-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. Prescrição. Empresa pública. Personalidade jurídica de direito privado. Inaplicabilidade das disposições do Decreto nº 20.910/32. Aplicação do prazo decenal previsto no código civil. Precedentes jurisprudenciais. Necessidade de dupla notificação. Entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Súmula 312 dos STJ. Aplicação do sistema da dupla notificação à autuação em flagrante, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do procedimento que atinge o auto de infração. Prazo decadencial que começa a fluir a partir da expedição do auto de infração não sendo possível sua convalidação, no caso de decretação da nulidade. Necessidade de arquivamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 7...
-
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. RESERVA EM FAVOR DO ADVOGADO QUE ATUOU NO FEITO.
A quaestio iuris trazida aos autos indaga sobre a interpretação conferida ao art. 4º da Lei n. 9.527/97, que traz exceção à regra geral do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo a qual os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, no caso de causídico que não atua a serviço da Administração Pública.
O art. 23 do Estatuto da OAB rege que "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor".
A Lei n. 9527/97, em seu art. 4º...
-
EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. CONVÊNIO TRANSITÓRIO FIRMADO COM MUNICÍPIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ESTACIONAMENTOS - ÁREAS AZUIS. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. Reclamada que se qualifica como empresa pública de direito privado, sujeita a regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, a teor do parágrafo 1º, inciso II, do artigo 173 da CF, podendo se valer do tipo de contratação prevista na Lei nº 6.019/1974. Caso em que o próprio convênio estabelecido entre a reclamada e o Município tem natureza transitória, justificando a admissão da demandante sob a modalidade de contrato a prazo determinado. Modalidade de contrato que foi amplamente registrada na documentação da rel...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DA CURVA DE MATURIDADE. Os atos da reclamada, empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, na aplicação da curva de maturidade à progressão funcional de seus empregados, não se sujeitam à disciplina legal própria dos atos administrativos. Via de consequência, não se configuram as hipóteses de violação dos artigos 37, -caput,- da Constituição Federal e 53 da Lei nº 9.784/99. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
-
AGRAVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. EXECUÇÃO DO JULGADO. EMPRESA PÚBLICA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 730 DO CPC. APLICÁVEIS À ESPÉCIE AS REGRAS CONTIDAS NO CAPITULO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ACRESCENTADO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELA LEI 11.232/05. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70040957029, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011)
-
PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA CORRESPONDENTE A 100% DO VALOR DO DÉBITO. REDUÇÃO, NA SENTENÇA, PARA 50%.
PATRIMÔNIO PÚBLICO. RELATIVA INDISPONSIBILIDADE. REDUÇÃO DESSE PERCENTUAL PARA 10%, NO JULGAMENTO DESTA APELAÇÃO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE.
A Caixa Econômica Federal é empresa pública. Embora a lei o diga, não é exatamente pessoa jurídica de direito privado. É pessoa administrativa, com finalidade pública (administração indireta).
Ou o atraso em cumprir a decisão judicial foi - como alega - por sobrecarga de trabalho, de modo a justificá-lo, ou houve negligência de servidores, caso em que essas pessoas físicas deveriam ser responsabilizadas regressivamente, o que na prática não tem acontecido.
Não se justifica, assim, multa de 50% (cinqüen...
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO.
Prescrição. Empresa pública. Personalidade jurídica de direito privado. Inaplicabilidade das disposições do Decreto nº 20.910/32. Aplicação do prazo decenal previsto no código civil. Precedentes jurisprudenciais.
Art. 515, §3º do CPC. Defesa prévia. Arts. 280/282 do CTB. Necessidade de duas notificações. Súmula 312 do STJ. I. Nulidade do procedimento que atinge os autos de infração. Prazo decadencial que começa a fluir a partir da expedição do auto de infração não sendo possível sua convalidação, no caso de decretação da nulidade. Necessidade de arquivamento.
Uma vez reconhecida a nulidade do procedimento que deu origem às penalidades pagas, impõe-se a devolução dos respectivos valores.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível N...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE. NATUREZA JURÍDICA. EMPRESA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E NÃO DE AUTARQUIA. COMPETENCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR (ART. 557 §1º-A, DO C.P.C.). (Agravo de Instrumento Nº 70033084450, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 13/11/2009)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. EXECUÇÃO DO JULGADO. EMPRESA PÚBLICA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 730 DO CPC. APLICÁVEL À ESPÉCIE AS REGRAS CONTIDAS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACRESCENTADO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELA LEI 11.232/05. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040550543, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 30/12/2010)
-
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.190/32. CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
Os autores ajuizaram ação de reparação de danos contra o município e uma empresa privada prestadora de serviços públicos, em decorrência de demolição de seus pontos comerciais, com revogação das permissões de uso anteriormente concedidas. Na r. sentença, o Juízo monocrático decretou a prescrição em relação ao município e julgou improcedente o pedido indenizatório relativamente à empresa.
Em sede recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no julgamento da apelação cível, reconheceu de ofício também a prescrição em relação à empresa, declarando extinto o proces...
... de serviços urbanos e de limpeza pública no município. Com efeito, "a prescrição qüinq...