enquadramento sindical clt

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  • ...- do sindicato, quando se tratar de sindicalizado; e. #Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4...CAPITULO II Do enquadramento sindical. ARTIGO 570. Os sindicatos constituir-se-...

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  • ARTIGO 581, §2º DA CLT. Para o enquadramento sindical do trabalhador se faz necessária a correspondência com a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa contratante. Inteligência do §2º do artigo 581 da CLT Decisão: ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos da fundamentação do acórdão. Recife, 16 de março de 2011. MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA Juíza Relatora Convocada  

  • ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. ART. 511 DA CLT. O enquadramento sindical do empregado em determinada categoria se dá consoante a atividade preponderante exercida pelo empregador, a qual, no caso, é a fabricação de produtos de panificação e confeitaria.

  • REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ART. 570 DA CLT. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. O enquadramento sindical, segundo a regra do art. 570 da CLT, dá-se pela atividade preponderante do empregador, excepcionando os trabalhadores que integram categorias diferenciadas, hipótese de que não se trata o caso dos autos.

  • Ação declaratória. Enquadramento sindical. O enquadramento sindical, à exceção das categorias profissionais diferenciadas a que se refere o artigo 511, § 3º, da CLT, ocorre em decorrência da atividade econômica preponderante do empregador, observada a base territorial onde os serviços são prestados.

  • ENQUADRAMENTO SINDICAL. Não se tratando a hipótese de categoria diferenciada impõe-se a regra geral contida no art. 511 da CLT, que determina o enquadramento sindical do empregado conforme atividade preponderante da empresa.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Na esteira do disposto no art. 581, § 2º, da CLT, o enquadramento sindical deve ocorrer pela atividade preponderante do empregador. Caso em que o contrato social da ré demonstra a atuação preponderante em serviços de portaria e recepção, não se reconhecendo a representação pretendida pelo autor, sindicato dos vigilantes e afins. Recurso desprovido.

  • A teor do disposto no art. 511, da CLT, o enquadramento sindical é promovido de acordo com a atividade-fim do empregador, ou, havendo mais de uma, à luz daquela que for preponderante. In casu, a CCT invocada pelo autor foi subscrita pelo sindicato da categoria econômica da Indústria da Construção Civil (e só) do Estado de Pernambuco, entidade que não representa o Consórcio demandado/ex-empregador, criado “com a finalidade de executar obras, serviços e fornecimentos para o ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL”. Sua representação se dá pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (SINICON), valendo ressaltar que, conforme o entendimento pacificado pela Súmula 374, do Col. TST, mesmo o integrante de categoria profissional diferenciada, o que sequer é o caso, “não tem o direito de haver de ...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUSPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO DO RECURSO. Restando identificado manifesto equívoco no exame de pressuposto de admissibilidade extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A da CLT), consistente na não observância do disposto na Resolução Administrativa 06/2010 e no Provimento 006, de 19.10.2010, ambos deste TRT, são providos os embargos de declaração para, reputando-se tempestiva a comprovação do recolhimento das custas processuais (CLT, art. 789, § 1º), afastar a deserção reconhecida, passando-se à apreciação do recurso ordinário da parte. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Na esteira do disposto no art. 581, § 2º, da CLT, o enquadramento sindical deve ocorrer pela atividade preponder...

  • Sabe-se que, na dicção dos artigos 511, § 2º e 581, § 2º, da CLT, o enquadramento sindical perfaz-se pela atividade preponderante da empresa, à exceção dos empregados integrantes de categoria diferenciada, em relação aos quais se adota outro parâmetro que corresponde ao status profissional específico. In casu, considerando que a reclamante laborava no atendimento de telemarketing, não constituindo categoria diferenciada, e, ainda, que as atividades desenvolvidas pela reclamada se inserem naquelas elencadas na cláusula 2ª das Convenções Coletivas firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informação no Estado de Pernambuco - SINTAPPI/PE e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informa...

  • ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical opera-se pela atividade preponderante da empresa, nos termos do art. 581 e § 2o da CLT.



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