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HORAS EXTRAS. ART. 62, INCISO II, DA CLT. A ausência de reais encargos de gestão e amplos poderes de mando hábeis a responder em nome do empregador afasta a hipótese do artigo 62, inciso II, da CLT.
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NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMADO NO TÓPICO REFLEXOS DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. Não se conhece do apelo do BANRISUL no tópico reflexos do auxílio cesta-alimentação, porquanto o recorrente não ataca os fundamentos da sentença nesse aspecto. Inteligência da Súmula n. 422 do TST.
RECURSO DO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. Reclamante que exercia o cargo de Gerente Geral da agência do Banrisul, percebendo gratificação de função superior a 40% do salário e possuindo assinatura autorizada, procuração do Banco, chave da agência e da caixa forte e carta de mandato junto ao Banco. Dados que permitem enquadrar o recorrente no artigo 62, II, da CLT, como detentor de encargos de gestão, nos termos da Súmula n. 287 do TST. Recurso a que se nega provimento, no tópico.
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RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ENCARGOS POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA LEI 8.022/90. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. O art. 600 da CLT foi tacitamente revogado pelo art. 2º da Lei nº 8.022/90, não subsistindo a penalidade lá prevista. Recurso de revista conhecido e desprovido.
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DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS À PRAZO EFETUADAS POR CARTÕES DE CRÉDITO. A ausência de comprovação de alteração lesiva na base de cálculo das comissões recebidas sobre o total da nota fiscal de venda da mercadoria não enseja a condenação das diferenças de comissões postuladas. A forma de concessão de crédito ao consumidor está inserida no poder diretivo do empregador, não aderindo ao contrato de trabalho nos moldes dos 468 da CLT, máxime porque os encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo efetuadas pela operadora de cartões de crédito não integram o preço de venda da mercadoria constante na nota fiscal.
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O empregado que ocupa cargo de confiança e se encontra excluído da limitação da jornada laboral (art. 62, II, da CLT) é aquele que exerce típicos encargos de gestão, investido de fidúcia especial, hipótese dos autos. Provimento negado.
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HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O empregado que ocupa cargo de confiança e se encontra excluído da limitação da jornada laboral (inciso II do art. 62 da CLT) é aquele que exerce típicos encargos de gestão, investido de fidúcia especial, o que não se verifica na hipótese. Provimento negado.
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Horas extras. Cargo de confiança. Encarregado de seção. O exercício de função de maior responsabilidade não autoriza, por si só, o enquadramento do empregado na regra de exceção do art. 62, II, da CLT, especialmente quando demonstrado que tal situação não lhe conferiu aquela fidúcia especial e indispensável para o exercício de encargos típicos de gestão. Recurso do reclamante provido em parte. Recurso da reclamada desprovido.
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HORAS EXTRAS. ART. 62, INCISO II, DA CLT. A ausência de encargos de gestão e amplos poderes de mando capazes de fazer com que o empregado substitua o próprio empregador afasta a hipótese do artigo 62, inciso II, da CLT.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEO MINERAL. GRAU MÁXIMO. A atividade de reposição de óleo e graxa e de manutenção de máquinas expõe o trabalhador, conforme previsão no Anexo n. 13 da NR-15, a produtos químicos que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
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Horas extras. Cargo de confiança. Gerente de departamento de rede de supermercados. Hipótese em que correto o enquadramento dos fatos, pela sentença recorrida, na previsão do art. 62, II, da CLT. Caso em que se verifica o exercício de função de maior responsabilidade, suficiente para enquadramento do empregado na regra de exceção do art. 62, inc. II, da CLT. Prova que revela o desempenho de encargos de gestão de importante setor de grande supermercado (produtos perecíveis), incluindo a chefia de 4 ou 5 gerentes de setores, bem como dos demais empregados que prestavam serviços no local (aproximados 80), havendo a percepção de salário significativamente superior aos dos demais empregados, inserindo-se na exceção do art. 62, II e parágrafo único, da CLT. Após a vigência da nova redação da...
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, §1º, DA CLT. Não delimitados os valores correspondentes às matérias impugnadas no Agravo de Petição, resta descumprida condição de admissibilidade, por força do disposto no § 1º do artigo 897, da CLT. A matéria pertinente aos encargos incidentes sobre as contribuições previdenciárias, contudo, por encerrar compreensão de matéria de direito, não está sujeita a tal exigência, não vulnerando sua apreciação o disposto no dispositivo legal mencionado. Agravo de Petição que não se conhece em parte Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do Agravo de Petição, no que diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade e às repercussões sobre o repous...