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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MOMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS AO PROCESSO. ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA. DIREITO CAMBIÁRIO. NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇÃO DE AVALISTA, SÓCIO DA EMPRESA AVALIZADA. ENDOSSO PÓSTUMO OU IMPRÓPRIO EFETUADO APÓS O PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. EFEITOS DE CESSÃO CIVIL.
PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PESSOAL RESTRITO À RELAÇÃO CAMBIÁRIA. AFASTAMENTO NO CASO CONCRETO.
Os documentos indispensáveis à propositura de qualquer ação - acarretando, a sua falta, o indeferimento da petição inicial - dizem respeito à demonstração das condições para o livre exercício da ação e dos pressupostos processuais, aos requisitos específicos de admissibilidade inerentes a algumas ações, bem assim àqueles diretamente vinculados ao obj...
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EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO PARA O EFEITO DE EXECUÇÃO. ENDOSSO PÓSTUMO. CESSÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE PROVAS. A art. 27 da Lei do Cheque estabelece que o endosso feito após o prazo de apresentação se caracteriza como endosso póstumo, surtindo efeitos apenas como cessão civil. Como conseqüência, em se tratando de monitória embargada, imperativo oportunizar às partes a reabertura da instrução com o amplo debate do negócio jurídico subjacente que deu origem à emissão do cheque. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70041948746, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 22/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR CARÊNCIA DE AÇÃO. REVELIA. EFEITOS. ENDOSSO PÓSTUMO. CESSÃO DE CRÉDITO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. A presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial não é absoluta, razão pela qual, ainda que o réu tenha sido revel, o juízo deverá julgar de acordo com a verossimilhança e plausibilidade, de acordo com sua convicção. Presunção de que os títulos tenham sido endossados nos trinta dias subseqüentes à emissão que cede em face do intervalo entre a emissão e a apresentação. Endosso póstumo. Cessão de crédito. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70027837111, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 25/08/2011)...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. ENDOSSO TARDIO. O endosso póstumo ou tardio, segundo dispõe o artigo 20 da Lei Uniforme, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. Precedentes jurisprudenciais. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70040584716, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 09/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ENDOSSO POSTERIOR (PÓSTUMO). Endosso realizado após o título ter sido objeto de protesto tem os efeitos de uma cessão ordinária de crédito. Assim, o endossatário tem ação cambial apenas contra o endossante, e não contra a emitente. Ilegitimidade passiva para a causa (feito de coerção) da embargante. Não há falar em expedição de ofício ao Cartório de Protesto e aos órgãos restritivos de crédito, porque a apresentante do título ao protesto não é parte no feito. Sentença mantida. APELOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040671844, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 30/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO PÓSTUMO. NEGÓCIO SUBJACENTE. PROVA. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE DEMANDAR A EMITENTE DO CHEQUE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70044594893, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 14/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO PÓSTUMO. NEGÓCIO SUBJACENTE. PROVA. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE DEMANDAR A EMITENTE DO CHEQUE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70044594893, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 14/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUES. ENDOSSO POSTUMO. CESSÃO DE CRÉDITO. A FALTA DE NOTIFICAÇÃO AOS EMITENTES ACARRETA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039712641, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 20/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO PÓSTUMO. NEGÓCIO SUBJACENTE. PROVA. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE DEMANDAR A EMITENTE DO CHEQUE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70044594893, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 14/12/2011)
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MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. PROVA. Pedido lastreado em notas promissórias endossadas ao autor. Negócio jurídico demonstrado mediante a apresentação dos títulos. Alegação de pagamento e de ocorrência de endosso póstumo. Falta de prova. Art. 333, II, CPC. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70038451506, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 12/07/2011)