emprestimos bancarios

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  • (Reg. Ac. 388.542). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Apelante: Magda Mara Coelho Moreira (Defensoria Pública). Apelado: BRB Banco de Brasília S/A (Advas. Dra. Neusanir Maria Negreiros Silva Lima e Dra. Débora Martins Moreira). Direito Civil Decisão: conhecer. Dar provimento ao recurso. Unânime.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE 1. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente. Os julgados em confronto não possuem a mesma moldura fática, uma vez que o acórdão recorrido cuida de desconto em conta corrente, enquanto que o aresto paradigma refere-se a desconto em folha de pagamento. Inadmissível a apropriação, pelo banco credor, de salário do correntista, como forma de compensa...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE 1. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente. Os julgados em confronto não possuem a mesma moldura fática, uma vez que o acórdão recorrido cuida de desconto em conta corrente, enquanto que o aresto paradigma refere-se a desconto em folha de pagamento. Inadmissível a apropriação, pelo banco credor, de salário do correntista, como forma de compensa...

  • RECURSO DO AUTOR. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. São válidos os descontos relativos a empréstimos bancários, quando obviamente revertidos os valores respectivos em benefício do trabalhador, bem como obedecido o limite legal de 30% das verbas rescisórias. Recurso do autor desprovido. RECURSO DA RÉ. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada a identidade de funções prevista no art. 461 da CLT, e não tendo a ré provado fato impeditivo do direito, impõe-se a manutenção da sentença que defere o pedido de equiparação salarial. Recurso da ré desprovido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA. IMÓVEL ALEGADAMENTE CONSTRUÍDO PELO CASAL EM TERRENO DE TERCEIRO. DÍVIDAS (EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS). AUTORA QUE REJEITA A ASSERTIVA DE QUE REVERTEU EM PROVEITO DO CASAL. BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. ALIMENTOS À EX-MULHER. 1. RESIDÊNCIA EM TERRENO ALHEIO. A precariedade da prova para sustentar a alegação do varão no sentido de que o casal edificou a residência em terreno do pai da autora impede o reconhecimento de seu direito a ser ressarcido por metade do valor da benfeitoria. Já os bens móveis que o demandado arrola devem ser partilhados porquanto não impugnados pela mulher que contesta genericamente seu direito. 2. OBRIGAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DÍVIDAS. A presunção que obriga solidariamente os cônjuges ao pagamento de dívidas ...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. Hipótese em que o agravado propôs Medida Cautelar de Exibição de Documentos contra a instituição financeira, o Município de Arapoti/PR e o Sindicato dos Servidores Municipais daquela localidade. Pelo que foi apurado na origem, antigo presidente do sindicato teria cometido ilícito, utilizando o nome do recorrido para conseguir empréstimos bancários, para pagamento consignado na folha salarial da Prefeitura. Como não houve pagamento do empréstimo, o agravado (que não era mais servidor municipal) foi cobrado pela instituição financeira, que ameaçou incluir seu nome em cadastro de inadimplentes. Os documentos solicitados pelo autor da açã...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - Empréstimos bancários - Descabimento da revisão contratual para limitar a 30% dos proventos de servidor estatutário - Legalidade do débito em conta - Inaplicabilidade da Lei n° 10.820, de 2003 a servidores estatutários - Decadência do direito de revisão - Lei n° 8.078, de 1990, art. 26 - Ratificação - C. Civil, art. 175 - Recurso provido. Vistos.

  • Ação de revisão contratual. Cheque especial e outros empréstimos bancários. Juros remuneratórios e cláusulas análogas. Os juros remuneratórios e as cláusulas análogas dos contratos de crédito bancário em geral (capitalização mensal, TAC, IOF, comissão de permanência e encargos moratórios) resolvem-se de conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, perfilhada pela ação da jurisprudência da Vigésima Câmara Cível. Confirmada a dívida, justifica-se a inscrição em cadastro Apelação provida em parte. (Apelação Cível Nº 70041166802, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)

  • Ação de revisão contratual. Cheque especial e outros empréstimos bancários. Juros remuneratórios e cláusulas análogas. Os juros remuneratórios e as cláusulas análogas dos contratos de crédito bancário em geral (capitalização mensal, TAC, IOF, comissão de permanência e encargos moratórios) resolvem-se de conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, perfilhada pela ação da jurisprudência da Vigésima Câmara Cível. Confirmada a dívida, justifica-se a inscrição em cadastro Apelação provida em parte. (Apelação Cível Nº 70041166802, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)

  • Ação de revisão contratual. Cheque especial e outros empréstimos bancários. Juros remuneratórios e cláusulas análogas. Os juros remuneratórios e as cláusulas análogas dos contratos de crédito bancário em geral (capitalização mensal, TAC, IOF, comissão de permanência e encargos moratórios) resolvem-se de conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, perfilhada pela ação da jurisprudência da Vigésima Câmara Cível. Confirmada a dívida, justifica-se a inscrição em cadastro Apelação provida em parte. (Apelação Cível Nº 70041166802, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)



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