Emprestimo de uso

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  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRRENTE. EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO. CRÉDITO AUTOMÁTICO. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA INDIVIDUAL POR TERCEIRO. REVELIA. DÉBITO INEXIGÍVEL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PROVIDA, EM PARTE, A APELAÇÃO. MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70042541938, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 26/05/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - USO DE CPF POR TERCEIRO - APELO EXTREMO INTERPOSTO APENAS COM BASE NA ALÍNEA "C" - IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO AO VALOR DA INDENE, ANTE A NÍTIDA DIVERSIDADE HAVIDA NO ASPECTO SUBJETIVO DA VÍTIMA, EM CADA CASO CONCRETO, A SER PONDERADO QUANDO DO ARBITRAMENTO - ADEMAIS, QUE A PRETENSÃO PRESSUPÕE ANÁLISE DOS ASPECTOS FÁTICOS DETERMINADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1215483/MA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012) ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CÉDULA RURAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PARA SOCIEDADE COOPERATIVA. Banco Sicredi S.A. - Instituição financeira intermediária do crédito. Parte ilegítima. Cooperativa de Crédito Rural. Sócio que deve atender às disposições do estatuto social para obter as vantagens da relação. Integralização de novas cotas para a aquisição de empréstimo rural. Legalidade. Possibilidade de uso de recursos públicos. Inexistência do dever de indenizar. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040164451, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 20/07/2011)

  • Contratos - Crédito rotativo em conta-corrente bancária, empréstimo e uso de cartão de crédito - Ação revisional de cláusulas e encargos Cerceamento de provas não caracterizado com o julgamento antecipado - Irrelevância do Código de Defesa do Consumidor - Limitação de juros afastada - Lei n. 4.595/64 em vigor até que seja editada Lei Complementar prevista no art. 192, "caput", da Constituição Federal - Juros que oscilam segundo o mercado, cuja revisão tem lugar em situações excepcionais, contanto que acima da média praticada - Inaplicabilidade aos contratos bancários do disposto no art. 591 c.c. o art. 406 do Código Civil de 2002 - Lei de Usura também inaplicável - Anatocismo não caracterizado Capitalização mensal autorizada pela Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada e perenizad...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CÉDULA RURAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PARA SOCIEDADE COOPERATIVA. Banco Sicredi S.A. - Instituição financeira intermediária do crédito. Parte ilegítima. Cooperativa de Crédito Rural. Sócio que deve atender às disposições do estatuto social para obter as vantagens da relação. Integralização de novas cotas para a aquisição de empréstimo rural. Legalidade. Possibilidade de uso de recursos públicos. Inexistência do dever de indenizar. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040164451, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 20/07/2011)

  • Especialistas recomendam evitar empréstimo para pagar impostos e sugerem uso do dinheiro da poupança

  • Este é um modelo de contrato de empréstimo de coisa não fungível (comodato) para a finalidade geral de uso da coisa emprestada. O comodato é sempre gratuito.

  • EMPRÉSTIMO DE ARMA DE USO RESTRITO. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Como afirmou o Julgador, analisando a prova do processo, para condenar o recorrente pelo crime de empréstimo de arma de uso restrito: "... Isso resta ainda mais evidente quando do confronto desses relatos com a versão acusatória, fundada nas narrativas firmes e coerentes dos policiais militares, cuja presunção de veracidade não foi minimamente arranhada. Diogo e Carlos Roberto declararam que... Ao ver a guarnição, "Fofo" (Carlos) correu para dentro do bar, motivando-os a persegui-lo. Chegando perto... viram "Fofo" pedir uma arma a Jaime, que o atendeu... Incontinenti, Carlos disparou para rua (provavelmente querendo acertá-los)... Tendo em vista o evidente concatenam...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Crédito consignado - Uso de documento falso para obtenção de empréstimo ? Falta de diligência de prepostos da casa de crédito - Dano 'in re ipsa' ? Apelo provido em parte apenas para baixar valor da indenização.

  • Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer Cumulada Com Indenização por Danos Morais. Inscrição Indevida no Cadastro de Proteção ao Crédito. Contrato de Empréstimo Formalizado Com o Uso de Documentos Falsos. 1.Incumbe às Instituições Financeira Pesquisarem a Veracidade dos Dados de Clientes Quando do Pedido de Empréstimo, de Forma a Garantir a Segurança na Prestação do Serviço ao Consumidor. A Fraude Poderia Ter Sido Evitada, Porém, a Instituição Financeira Não Comprovou Qualquer das Excludentes de Responsabilidade Insculpidas no Parágrafo 3° do Art. 14 do Cdc. 2. A Indevida Inclusão do Nome do Consumidor nos Cadastros de Proteção ao Crédito por Dívida Não Contratada Gera o Dever de Indenizar. 3.a Prestadora de Serviços Incumbe a Prova da Contratação dos Serviços no...



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