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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do artigo 581, § 2º, da CLT. Provimento negado. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. VALIDADE. Tendo a reclamada comprovado documentalmente a existência de regime compensatório previsto em norma coletiva, bem como o cumprimento do requisito específico previsto nesta norma, mostra-se válido o regime compensatório adotado, restando afastada a pretensão do autor de invalidá-lo. Apelo do reclamante não provido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Apresentada a declaração de sua miserabilidade jurídica, faz jus o autor à concessão da Assistência Judiciária Gratuita, embora não ju...
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. PREVALÊNCIA. O enquadramento sindical do empregado, segundo a regra geral do ordenamento jurídico pátrio, observa a atividade preponderante do empregador, à exceção do preceituado no art. 511, § 3º, da CLT, que ressalva as categorias profissionais diferenciadas.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE. O enquadramento sindical dá-se pela atividade preponderante da empresa, salvo nos casos de categoria profissional diferenciada.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade econômica preponderante da empresa, não se justificando a cobrança de contribuições sindicais por sindicato profissional de categoria diversa da respectiva categoria patronal, nos termos do artigo 581, § 2º, da CLT. No caso, a Portaria nº 3.049/88 alterou o 3º Grupo do quadro de atividades constante no anexo do art. 577 da CLT, separando as atividades de construção civil das relativas à construção pesada, daí decorrendo a ilegitimidade do Sindicato autor para a aludida cobrança. Provimento negado.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. É a atividade preponderante que determina o enquadramento sindical.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. ART. 511 DA CLT. O enquadramento sindical do empregado em determinada categoria se dá consoante a atividade preponderante exercida pelo empregador, a qual, no caso, é a fabricação de produtos de panificação e confeitaria.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Na esteira do disposto no art. 581, § 2º, da CLT, o enquadramento sindical deve ocorrer pela atividade preponderante do empregador. Caso em que o contrato social da ré demonstra a atuação preponderante em serviços de portaria e recepção, não se reconhecendo a representação pretendida pelo autor, sindicato dos vigilantes e afins. Recurso desprovido.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Embora o enquadramento sindical se dê pela atividade preponderante do empregador (a saber, na hipótese, a eletrificação rural), os empregados que se dedicam ao comércio varejista vinculam-se a outra categoria profissional (qual seja, a de comerciários). Logo, as contribuições são devidas, especificamente, para cada segmento econômico representado. Desprovido o recurso da CERTEL.
CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA DA AUTORA. Sendo o empregador de empresa financeira, deve ser reconhecida à empregada a condição de financiária, uma vez que seu enquadramento sindical tem correspondência com a atividade preponderante do empreendimento econômico.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E ASSISTENCIAIS. Via de regra, o enquadramento sindical é determinado pela atividade econômica preponderante da empresa, não se justificando a cobrança de contribuições sindicais e assistenciais por sindicato profissional de categoria diversa da respectiva categoria patronal, nos termos do artigo 581, § 2º, da CLT. Não constatadas atividades afeitas ao segmento econômico da segurança privada, mas apenas serviços de limpeza e conservação, são indevidas contribuições ao Sindicato representativo das Empresas de Segurança e Vigilância. Exegese do art. 581, § 1º, da CLT. Recurso ordinário não provido
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