Empresas Concessionarias e Permissionarias

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLEMENTO. ILEGALIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. O fornecimento de água é serviço essencial. Submetido à disciplina do Código do Consumidor, seu fornecimento a cargo dos órgãos públicos por si ou por empresas concessionárias ou permissionárias, tem de ser adequado, eficiente, seguro e contínuo. Para a cobrança dos créditos dele resultante não é admitida a utilização de meios e processos intimidativos ou coercitivos, dentre os quais a suspensão do fornecimento. Agravo provido, por maioria. Relator vencido. (Agravo de Instrumento Nº 70039377056, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 16/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLEMENTO. ILEGALIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. O fornecimento de água é serviço essencial. Submetido à disciplina do Código do Consumidor, seu fornecimento a cargo dos órgãos públicos por si ou por empresas concessionárias ou permissionárias, tem de ser adequado, eficiente, seguro e contínuo. Para a cobrança dos créditos dele resultante não é admitida a utilização de meios e processos intimidativos ou coercitivos, dentre os quais a suspensão do fornecimento. Agravo provido, por maioria. Relator vencido. (Agravo de Instrumento Nº 70039377056, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 16/03/2011)

  • O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, trata da responsabilidade objetiva do Estado e de suas empresas concessionárias e permissionárias de serviço público, apenas na hipótese de danos causados ao usuário, o que afasta, estreme de dúvidas, a responsabilidade do Ente Público pelo inadimplemento de direitos trabalhistas dos empregados de empresa de prestação de serviço que com ele mantém contrato. Neste sentido é torrencial a jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo das decisões proferidas nos Processo RE 131.741-SP, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 109.615-2, Relator Ministro Celso de Melo; e RE 135.310, Relator Ministro Maurício Corrêa. ¿Verifica-se da letra constitucional que o § 6º do art. 37 é dirigido à proteção de terceiros que sejam pacientes de ativida...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLEMENTO. ILEGALIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. O fornecimento de água é serviço essencial. Submetido à disciplina do Código do Consumidor, seu fornecimento a cargo dos órgãos públicos por si ou por empresas concessionárias ou permissionárias, tem de ser adequado, eficiente, seguro e contínuo. Para a cobrança dos créditos dele resultante não é admitida a utilização de meios coercitivos, dentre os quais o corte do fornecimento. Nada disso leva a concluir, como querem alguns menos avisados, que estaria impedida ou impossibilitada a cobrança de dívidas. O que a lei não tolera é a utilização pelo credor de processos heterodoxos de coerção, vexatórios ou intimidatórios, quando à sua disposição instrumento civilizado para atingir esse fim, pos...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. OPERAÇÃO INTERNA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSUMIDOR DA ENERGIA ELÉTRICA. LEI COMPLEMENTAR 87/96. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 903.394/AL). APLICAÇÃO ANALÓGICA. O sujeito passivo da obrigação tributária, atinente ao ICMS incidente nas operações internas com energia elétrica, é aquele que a fornece ou promove a sua circulação, ex vi do disposto no artigo 4º, caput, da Lei Complementar 87/96, razão pela qual sobressai a ilegitimidade do consumidor (contribuinte de fato) para figurar no pólo ativo da ação judicial que busca a restituição do indébito tributário pertinente (Precedentes do...

    ...) e sua distribuição (por empresas concessionárias ou permissionárias). De fato, s...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLEMENTO. ILEGALIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. O fornecimento de água é serviço essencial. Submetido à disciplina do Código do Consumidor, seu fornecimento a cargo dos órgãos públicos por si ou por empresas concessionárias ou permissionárias, tem de ser adequado, eficiente, seguro e contínuo. Para a cobrança dos créditos dele resultante não é admitida a utilização de meios coercitivos, dentre os quais o corte do fornecimento. Nada disso leva a concluir, como querem alguns menos avisados, que estaria impedida ou impossibilitada a cobrança de dívidas. O que a lei não tolera é a utilização pelo credor de processos heterodoxos de coerção, vexatórios ou intimidatórios, quando à sua disposição instrumento civilizado para atingir esse fim, pos...

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL DE BAGÉ QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS - Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido por alegadamente haver o proponente apontado apenas infração a norma federal, quando ele aponta expressamente afronta ao art. 8º da Constituição Estadual baseado em norma que reproduz outra da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados. Ao permitir a prorrogação de concessão sem nova licitação, o Município afrontou o princípio constitucional da licitação. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação aos usuários do serviço e só a esses (inconstitucionalidade do art. 34 da LM nº 4.522/2007). Co...

    ... Público, ainda que por intermédio de empresas concessionárias ou permissionárias deste serviç...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. Tem-se que o procedimento adotado pela concessionária está previsto no art. 91, II, da Resolução nº 456, da ANEEL. Ademais, o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor ao preconizar que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos", não impõe o seu fornecimento gratuito. Art. 6º, §3º da lei nº 8987/95. Por conseguinte, reconhecendo-se a legalidade da suspensão do fornecimento de energia, sem afrontar os arts. 22 e...



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