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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO.
A agravante busca a anulação da decisão monocrática, em razão de suposta incompetência da Segunda Turma para julgamento da matéria tratada nestes autos. Este feito diz respeito à ação ajuizada por empresa imobiliária em face de Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., em que se busca reparação por perdas e danos decorrentes de desapropriação indireta.
É evidente, portanto, que a relação jurídica litigiosa envolve matéria de competência de uma das Turmas da Primeira Seção, consoante o disposto no art. 9º, § 1º, VII, do RISTJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1015822/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO.
A agravante busca a anulação da decisão monocrática, em razão de suposta incompetência da Segunda Turma para julgamento da matéria tratada nestes autos. Este feito diz respeito à ação ajuizada por empresa imobiliária em face de Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., em que se busca reparação por perdas e danos decorrentes de desapropriação indireta.
É evidente, portanto, que a relação jurídica litigiosa envolve matéria de competência de uma das Turmas da Primeira Seção, consoante o disposto no art. 9º, § 1º, VII, do RISTJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1015822/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)
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INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DESCUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Diante da situação de beligerância vivida pelas partes e diante do fato da inventariante receber os valores locativos e não depositá-los em juízo, bem como pela não apuração dos haveres da empresa imobiliária, impõe-se a nomeação de administrador judicial. 2. Tendo a inventariante descumprido com suas funções, correta a decisão judicial de nomear administrador judicial. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043899152, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/12/2011)
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COOPERATIVA HABITACIONAL - Demissão voluntária do cooperado - Atraso na obra - Procedência parcial da demanda - Inconformismo da ré - Inadmissibilidade - Empresa imobiliária que se utiliza da forma de cooperativa - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Precedentes desta Subseção de Direito Privado - Parcelas que devem ser restituídas de uma só vez - Súmula 2 deste Egrégio Tribunal - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DESCUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Diante da situação de beligerância vivida pelas partes e diante do fato da inventariante receber os valores locativos e não depositá-los em juízo, bem como pela não apuração dos haveres da empresa imobiliária, impõe-se a nomeação de administrador judicial. 2. Tendo a inventariante descumprido com suas funções, correta a decisão judicial de nomear administrador judicial. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043899152, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE LOTES DE TERRENOS, POR MEIO DE GARANTIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LEGALIZAÇÃO DA COMPRA DOS REFERIDOS LOTES, EM RAZÃO DA RÉ NÃO SER A PROPRIETÁRIA DOS MESMOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO EM ATESTAR A FALSIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO CORRETOR RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, DECLARANDO A RESCISÃO DO CONTRATO, E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE DANO MORAL. A questão relativa à responsabilidade da ré foi corretamente analisada pelo douto juízo a quo ao aplicar a teoria da aparência, considerando que, milita em favor do consumidor lesado, o fato de o corretor ter se apresentado a...
... de adesão em papel timbrado da empresa imobiliária ré. In casu, o dano moral é d...
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INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DESCUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Diante da situação de beligerância vivida pelas partes e diante do fato da inventariante receber os valores locativos e não depositá-los em juízo, bem como pela não apuração dos haveres da empresa imobiliária, impõe-se a nomeação de administrador judicial. 2. Tendo a inventariante descumprido com suas funções, correta a decisão judicial de nomear administrador judicial. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043899152, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/12/2011)
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CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO.
REGULARIDADE. PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. NECESSIDADE. ANÁLISE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE (SÚMULA 7 DO STJ). PRECEDENTES.
Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC se o tribunal aprecia as questões postas a debate de modo suficientemente fundamentado.
Inviável a alegação de que a empresa imobiliária não poderia substabelecer ao advogado porque não detém os poderes da cláusula ad judicia, sob pena de se restringir o substabelecimento ...
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INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DESCUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Diante da situação de beligerância vivida pelas partes e diante do fato da inventariante receber os valores locativos e não depositá-los em juízo, bem como pela não apuração dos haveres da empresa imobiliária, impõe-se a nomeação de administrador judicial. 2. Tendo a inventariante descumprido com suas funções, correta a decisão judicial de nomear administrador judicial. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043899152, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/12/2011)
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA IMOBILIÁRIA QUE OBROU PARA A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COOPERATIVA QUE INTERMEDIOU A CONTRATAÇÃO DO MÚTUO JUNTO Á CONSTRUTORA. CELEBRAÇÃO, EM SEPARADO, DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL, E CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. CESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS AO PRIMEIRO PACTO, A TERCEIRA PESSOA. NÃO-OCORRÊNCIA DE CESSÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES A ESTE, E INSCRIÇÃO DE DADOS EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DIÍVIDA REGULAR. FIANÇA VÁLIDA. REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO.
RECURSOS PROVIDOS. (Recurso Cível Nº 71002099554, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relat...