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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.
REGIME DE TARIFA BINÔMIA. TAXA DE DEMANDA. COBRANÇA ABUSIVA.
NÃO-OCORRÊNCIA.
A prestação de serviço de energia elétrica aos usuários chamados "Grupo A" - os ligados em tensão igual ou superior a 2.300 volts - é tarifada com base no binômio: demanda de potência disponibilizada e energia efetivamente medida e consumida.
Não é abusiva a cobrança pela disponibilização de um potencial de energia aos usuários, fato que, na verdade, determina o equilíbrio contratual, já que a operação envolve altos custos e investimentos.
Precedentes: REsp 609.332/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 5.9.05;
REsp 1.097.770/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 30/4/2009; AgRg no REsp 1.089.062/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 22.9.09.
Agravo re...
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Serviços de instalação em redes de telefonia. Direito ao adicional. O adicional de periculosidade de que trata a Lei nº 7.389/85 e o Decreto nº 93.412/86 não se limita aos empregados de empresas ligadas ao setor de energia elétrica. Executando atividade junto à rede aérea de distribuição de energia elétrica (posteamento da rede de energia elétrica), os empregados que fazem serviços nas redes de telefonia também estão sujeitos ao mesmo perigo potencial a que estão expostos os trabalhadores do setor de energia elétrica. Inteligência da OJ nº 324 da SDI-1/TST. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. ESTADO DO RS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. BASE DE CÁLCULO. DEMANDA CONTRATADA. EFETIVO CONSUMO. Possuindo o ICMS como fato gerador a circulação de mercadorias, ou seja, o momento no qual a energia elétrica sai da fornecedora e ingressa no estabelecimento da empresa consumidora, mostra-se impositiva a adoção de base de cálculo incidente unicamente sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida pela empresa, independentemente da demanda contratada, uma vez que simples reserva potencial de energia não implica na sua necessária circulação para o usuário. Entretanto, no caso em exame, não há cobrança de ICMS sobre a "demanda contratada", tratando-se de...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.
REGIME DE TARIFA BINÔMIA. TAXA DE DEMANDA. COBRANÇA ABUSIVA.
NÃO-OCORRÊNCIA.
A prestação de serviço de energia elétrica aos usuários chamados "Grupo A" - os ligados em tensão igual ou superior a 2.300 volts - é tarifada com base no binômio: demanda de potência disponibilizada e energia efetivamente medida e consumida.
Não é abusiva a cobrança pela disponibilização de um potencial de energia aos usuários, fato que, na verdade, determina o equilíbrio contratual, já que a operação envolve altos custos e investimentos.
Precedentes: REsp 609.332/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 5.9.05;
REsp 1.097.770/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 30/4/2009; AgRg no REsp 1.089.062/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 22.9.09.
Agravo re...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA ELÉTRICA. TARIFA BINÔMIA. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ANEEL 456/00. COBRANÇA POR SERVIÇO DISPONIBILIZADO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
A prestação de serviço de energia elétrica aos usuários chamados "Grupo A" os ligados em tensão igual ou superior a 2300 volts é tarifada com base no binômio: demanda de potência disponibilizada e energia efetivamente medida e consumida.
O STJ entende não se configurar abusiva a cobrança pela disponibilização de um potencial de energia aos usuários, em razão do equilíbrio contratual a ser mantido...