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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. CASO CONCRETO.
O Estado é parte legítima para responder à ação que visa o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental em Escola Estadual.
Está presente o interesse processual da parte, quando esta necessita recorrer ao poder judiciário para garantia do direito que acredita ter.
A Lei 11.274/2006, que introduziu o Ensino Fundamental de nove anos, alterou o requisito etário para ingresso no ensino fundamental.
Os novos critérios e diretrizes do ensino foram instituídos com base em estudos de ordem pedagógica, que agregam fundamento sólido para a atribuição de uma idade mínima para ingresso em determinado nível escolar, devendo, portanto, ser respeitado.
Deferida, no caso, a liminar initio lit...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. CASO CONCRETO. Não estão sujeitas ao reexame necessário as causas em que a condenação do Estado não supera o valor de sessenta salários mínimos. Inteligência do art. 475, §2º, do Código de Processo Civil. A Lei 11.274/2006, que introduziu o Ensino Fundamental de nove anos, alterou o requisito etário para ingresso no ensino fundamental. Os novos critérios e diretrizes do ensino foram instituídos com base em estudos de ordem pedagógica, que agregam fundamento sólido para a atribuição de uma idade mínima para ingresso em determinado nível escolar, devendo, portanto, ser respeitado. Deferida, no caso, a liminar initio litis, já tendo havido a integração da criança no nível escolar postulado,...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI QUE ALTEROU O ENSINO FUNDAMENTAL PARA 09 (NOVE) ANOS. PREJUÍZO ÀS CRIANÇAS QUE CURSARAM A PRÉ-ESCOLA. CONTEÚDO REPETIDO.
A demanda pretende que as crianças que cursaram a pré-escola e já implementaram a idade mínima sejam matriculadas diretamente na 2ª série do ensino fundamental, em razão do prejuízo sofrido com a repetição do conteúdo trabalhado na 1ª série. Incabível manifestação judicial que interfira no programa educacional estadual, porquanto não se verifica afronta a qualquer preceito legal. O prejuízo alegado não restou comprovado, devendo ser compreedido o período de adaptação das modificações no sistema de ensino.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70026317107, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. CASO CONCRETO.
A Lei 11.274/2006, que introduziu o Ensino Fundamental de nove anos, alterou o requisito etário para ingresso no ensino fundamental.
Os novos critérios e diretrizes do ensino foram instituídos com base em estudos de ordem pedagógica, que agregam fundamento sólido para a atribuição de uma idade mínima para ingresso em determinado nível escolar, devendo, portanto, ser respeitados.
Deferida, no caso, a liminar initio litis, já tendo havido a integração da criança no nível escolar postulado, deve ser mantida a decisão, a fim de evitar prejuízos ao menor.
Vencida a Fazenda Pública, cabível a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do autor, em valor q...
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ECA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Não é intempestiva a apelação postada pelos Correios um dia antes do término do prazo recursal.
A Lei 11.274/2006, que introduziu o Ensino Fundamental de nove anos, alterou o requisito etário para ingresso no ensino fundamental.
Os critérios e diretrizes de ensino foram instituídos com base em estudos de ordem pedagógica, que agregam fundamento sólido para a atribuição de uma idade mínima para ingresso em determinado nível escolar.
Não estando preenchido o requisito etário no início do ano letivo, inviável admitir o pedido de matrícula da criança.
No caso, tendo sido deferida a liminar initio litis, ocorreu situação irreversível, devendo ser mantidas as matrículas re...
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ECA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Não é intempestiva a apelação postada pelos Correios um dia antes do término do prazo recursal.
A Lei 11.274/2006, que introduziu o Ensino Fundamental de nove anos, alterou o requisito etário para ingresso no ensino fundamental.
Os critérios e diretrizes de ensino foram instituídos com base em estudos de ordem pedagógica, que agregam fundamento sólido para a atribuição de uma idade mínima para ingresso em determinado nível escolar.
Não estando preenchido o requisito etário no início do ano letivo, inviável admitir o pedido de matrícula da criança.
No caso, tendo sido deferida a liminar initio litis, ocorreu situação irreversível, devendo ser mantidas as matrículas re...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. CASO CONCRETO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR.
O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de defender interesses individuais de crianças e adolescentes.
A Lei 11.274/2006, que introduziu o Ensino Fundamental de nove anos, alterou o requisito etário para ingresso no ensino fundamental.
Os novos critérios e diretrizes do ensino foram instituídos com base em estudos de ordem pedagógica, que agregam fundamento sólido para a atribuição de uma idade mínima para ingresso em determinado nível escolar, devendo, portanto, ser respeitado.
Caso concreto em que deferida a liminar initio litis, já tendo havido a integração da criança no nível escolar postula...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
A Lei 11.274/2006, que introduziu o Ensino Fundamental de nove anos, alterou o requisito etário para ingresso no ensino fundamental.
Os novos critérios e diretrizes do ensino foram instituídos com base em estudos de ordem pedagógica, que agregam fundamento sólido para a atribuição de uma idade mínima para ingresso em determinado nível escolar, devendo, portanto, ser respeitado.
Caso concreto em que deferida a liminar initio litis, já tendo havido a integração da criança no nível escolar postulado, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão, a fim de evitar prejuízos ao menor.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70032549578, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: An...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. CASO CONCRETO.
A Lei 11.274/2006, que introduziu o Ensino Fundamental de nove anos, alterou o requisito etário para ingresso na educação infantil.
Os novos critérios e diretrizes do ensino foram instituídos com base em estudos de ordem pedagógica, que agregam fundamento sólido para a atribuição de uma idade mínima para ingresso em determinado nível escolar, devendo, portanto, ser respeitado.
Deferida, no caso, a liminar initio litis, já tendo havido a integração da criança no nível escolar postulado, deve ser mantida a decisão, a fim de evitar prejuízos ao menor.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70034013581, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relat...