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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
..., descarte, etc., de organismos geneticamente modificados, tendo em vista a potencialidade de da... Pontifícia da Vida, declarou que a engenharia genética de plantas e de animais é aceitável. "...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
..., descarte, etc., de organismos geneticamente modificados, tendo em vista a potencialidade de da... Pontifícia da Vida, declarou que a engenharia genética de plantas e de animais é aceitável. "...
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A identidade genética corresponde à dimensão da individualidade biológica do indivíduo, ao genoma de cada ser humano. Logo, é sinônimo de individualidade genética. O direito à identidade genética surge como um bem jurídico fundamental, portanto, objeto de proteção constitucional. Os avanços da engenharia genética provocam o despertar de uma nova concepção de Direito Constitucional, uma vez que afeta diretamente o significado das expressões "direitos fundamentais" e "dignidade da pessoa humana", gerando ainda consequências no direito de filiação. A partir de tal perspectiva, desponta a Bioconstituição como um conjunto de normas com base na tutela da vida, na identidade e integridade das pessoas, a qual é introduzida no ordenamento jurídico frente às inovações trazidas pela Bioética e pel...
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QUESTÃO 1
Uma nova técnica de engenharia genética, que cria vírus quiméricos, pode tornar realidade a tão aguardada vacina contra a dengue, ainda sem uma data definida para chegar ao mercado.
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O objetivo deste artigo é abordar os aspectos éticos e jurídicos da intervenção genética sobre o ser humano, enfocando, sobretudo, a violação da intimidade genética e a discriminação em razão da genética, através de uma revisão bibliográfica. Nas últimas décadas surgiram vários avanços tecnológicos e científicos na área da biologia nuclear, trazendo inúmeros benefícios para a vida humana, tais como o descobrimento de curas, tratamentos médicos para doenças incuráveis, possibilidade de pessoas com insuficiência reprodutiva ter filhos, prolongamento da expectativa de vida etc., resultando em uma melhor qualidade de vida. Com o progresso chegaram as dúvidas e polêmicas acerca dos limites da atuação do ser humano na engenharia genética. Várias são as formas de intervenção genética em seres ...
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O presente trabalho busca traçar um diálogo entre a bioética e o biodireito, na medida em que os avanços da genética acarretam problemas éticos, sociais e legais. Atualmente a bioética é compreendida como uma forma de conscientização para discussões críticas e reflexivas sobre temas biotecnológicos, políticos e ideológicos. O biodireito visa dispensar cunho legal às decisões éticas, porém o direito não caminha no mesmo passo que os avanços da biotecnologia e nesse sentido o prin cípio da dignidade humana serve como limite ético-jurídico aos avanços da engenharia genética. O Projeto Genoma Humano, constituindo importante empreendimento científico dos séculos XX e XXI, traz a tona discussões acerca da possibilidade de concessão de patentes de organismos vivos e suas implicações de cunho e...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 9º, INCISO XIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. ESTÍMULO Á EDUCAÇÃO EUGÊNICA. ADOÇÃO DO PENSAMENTO REINANTE NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XX. DISPOSITIVOS SEMELHANTES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934. CONCEITO DE RAÇA SUPERIOR. REPASSE E PROPAGAÇÃO DOS CONCEITOS PARA A EDUCAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA EM PARTE.
A eugenia significa a aplicação para o ser humano dos benefícios da engenharia genética, ou de técnicas a ela assemelhadas, tudo em conformidade com o grau de evolução da ciência da época, almejando-se, por meio deste procedimento, evitar imperfeições e melhorar a espécie humana. Todavia, a eugenia ficou marcada pelo pensamento existente na primeira metade do século XX, segundo o qual se pressupunh...
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