empresa prestadora servicos

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  • A mera inadimplência dos encargos trabalhistas, por parte da empresa prestadora de serviços, contratada através de regular processo licitatório, não tem o condão de transferir à Administração Pública a responsabilidade subsidiária dos encargos trabalhistas, em face do óbice previsto no § 1º, do art. 71, da Lei nº. 8.666/1993 (Lei de Licitações) Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e carência de ação, em face da impossibilidade jurídica do pedido, ambas suscitadas pela recorrente, como também, não conhecer do pedido de declaração de trânsito em julgado formulado em sede de contra-razões, pelo reclamante. No mérito, dar provimento parc...

  • Ementa. Relatório. Voto

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Muito embora seja lícita a contratação de empresa prestadora de serviços, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada permanece, tendo em vista a celebração de contrato com empresa que inadimpliu as obrigações trabalhistas. Aos tomadores de serviço cabe uma parcela de responsabilidade relativamente a essas obrigações, por serem beneficiários do trabalho alcançado. Recurso ordinário da segunda reclamada, a que se nega provimento.

  • AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO. A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante. Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no Ag 1333322/SC...

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Se o ente público contrata empresa prestadora de serviços economicamente inidônea, causando prejuízos ao trabalhador, deve ser condenado subsidiariamente pelo pagamento do débito trabalhista, por sua culpa in eligendo e in vigilando. Aplicação do entendimento jurisprudencial constante na Súmula nº 331, item IV, do TST. Recurso ordinário interposto pelo reclamado Banco do Brasil a que se nega provimento no item.

  • TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE. ART. 33 DA LEI 8.212/1991. NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. Hipótese regida pelo art. 31 da Lei 8.212/1991. Há responsabilidade solidária entre o contratante e a empresa prestadora de serviços no que se refere às obrigações previdenciárias decorrentes dos serviços realizados. No entanto, inadmite-se lançamento por aferição indireta. É necessário que tenha sido previamente esgotada a fiscalização perante o prestador de serviço. Incide, in casu, a Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão re...

  • VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA POR INTERPOSTA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SERVIÇOS PRÓPRIOS DA ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. ILEGALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DO SERVIÇO. É ilegal a contratação de mão-de-obra por interposta empresa prestadora de serviços, quando os serviços contratados e efetivamente executados pelo trabalhador se inserem na atividade-fim do tomador. Presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, impõe-se a declaração do vínculo jurídico com o tomador dos serviços. Aplicação da súmula 331, I, do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. A identidade de funções alegada em Juízo como fundamento à equiparação salarial encerra fato constitutivo do direito do autor, a este incumbindo o ônus da prova quando negad...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EVENTO DANOSO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. DEMANDA AJUIZADA DEPOIS DE CINCO ANOS DO FATO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. O prazo prescricional das ações de reparação por danos movidos em face de empresa pública prestadora de serviços era de cinco anos no período anterior à vigência do CC/02, nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32. É sabido que o artigo 206, § 3º, inciso VI, do CC, reduziu o prazo prescricional para a propositura de ação de reparação de danos para apenas três anos, inclusive para as demandas propostas em face do Estado, ou de suas entidades. Contudo, essa alteração não é capaz de i...

  • TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação de que a empresa é prestadora de serviços hospitalares demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1338260/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011)

  • TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Se o ente público contrata com empresa prestadora de serviços economicamente inidônea, causando prejuízos ao trabalhador, deve ser condenado subsidiariamente pelo pagamento do débito trabalhista, por sua culpa in eligendo e in vigilando. Recursos interpostos pelos reclamados Banco do Brasil e CEF a que se negam provimento no item.



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