ema...