encargos trabalhista

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  • DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidem sobre as parcelas de natureza trabalhista e todos são encargos sociais - obrigações trabalhistas - devidos pelo empregador, ou pelo tomador de serviços. Súmula n. 331 do TST.

  • RECURSO DE REVISTA - SUCESSÃO TRABALHISTA - SUCESSOR REVEL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SUCEDIDO. Conquanto, em regra, seja do sucessor a responsabilidade pelos débitos trabalhistas, não se pode perder de vista que os arts. 10 e 448 da CLT, a par de não atribuir expressamente responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas na hipótese de sucessão, objetivaram remover qualquer obstáculo que pudesse impedir o empregado de receber seus direitos. Desse modo, o sucedido não está de todo desobrigado da responsabilidade de satisfação dos créditos trabalhistas sonegados antes da sucessão. Com efeito, à luz dos princípios tuitivos do Direito do Trabalho, os interesses do empregado e o seu direito de receber a contraprestação pelo trabalho executado devem se sobrepor à qualquer outra disc...

    ... gerar dificuldades para o pagamento dos encargos empresariais, inclusive os de natureza trabalhista...

  • VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE APENAS UMA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES, DE EMPREGO, DURANTE TODO O PERÍODO. NULIDADE DOS AJUSTES RELATIVOS À REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Caso em que há confusão entre a pessoa física do reclamante, com quem a reclamada manteve relação de emprego por extenso período, superior a 15 (quinze) anos, e a pessoa jurídica da qual aquele era sócio. Pagamento de salário fixo ao reclamante e de comissões, embora inerentes ao próprio contrato de trabalho, direcionadas à pessoa jurídica, com o propósito de reduzir encargos, tais como de ordem fiscal e trabalhista. Reconhecimento do vínculo de emprego desde o início da relação estabelecida entre as partes, da unicidade contratual e da nulidade dos ajustes referentes à representação...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO TRABALHISTA. CLASSIFICAÇÃO. ENCARGOS DA MASSA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. CONCESSÃO TÁCITA DO BENEFÍCIO DA AJG PELO MAGISTRADO "A QUO". PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029106929, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 30/06/2011)

  • DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidem sobre as parcelas de natureza trabalhista e todos são encargos sociais - obrigações trabalhistas - devidos pelo empregador, ou pelo tomador de serviços. Súmula n. 331 do TST.

  • O art. 1º, da Lei nº 8.951/94, estabelece que o depósito judicial deve ser efetuado em conta com correção monetária. Dessa sorte, o resultado, conhecido como - remuneração básica -, não emana do ônus condenatório imposto ao devedor trabalhista, não se confundindo com os encargos incidentes sobre o crédito trabalhista que a estes somente são aplicados juros de 1% e correção monetária, previstos na Lei nº 8177/91 e no art. 883 da CLT. Agravo de petição a que se nega provimento Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, determina-se a remessa dos autos ao SCAP para corrigir a autuação excluindo o Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. da condição de agravante; por unanimidade, NÃO CONHECER do recu...

  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO - CRÉDITO TRABALHISTA ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO PEDIDO ARTIGOS 9ª, II, E 49, DA LEI Nº 11.101/2005 NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO COM EXPLÍCITA EXCLUSÃO DOS JUROS POSTERIORES AO AJUIZAMENTO RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • O art. 1º, da Lei nº 8.951/94, estabelece que o depósito judicial deve ser efetuado em conta com correção monetária. Dessa sorte, o resultado, conhecido como - remuneração básica -, não emana do ônus condenatório imposto ao devedor trabalhista, não se confundindo com os encargos incidentes sobre o crédito trabalhista que a estes somente são aplicados juros de 1% e correção monetária, previstos na Lei nº 8177/91 e no art. 883 da CLT. Agravo de petição a que se nega provimento Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Recife (PE), 15 de setembro de 2010. Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora  

  • RECURSOS ORDINÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORES DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Por adoção das Súmulas 331, IV, do TST, e 11 deste Tribunal, os entes da Administração Pública Direta, na condição de tomadores de serviços, são subsidiariamente responsáveis por créditos trabalhistas não adimplidos pela empresa prestadora de serviços. Apelos não providos. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidem sobre as parcelas de natureza trabalhista e todos são encargos sociais - obrigações trabalhistas - devidos pelo empregador, ou, pelo tomador de serviços. Súmula n. 331 do TST.

  • TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. Por adoção das súmulas 331 do TST e 11 deste Tribunal, os tomadores de serviços, ainda que integrem a Administração Pública, são subsidiariamente responsáveis por créditos trabalhistas não adimplidos pela empresa prestadora de serviços, mormente tendo em vista a existência de culpa (negligência) por parte do ente contratante. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidem sobre as parcelas de natureza trabalhista e todos são encargos sociais - obrigações trabalhistas - devidos pelo empregador, ou, pelo tomador de serviços. Súmula n. 331 do TST.



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