-
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Trata-se de embargos à execução fiscal onde se discute a liquidez e certeza do débito, a higidez da CDA, a prescrição intercorrente, penhora sobre créditos da pessoa física e valores de poupança, sigilo bancário, juros de mora, correção e multa. Em sentença, de acolhimento parcial dos embargos, foi reduzida a penhora, respeitando-se o limite de 40 salários mínimos em conta-poupança; Recurso Adesivo - Parcial conhecimento. É imprescindível ao conhecimento do recurso, além da qualificação das partes e do pedido de nova decisão, a indicação específica dos fundamentos de fato e de direito que servem de substrato ao pleito ex vi legis do art. 514 do CPC. A mera remissão aos argumentos lançados na inicial ou ao longo do feito, não ...
... sobre bem de pessoa física, sendo a jurídica a executada, quebra de sigilo bancário, juros, co...on-line. se operou em 2006. A empresa executada é empresa individual, cuja personalidad...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTA EM EXECUÇÃO FISCAL. MICRO EMPRESA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA E O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO A FIM DE VIABILIZAR A CONSTRIÇÃO DE BENS PESSOAIS DO CONSTITUINTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DESACOLHIDA. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA POR ATO DA RELATORA. ART. 557, CAPUT, DO CPC.
AGRAVO DESPROVIDO DE PLANO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70037528239, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 13/07/2010)...
-
EXECUÇÃO. FIRMA INDIVIDUAL. 1. A firma individual possui personalidade jurídica diferenciada, com unicidade de recursos entre empresa e titular. 2. Ausência de bens suficientes à satisfazer o crédito exeqüendo permite que os atos inerentes à execução alcancem os bens do empresário individual. 3. Agravo de Instrumento provido.
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIRMA INDIVIDUAL E PESSOA FÍSICA. UNIDADE DE PERSONALIDADE JURÍDICA. OS BENS DA EMPRESA INDIVIDUAL SE CONFUNDEM COM OS DO SEU TITULAR. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 655 DO CPC. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70032301970, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 10/02/2010)
-
EXECUÇÃO. FIRMA INDIVIDUAL. 1. A firma individual possui personalidade jurídica diferenciada, com unicidade de recursos entre empresa e titular. 2. Ausência de bens suficientes à satisfazer o crédito exeqüendo permite que os atos inerentes à execução alcancem os bens do empresário individual. 3. Agravo de Instrumento provido.
-
Débito da empresa. Responsabilidade do sócio. Inscrição estadual. Indeferimento. Empresa individual. A existência de débitos em nome da empresa de que é sócio não autoriza a Fazenda Pública a indeferir o pedido de inscrição estadual de empresa individual, em face da distinção entre a personalidade jurídica da pessoa jurídica e da pessoa física dos sócios. Somente quando configuradas as hipóteses previstas no art. 135 do Código Tributário Nacional se estende aos sócios o dever de responder pelos débitos tributários das empresas.
-
Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa/executada. Ré que na verdade não é pessoa jurídica, mas microempresa, firma individual. A empresa individual e o empresário individual possuem a mesma identidade jurídica, podendo a penhora atingir os bens do empresário em seu CPF. Recurso provido, com observação.
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c.c. COBRANÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento - Ação ajuizada contra firma individual em que a personalidade jurídica da empresa e a da pessoa física do sócio se confunde - Pedido de concessão de assistência judiciária gratuita - Declaração de insuficiência econômica firmada pela parte - Presunção "júris tantum" - Concessão do benefício - Admissibilidade - Decisão reformada. Para concessão do benefício não se exige pobreza extremada, mas simplesmente falta de recursos o bastante para supoiiar as custas e despesas processuais, bastando, a tanto, a declaração da parte de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, até prova em contrário RECURSO PROV...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MICRO EMPRESA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA E O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO A FIM DE VIABILIZAR A CONSTRIÇÃO DE BENS PESSOAIS DO CONSTITUINTE. DECISÃO POR ATO DO RELATOR. §1º-A DO ART. 557 DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025590910, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 01/08/2008)
-
Exceto pelo que dispõe Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que, em vigor a partir de 12 de janeiro de 2012, criou a empresa individual de responsabilidade limitada, a EIRELI, o microempresário de hoje, como a firma ou o comerciante individual do passado, é pessoa física, não pessoa jurídica nem empresa, que não tem personalidade autônoma ou distinta daquele que lhe dá o nome no exercício da atividade comercial ou de prestação de serviço. 2. Ausente prova, ônus do autor, do ilícito imputado à ré, a recusa à anuência ao cancelamento de protesto de título quitado, mantém-se, por fundamentação diversa, o decreto de improcedência da demanda por indenização moral.