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(Reg. Ac. 388.542). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Apelante: Magda Mara Coelho Moreira (Defensoria Pública). Apelado: BRB Banco de Brasília S/A (Advas. Dra. Neusanir Maria Negreiros Silva Lima e Dra. Débora Martins Moreira). Direito Civil Decisão: conhecer. Dar provimento ao recurso. Unânime.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE 1. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente. Os julgados em confronto não possuem a mesma moldura fática, uma vez que o acórdão recorrido cuida de desconto em conta corrente, enquanto que o aresto paradigma refere-se a desconto em folha de pagamento. Inadmissível a apropriação, pelo banco credor, de salário do correntista, como forma de compensa...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE 1. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente. Os julgados em confronto não possuem a mesma moldura fática, uma vez que o acórdão recorrido cuida de desconto em conta corrente, enquanto que o aresto paradigma refere-se a desconto em folha de pagamento. Inadmissível a apropriação, pelo banco credor, de salário do correntista, como forma de compensa...
RECURSO DO AUTOR. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. São válidos os descontos relativos a empréstimos bancários, quando obviamente revertidos os valores respectivos em benefício do trabalhador, bem como obedecido o limite legal de 30% das verbas rescisórias. Recurso do autor desprovido. RECURSO DA RÉ. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada a identidade de funções prevista no art. 461 da CLT, e não tendo a ré provado fato impeditivo do direito, impõe-se a manutenção da sentença que defere o pedido de equiparação salarial. Recurso da ré desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA. IMÓVEL ALEGADAMENTE CONSTRUÍDO PELO CASAL EM TERRENO DE TERCEIRO. DÍVIDAS (EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS). AUTORA QUE REJEITA A ASSERTIVA DE QUE REVERTEU EM PROVEITO DO CASAL. BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. ALIMENTOS À EX-MULHER. 1. RESIDÊNCIA EM TERRENO ALHEIO. A precariedade da prova para sustentar a alegação do varão no sentido de que o casal edificou a residência em terreno do pai da autora impede o reconhecimento de seu direito a ser ressarcido por metade do valor da benfeitoria. Já os bens móveis que o demandado arrola devem ser partilhados porquanto não impugnados pela mulher que contesta genericamente seu direito. 2. OBRIGAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DÍVIDAS. A presunção que obriga solidariamente os cônjuges ao pagamento de dívidas ...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. Hipótese em que o agravado propôs Medida Cautelar de Exibição de Documentos contra a instituição financeira, o Município de Arapoti/PR e o Sindicato dos Servidores Municipais daquela localidade. Pelo que foi apurado na origem, antigo presidente do sindicato teria cometido ilícito, utilizando o nome do recorrido para conseguir empréstimos bancários, para pagamento consignado na folha salarial da Prefeitura. Como não houve pagamento do empréstimo, o agravado (que não era mais servidor municipal) foi cobrado pela instituição financeira, que ameaçou incluir seu nome em cadastro de inadimplentes. Os documentos solicitados pelo autor da açã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Empréstimos bancários - Descabimento da revisão contratual para limitar a 30% dos proventos de servidor estatutário - Legalidade do débito em conta - Inaplicabilidade da Lei n° 10.820, de 2003 a servidores estatutários - Decadência do direito de revisão - Lei n° 8.078, de 1990, art. 26 - Ratificação - C. Civil, art. 175 - Recurso provido. Vistos.
Ação de revisão contratual. Cheque especial e outros empréstimos bancários. Juros remuneratórios e cláusulas análogas. Os juros remuneratórios e as cláusulas análogas dos contratos de crédito bancário em geral (capitalização mensal, TAC, IOF, comissão de permanência e encargos moratórios) resolvem-se de conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, perfilhada pela ação da jurisprudência da Vigésima Câmara Cível. Confirmada a dívida, justifica-se a inscrição em cadastro Apelação provida em parte. (Apelação Cível Nº 70041166802, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)
Ação de revisão contratual. Cheque especial e outros empréstimos bancários. Juros remuneratórios e cláusulas análogas. Os juros remuneratórios e as cláusulas análogas dos contratos de crédito bancário em geral (capitalização mensal, TAC, IOF, comissão de permanência e encargos moratórios) resolvem-se de conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, perfilhada pela ação da jurisprudência da Vigésima Câmara Cível. Confirmada a dívida, justifica-se a inscrição em cadastro Apelação provida em parte. (Apelação Cível Nº 70041166802, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)
Ação de revisão contratual. Cheque especial e outros empréstimos bancários. Juros remuneratórios e cláusulas análogas. Os juros remuneratórios e as cláusulas análogas dos contratos de crédito bancário em geral (capitalização mensal, TAC, IOF, comissão de permanência e encargos moratórios) resolvem-se de conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, perfilhada pela ação da jurisprudência da Vigésima Câmara Cível. Confirmada a dívida, justifica-se a inscrição em cadastro Apelação provida em parte. (Apelação Cível Nº 70041166802, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)
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