Empresas de Radiodifusao

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5.409 documentos para Empresas de Radiodifusao
  • º 6.615/78 - Os requisitos para a configuração da profissão de locutor radialista, nos termos da Lei n.º 6.615/78, não se destinam ao locutor que exerce as suas atividades nas dependências de lojas e supermercados. Apenas são contemplados pela legislação especial os empregados de empresas diretamente ligados à radiodifusão, cuja transmissão de sons se realiza via sinais eletromagnéticos, por meio de rádio ou televisão, e não pela mera operação de amplificadores ou caixas de som Decisão: ACORDAM os Desembargadores que integram a 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso interposto pelo reclamante, para obrigar a reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada não usufruído, em valor correspondente ao de uma hora normal de ...

  • Recursos Cíveis - Investigação Judicial Eleitoral - Sentença Que Extinguiu o Feito sem Resolução de Mérito Quanto Às Empresas de Radiodifusão Representadas, Bem Como Julgou Improcedente o Pedido em Relação Aos Candidatos e Ao Representante Legal de uma das Rádios - Alegação de Abuso do Poder Econômico e Uso Indevido dos Meios de Comunicação Social - Prejudicial de Inconstitucionalidade de Dispositivos da Legislação Eleitoral por Ferirem os Princípios da Liberdade de Informação e Livre Manifestação do Pensamento Rejeitada - Preliminares de Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento Válido e Regular do Processo, Bem Como de Condição de Procedibilidade Afastadas - Mérito - Inexistência de Prova Acerca da Utilização Indevida dos Meios de Comunicação Social em Benefício de Ca...

  • DIREITO PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUNAL DE CONTAS – COMPETÊNCIA – FISCALIZAÇÃO – DIRIGENTES DO BEG – CERCEAMENTO DE DEFESA. Verificada a dificuldade do processo de levantamento de contas, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou a instauração de processo de tomada de contas especial, com o intuito de apurar a responsabilidade imputada aos impetrantes. Supostas irregularidades praticadas no Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás - CERNE e provável conduta desidiosa dos dirigentes do BEG, autorizam a conversão do processo administrativo em Tomada de Contas. A ausência de garantia aos indiciados de defesa oral, na sessão de instauração de processo administrativo, não configura cerceamento ...

  • ... ou periódicos e emprêsas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos...§ 4. São empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aque...

  • RECURSO DE REVISTA. RADIALISTA. JORNADA ESPECIAL. REGISTRO. NECESSIDADE. I - A Lei nº 6.615/78, regulamentada pelo Decreto nº 84.134/79, traz vedação expressa ao exercício da função de radialista sem o prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho. O intuito desse diploma legal foi a regulamentação específica da função de radialista que, a teor do disposto no artigo 2º, do seu decreto regulamentador, é aquele profissional que labora em empresas de radiodifusão. II - Possuindo a atividade de radialista regramento de atividade especial não pode a exigência nele contida de -prévio registro- no órgão competente ser demovida pela aplicação do princípio da primazia da realidade, aplicável, normalmente às relações jurídicas trabalhistas, quando inexistentes requisitos expressamen...

  • AGRAVOS REGIMENTAIS. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ERRO MATERIAL. EXCLUSÃO. LIMINAR. SUSPENSÃO. Incluído indevidamente o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Radiodifusão e Televisão do Distrito Federal pois as partes transacionaram no processo nº 0897-1989-010-10-00-6 , deve ser excluído do presente conflito. A medida liminar deve ser mantida para suspender o curso das ações trabalhistas com o objetivo de impedir eventual prejuízo provocado por decisões de jurisdição diversa até a definição do Juízo competente para decidir acerca da sucessão trabalhista no caso de transferência de concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens. Agravo regimental do Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Radiodifusão e Televisão do...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FITA COM GRAVAÇÃO DE PROGRAMA. LEI DE IMPRESA. PRAZO PARA DESTRUIÇÃO. A Lei de Imprensa estabelece que as empresas permissionárias e concessionárias de serviço de radiodifusão superior a um quilowatt conservem a gravação de seus programas até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a exibição, à exceção de quando houver notificação, judicial ou extrajudicial, para não destruí-los, quando dependerá de autorização judicial para tanto. Assim, decorrido aquele lapso temporal a gravação pode ser destruída, o que ocorreu no caso dos autos, pois existia amparo legal para o procedimento adotado pela parte demandada. Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70026978304, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorg...

  • RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS JUNTADAS COM A PETIÇÃO INICIAL (DEFERIMENTO DAS PRETENSÕES CONTIDAS NOS ITENS 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10 E 13 DA PETIÇÃO INICIAL OU O RETORNO DOS AUTOS AO MM. JUÍZO DE ORIGEM PARA O EXAME DE TAIS ITENS). O fato de o reclamante trabalhar em produtora de vídeo, que, dentre outras atividades, produz programas políticos a serem veiculados pelo rádio e TV, não lhe torna destinatário das normas coletivas acostadas aos autos, as quais destinam-se aos trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão do Estado do Rio Grande do Sul. Inaplicáveis, portanto, ao caso dos autos, as normas coletivas juntadas com a petição inicial. Recurso desprovido.



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