engenheiro florestal

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  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A, DA CF/1988. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. LAUDO EM SEPARADO. COBERTURA FLORÍSTICA. JUSTA INDENIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. MATÉRIA APRECIADA PELA 1.ª SEÇÃO, SOB O RITO DO ART. -C, DO CPC (RESP N.º 1.116.364/PI, DJe 10/09/2010). BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA EVENTUALMENTE APURADA ENTRE 80% DO PREÇO OFERTADO EM JUÍZO E O VALOR DO BEM FIXADO NA SENTENÇA (STF - ADIn 2.332-2/DF). PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AFRONTA DOS ARTIGOS 128, III, 458, III, E 460, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.°S 282 E 356, DO STF. A indenização pela cobertu...

    ..., baseado também em outro laudo, de um engenheiro florestal (f. 436⁄483). . É certo que a cobertu...

  • DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMAS QUE RESTRINGEM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. LIBERDADE COMO PRINCÍPIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA TER A IMPETRANTE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, dispõe, de forma genérica, sobre as atribuições de cada uma dessas profissões (art. º), conferindo, outrossim, a competência para regulamentar e executar suas disposições ao CONFEA (art. 27, f). Nesse contexto, considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em nível superior e em...

    ... do lixo e averbação de reserva florestal. 4.Com isso, forçoso concluir que o impetrante po...

  • LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL. Comprovação de capacitação técnica, mediante a demonstração de possuir a empresa licitante, em seu quadro permanente, Engenheiro Agrônomo ou Florestal. Possibilidade. Regularidade do edital reconhecida. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70040193146, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 27/04/2011)

  • Prestação de contas. Ação movida por sócia oculta contra sócia ostensiva, administradora de sociedade em conta de participação. Empreendimento florestal. Segunda fase. Reconhecimento de vultoso saldo credor em favor da autora, com base em laudo pericial contábil. Alegação de nulidade e cerceamento de defesa. Inocorrência. Sentença completa e inocuidade da pretendida realização de perícia por engenheiro florestal. Laudo contábil que, no entanto, desbordou de seu mister, produzindo verdadeiro arbitramento, incompatível com a natureza da ação, que não é de responsabilidade civil. Desconsideração. Prevalência das críticas do assistente técnico da ré. Apelação da ré provida. Recurso adesivo da autora julgado prejudicado.

  • LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL. Comprovação de capacitação técnica, mediante a demonstração de possuir a empresa licitante, em seu quadro permanente, Engenheiro Agrônomo ou Florestal. Possibilidade. Regularidade do edital reconhecida. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70040193146, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 27/04/2011)

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ENGENHEIRO FLORESTAL. AVALIAÇÃO. COBERTURA FLORÍSTICA. I - Tendo sido suspenso o Plano de Manejo Florestal antes do decreto expropriatório, não há que se nomear engenheiro florestal para avaliar a cobertura florística. II - Integram o preço da terra nua as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o montante apurado superar, em qualquer hipótese, o valor de mercado do imóvel. III - Agravo de instrumento desprovido.

  • HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 68 DA LEI Nº 9.605/98. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. O delito tipificado no artigo 68 da Lei nº 9.605/98 reclama, indispensavelmente, em tema de denúncia válida, não apenas a precisa definição do dever descumprido, como também a demonstração da natureza desse dever, qual seja, de "relevante interesse ambiental", não bastando o simples predicamento do dever em causa. Imputado fato-crime ao sócio pessoa natural, em detrimento dos demais e da pessoa jurídica proprietária, sem se falar na presença de administrador e engenheiro florestal, é de rigor o trancamento da ação penal. Há de se recusar a inconstitucionalidade do dispositivo legal, por não contrariar, ex radice, a Constituição a existê...

  • Crime ambiental e loteamento sem autorização. Recurso defensivo. Absolvição pelo delito de crime ambiental por falta de prova. Reconhecimento de erro sobre a ilicitude do fato pelo crime de parcelamento irregular de solo urbano. Aplicação do redutor máximo previsto no art. 21 do Código Penal com o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva. Não há que se falar em absolvição. A autoria, a materialidade e a culpabilidade restaram comprovadas pelo relatório de vistoria da FEEMA; pela informação técnica do IBAMA; pelo pronunciamento do engenheiro florestal no MA/ETR 4 n. 014/2004, bem como pela prova testemunhal produzida, inclusive com a confissão parcial da acusada. Apesar de a apelante ter negado a prática de dano ambiental, admitindo somente ter feito a limpeza do c...



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