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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE DESCONTO DE DUPLICATAS. PROTESTO DE TÍTULO. LEGITIMIDADE DO BANCO. ENDOSSO TRANSLATIVO/PLENO. Endosso translativo ou pleno: os documentos acostados pelo banco, especialmente o contrato de desconto de duplicatas e os borderôs para desconto do título, demonstram que a empresa co-ré (credora originária) cedeu à instituição financeira o direito aos créditos consubstanciados nos títulos. Portanto, tendo ocorrido a operação de desconto, o que se constitui em endosso pleno dos títulos, cabe ao banco a responsabilidade sobre eles. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70037103330, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DUPLICATA. PROTESTO DE TÍTULO. Via de regra, a instituição financeira que apresenta a duplicata a protesto, quando transferida por endosso pleno, é parte passiva legítima para responder ao feito onde se questione a regularidade do título. Entretanto, no caso concreto, não há falar em responsabilidade do banco, pois o desfazimento do negócio subjacente foi superveniente ao endosso, momento em que o título era regular. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70042809525, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 15/12/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE ENDOSSADO. PROTESTO EFETIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO PROVISÓRIO. 1.Tendo circulado o cheque, mediante endosso pleno, torna-se abstrato, impossibilitando ao emitente, em princípio, opor exceções pessoais relativas ao negócio subjacente, que caberiam contra o endossante e não contra o credor-endossatário, se os recebeu de boa-fé. Situação em que o negócio subjacente foi rescindido judicialmente, quando o cheque já havia circulado, com transferência da titularidade do crédito ao corréu-endossatário. Não caracterizada a nulidade ou inexigibilidade do cheque. 2.Impossibilidade de cancelamento provisório do protesto cambial, bem como sustação dos seus efeitos, conforme a Lei 9492/97. Seguimento negado....
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ACEITA. CIRCULAÇÃO. ENDOSSO PLENO. AUTONOMIA ENTRE A RELAÇÃO CAUSAL E A CAMBIÁRIA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. Tratando-se a duplicata por prestação de serviços de título formal e causal, está a sua emissão vinculada à existência de comprovação do negócio jurídico que lhe deu causa. No caso, entretanto, se tratam de duplicatas aceitas e endossadas, as quais se agregam a característica da autonomia, ficando vedada a oposição de exceções pessoais, salvo comprovada má-fé que não restou demonstrada. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037299997, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 24/0...
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AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS MERCANTIIS COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APRESENTANTE, POIS, TANTO NA OPERAÇÃO DE DESCONTO (ENDOSSO PLENO) COMO NA DE COBRANÇA (ENDOSSO MANDATO), É QUEM CONTRATA E PROMOVE O APONTE DO TÍTULO QUE LHE FOI ENTREGUE. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE SE MOSTRAM EXISTENTES NO CASO, LEVANDO EM CONTA OS CRITÉRIOS DA CÂMARA E DA JURISPRUDÊNCIA. DANO "IN RE IPSA" APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038864534, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 28/10/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. OPERAÇÃO DE "FACTORING". CABÍVEL OPOSIÇÃO AO TÍTULO. No caso de haver endosso pleno do título de crédito, descabe a discussão acerca da causa geradora desse, em face da teoria da abstração e da autonomia dos títulos de crédito. Entretanto, tendo ocorrido a transferência do título, via operação de "factoring", esse perde os princípios da autonomia e da abstração, uma vez que há, apenas, cessão do crédito e não endosso cambial. Logo, cabível a oposição aos títulos. No caso, malgrado a decretação da revelia, não restou demonstrada a existência de irregularidade do negócio jurídico subjacente à emissão da duplicata, o que impede a declaração de nulidade do título e de inexistência da dívida. Apelo...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. OPERAÇÃO DE "FACTORING". CABÍVEL OPOSIÇÃO AO TÍTULO. No caso de haver endosso pleno do título de crédito, descabe a discussão acerca da causa geradora desse, em face da teoria da abstração e da autonomia dos títulos de crédito. Entretanto, tendo ocorrido a transferência do título, via operação de "factoring", esse perde os princípios da autonomia e da abstração, uma vez que há, apenas, cessão do crédito e não endosso cambial. Logo, cabível a oposição aos títulos. No caso, malgrado a decretação da revelia, não restou demonstrada a existência de irregularidade do negócio jurídico subjacente à emissão da duplicata, o que impede a declaração de nulidade do título e de inexistência da dívida. Apelo...
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APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO CAMBIAL. ENDOSSO-PLENO. PRAZO CONTESTACIONAL TRANSCORRIDO IN ALBIS. DANO REPUTACIONAL E VERBA REPARATÓRIA. 1.A pretensão reparatória se funda na conduta do banco demandado, endossatário de duplicata sem lastro em negócio subjacente, encaminhando-a para cobrança. No caso, considerados a negligência na circulação do título, conduta que deu causa aos danos, de natureza reputacional; o valor do título protestado (R$ 2.732,43); e o caráter retributivo e punitivo da condenação, vai fixado o quantum indenizatório no equivalente a 25 salários mínimos. Verba condizente com os parâmetros adotados por esta Câmara. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70036258523, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann...
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EMBARGOS INFRINGENTES. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO CONEXA DE COBRANÇA. ENDOSSO PLENO. TÍTULO PAGO AO CREDOR ORIGINAL ANTES DO VENCIMENTO. PROTESTO CAMBIAL. DIREITO DE REGRESSO 1.Incontroverso nos autos que o débito foi pago antes da data do vencimento. E o pagamento se deu frente ao credor original, porque a devedora fora por induzida em erro quanto ao titular do crédito. Credora original que negociou a duplicata mediante endosso pleno antes do vencimento, mas enviou correspondência à devedora discriminando o débito, sem comunicar acerca da emissão do título e da transferência do crédito. Quando do pagamento, deixou de transferir o valor ao endossatário, o que evitaria o aponte e consequente protesto. 2.O endossatário remeteu o título para c...
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENDOSSO MANDATO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO NO CASO CONCRETO. NEGLIGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O CREDOR/MANDANTE. CULPA IN ELIGENDO. Caso específico em que deve ser reconhecida a legitimidade tanto da empresa endossante-mandante quanto do banco endossatário-mandatário, porquanto este contribuiu por ato próprio, com culpa a si imputável, uma vez que apresentou a protesto título quitado na data do vencimento. Negligência caracterizada no equívoco cometido ao identificar o número da duplicata que já fora paga, impossibilitando a identificação do pagamento e provocando o apontamento. Modo i...
...O mandante, seja endosso-mandato ou pleno, será responsável, e no caso, com culpa in elige...