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On July 12th, 2011, Brazilian Law n. 12.4411 was published by the official gazette, amending the Brazilian Civil Code (Law n. 10,406/02). This new ame...
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EMPRESA INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Ainda que equiparada à pessoa jurídica para fins tributários, a empresa individual confunde-se com a pessoa física do empresário, titular de direitos e obrigações que responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas contraídas no exercício da atividade empresarial. Provimento negado.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Nos termos do art. 14 da Lei n. 5.584/70, o benefício da Assistência Judiciária no Processo do Trabalho dirige-se ao trabalhador, e desde que assistido por advogado credenciado ao sindicato da sua categoria profissional. Cabível, contudo, a concessão da Justiça Gratuita, prevista no art. 790, §3º, da CLT, ao empresário individual que comprova a alegada condição de hipossuficiência econômica. Provido, em parte.
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... tiver procurador, representante ou empresário no País, o domicílio fiscal é o lugar onde esti... físicas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie...
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I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise de provas, concluído que o valor fixado a título de danos morais e materiais está "em consonância com a capacidade financeira da empresa", atendendo ao caráter pedagógico, e, ainda, que "a sentença observou exatamente a reposição das perdas materiais, fixando um valor único para a indenização da perda de capacidade laborativa", a pretensão da recorrente, de majoração do valor indenizatório e de configuração de violação dos arts. 186, 927, 944, caput, 946 e 950 do Código Civil e 5º, V e X, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, c, da CLT, esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 dest...
... pela empresa de equipamento individual adequado ao risco e em perfeito estado de conserva...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. "EMBARGOS À PENHORA". BEM IMÓVEL. PESSOA NATURAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO COM A EMPRESA INDIVIDUAL. 1. Tempestividade do apelo verificada. Observância das regras dos art. 508 do CPC e art. 3º da Lei 11.419/2006. Preliminar de não conhecimento do apelo afastada. 2. Elementos de prova que autorizam a concessão do benefício da gratuidade da justiça aos autores/apelantes. Demonstração de modificação da situação financeira. Todavia, os efeitos correspondentes somente incidem a contar do deferimento, não tendo, portanto, caráter retroativo. 3. Ausência de distinção entre a pessoa física e a empresa individual, que se confundem para fins civis e comerciais. Pretensão de renovação de discussão acerca da penhora antes promo...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS DA EMPRESA INDIVIDUAL DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. A jurisprudência vem admitindo a possibilidade de penhora dos bens de empresa individual em razão de dívidas de seu proprietário, tendo em vista a confusão existente entre a pessoa jurídica e a pessoa física. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044442911, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 30/11/2011)