empresa privada petrobras

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  • EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ARGUÍDO PRELIMINARMENTE PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. Não obstante o pronunciamento da Suprema Corte no sentido de existência de repercussão geral na matéria, da análise do artigo 543-B do Código de Processo Civil e do artigo 328-A do Regimento Interno do STF, não há determinação legal para sobrestamento dos embargos, mas tão-somente dos recursos acerca da matéria que venham a ser alçados ao STF, em recurso extraordinário. Dessa forma, não há impedimento de que esta Corte prossiga no exame da matéria. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou esta Corte, por ocasião do julgamento do Processo nº E-ED-RR-112300-05.2006.5.05.0009, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 14...

  • EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGAS PELA PETROS - EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INSTITUÍDA PELA PETROBRAS A FAVOR DE SEUS EMPREGADOS. Não houve a emissão de tese de mérito acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar o pleito e do disposto no artigo 114 da Constituição Federal, haja vista que a parte não prequestionou a matéria no momento oportuno nos termos da Orientação Jurisprudencial 62 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, não podendo, pois, se estabelecer a necessária divergência de teses capaz de provocar o conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do artigo 894 da CLT, dada pela Lei nº 11.496/2007, que se restringe à demonstração de d...

  • RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O artigo 114 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, prevê a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações decorrentes das relações de trabalho. In casu, a Petrobras se obrigou, mediante o contrato de trabalho, a complementar, por meio da Petros, os proventos de aposentadoria do reclamante. Assim, ainda que a complementação seja devida pela Petros, o direito do empregado originou-se da relação de emprego havida com a Petrobras, empresa instituidora da entidade de previdência privada, razão pela qual a competência para processar e julgar o presente feito pertence a esta Justiça Especializada. Recurso de...

  • EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA PETROS - EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INSTITUÍDA PELA PETROBRAS A FAVOR DE SEUS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O tema concernente à incompetência da Justiça do Trabalho, conforme registrado na decisão da Turma, não foi analisado pelo Tribunal Regional, pois somente foi suscitado em embargos de declaração em recurso ordinário, tendo sido, então, considerada matéria inovatória. Assim, evidenciada a ausência de prequestionamento da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, não é possível sua análise por esta Subseção. Acrescenta-se que, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 62 desta Subseção, o prequestionamento constitui pr...

  • EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. EMBARGOS DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGAS PELA PETROS - EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INSTITUÍDA PELA PETROBRAS A FAVOR DE SEUS EMPREGADOS. Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por este criada, quando tal suplementação tem origem no contrato de trabalho. Embargos desprovidos. EMBARGOS DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS E DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AR...

  • EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA PETROS - EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INSTITUÍDA PELA PETROBRAS A FAVOR DE SEUS EMPREGADOS. Competente a Justiça do Trabalho para julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência, privada por este criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Embargos conhecidos e não providos. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-...

  • EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. EMBARGOS DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGAS PELA PETROS - EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INSTITUÍDA PELA PETROBRAS A FAVOR DE SEUS EMPREGADOS. É competente a Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por este criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Embargos desprovidos. EMBARGOS DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS E DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INAT...

  • EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGAS PELA PETROS - EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INSTITUÍDA PELA PETROBRAS A FAVOR DE SEUS EMPREGADOS. Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Embargos desprovidos. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. A decisão da Turma se encontra em conformidade com o teor da Orientação Jurisprudencial Transit...

  • EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA PETROS - EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INSTITUÍDA PELA PETROBRAS - A FAVOR DE SEUS EMPREGADOS. Competente a Justiça do Trabalho para julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Embargos conhecidos e não providos. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DO TST. A decisão da ...

  • EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA PETROS - EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INSTITUÍDA PELA PETROBRAS A FAVOR DE SEUS EMPREGADOS. É competente a Justiça do Trabalho para julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante o seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por este criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Embargos conhecidos e não providos.



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