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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. Possibilidade de revisão. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Direito à revisão contratual previsto pelo art. 6º, V, do referido diploma legal. Juros remuneratórios. Cheque especial e empréstimos consignados em folha de pagamento. Não havendo demonstração acerca das taxas pactuadas, é imperativa a limitação à taxa média bancária, apurada e publicada pelo Banco Central, para cada espécie de contratação. Empréstimos com garantia de fiança. Ausência de interesse recursal. Capitalização mensal. Cheque especial e empréstimos consignados em folha de pagamento. Impossibilidade. Ausência de cláusula expressa. Afronta ao direito de inf...
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. EMPRÉSTIMOS ENTRE PARTICULARES. Viável a discussão da causa debendi entre as partes, com vistas a demonstrar a origem ilícita do cheque. Reconhecida a nulidade da cártula que embasa a execução, pois tudo indica se tratar de empréstimo usurário. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70032270456, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 14/12/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. APLICAÇÃO DO CDC. Aplica-se o CDC à revisão de contratos bancários, diante da prova da abusividade. Matéria pacificada no STJ e nesta Câmara. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. Contratos de cheque especial e empréstimos: Fixação do percentual acima de 12% ao ano, possibilidade. Taxa expressamente estabelecida no contrato de acordo com a média de mercado. Limitação afastada. Contrato de cartão de crédito: TAXA ABUSIVA. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO DO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. Como inexiste uma tabela elaborada pelo Bacen acerca da taxa média de mercado para os contratos de cartão de crédito, no caso da abusividade dos juros, utiliza-se, como paradigma, a média para os contratos de cheque especial. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A cap...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. Contrato de cheque especial: Taxa cobrada no contrato de acordo com a média de mercado. Limitação afastada. Contratos de empréstimos: Ausência de juntada dos contratos aos autos. Limitação à taxa média de mercado, relativamente ao tipo de operação, exceto se a taxa cobrada for mais benéfica ao consumidor. 2. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS e COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Ausência de juntada das cláusulas gerais dos contratos aos autos. Pactuações expressas não demonstradas. Encargos afastados. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044204360, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 28/09/2011)
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CONTRATO BANCÁRIO - CDC - APLICABILIDADE -' PACTA SUNT SERVANDA' - JUROS - CAPITALIZAÇÃO - SÚMULA 121 STF - DESCONTO EM CONTA - CONTA SALÁRIO - DESCARACTERIZAÇÃO - POSSIBILIDADE.Aplica-se a legislação consumerista aos contratos bancários, pois, além do próprio CDC prever de forma expressa em seu art. 3º, § 2º que "serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.", a doutrina e a jurisprudência já consolidaram referido entendimento.A novação não pode ser utilizada para convalidar obrigações nulas, ademais quando se trata de contrato de adesão, onde as cláusulas contratuais são impostas aos consumidores - artigos 1000 do...
...Fazendo uso de cheque especial, empréstimos eletrônicos etc., o salár...
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL E EMPRÉSTIMOS.
Comissão de permanência não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios e correção monetária.
Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70035951425, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 26/05/2010)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. AÇÃO MONITÓRIA COM LASTRO EM CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CHEQUE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE EMISSÃO.
Não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte.
Orienta a Súmula 07 desta Corte que a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial.
"A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil". (AgRg no REsp 1011556/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 27/05/2010) 4...
... asseverava que o cheque era fruto de empréstimos promovidos entre as partes e, somente na audiênci...
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL E EMPRÉSTIMOS PESSOAIS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As normas consumeristas são aplicáveis às instituições financeiras. Súmula 297, STJ.
JUROS REMUNERATÓRIOS. A taxa de juros convencionada entre as partes pode ser superior a 12% ao ano. Súmula 296, STJ. Presente o contrato de conta corrente com limite de cheque especial nos autos, entretanto não estabelecida a taxa de juros praticada, há que limitá-los à taxa média mensal estipulada pelo BACEN, à época do contrato, consoante a atual jurisprudência do STJ.
CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal dos juros, na forma de precedentes da Corte Superior, somente é permitida quando expressamente autorizada por lei específica, como nas cédulas de crédito rural, comercial e industri...
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«CONTRATOS BANCÁRIOS - CHEQUE ESPECIAL, EMPRÉSTIMOS E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA - Relação de consumo caracterizada, por expressa disposição da Lei 8.078/90 - Ilegalidade da capitalização mensal de juros, inclusive pela Medida Provisória 2170- 36, que apresenta grave vicio de origem, pela não observância obrigatória dos requisitos determinados na LC 95/98 (artigo 7°) - Comissão de permanência também inadmissível, por se tratar de encargo fixado em benefício exclusivo do credor, onerando excessivamente o devedor - Juros remuneratõrios livres, mas, só podem ser cobrados na taxa previamente ajustada, caso contrário só podem ser cobrados no percentual de 1% ao mês - Após o vencimento do contrato, incidirá apenas correção monetária pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, juros de mora de 1...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS (fls. 175/178): TAXA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDA NO CONTRATO DE ACORDO COM A MÉDIA DO MERCADO. LIMITAÇÃO AFASTADA. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL: OMISSÃO NO CONTRATO DA TAXA PACTUADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO NA DATA DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO: AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO DO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. Como inexiste uma tabela elaborada pelo Bacen acerca da taxa média de mercado para os contratos de cartão de crédito, no caso da abusividade dos juros, utiliza-se, como paradigma, a média para os contratos de cheque especial.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (fl...