-
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SÚMULA 168/STJ.
Agravo regimental interposto pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR aduzindo, em síntese: (i) ser prescindível o cotejo entre os votos dos acórdãos confrontados; e (ii) existência de precedente atual da Primeira Turma que respaldaria a tese de que a diferença das grades curriculares das instituições de ensino médico impede o deferimento do direito a todo e qualquer técnico em eletrotécnica de se responsabilizar por operações com demandas de até 800 Kva.
"É in...
-
-
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA DE NÍVEL AVANÇADO. INEXIGIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. LIMITES DO PODER REGULAMENTAR. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A exigência, instituída pela Resolução 1.712/03 do Conselho Federal de Medicina, de apresentação de certificado de proficiência na língua portuguesa em nível avançado pelo médico estrangeiro que pretenda exercer a profissão no Brasil, como condição para a obtenção do registro profissional, não encontra respaldo na Lei 3.268/57 nem no Decreto 44.045/58. Isso porque os referidos diplomas exigem, para a inscrição no Conselho Regional de Medicina, tão somente o diploma expedido por instituição de ensino super...
-
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL - Candidata aprovada - Inapta no exame médico admissional - Investidura no cargo de Professor Titular de Ensino Fundamental I. INADMISSIBILIDADE: Há previsão em Decreto de prévia avaliação médica, à qual devem ser submetidos todos os candidatos a ingresso no serviço público municipal, cujo exame admissional é realizado por médico oficial e a autora foi considerada inapta por apresentar problema pulmonar depois de reavaliações por junta médica, cabendo frisar que não foi comprovada ilegalidade ou o outro vício no ato da Administração ao negar a investidura para o cargo em razão da avaliação Improcedência da ação mantida. RECURSO DESPROVIDO.
-
Decisão monocrática. Agravo de instrumento. Ensino particular. Impugnação à penhora. Defesa intempestiva. Juntada de atestado médico sem maiores detalhes da moléstia acometida pela procuradora. No caso em tela, não parece razoável admitir que a procuradora estava irremediavelmente impossibilitada de apresentar defesa dentro do prazo. Falta de peças necessárias ao exame da questão. Instrução deficiente. Ônus da parte agravante. Art. 525, II, Código de Processo Civil. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70047100730, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 24/01/2012)
-
-
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESIDÊNCIA MÉDICA. A residência médica constitui-se em modalidade de ensino, não se enquadrando o relacionamento existente entre o médico residente e a instituição de saúde como relação de trabalho, nos moldes do disposto no art. 114 da Constituição Federal. Recurso denegado.
-
Decisão monocrática. Agravo de instrumento. Ensino particular. Impugnação à penhora. Defesa intempestiva. Juntada de atestado médico sem maiores detalhes da moléstia acometida pela procuradora. No caso em tela, não parece razoável admitir que a procuradora estava irremediavelmente impossibilitada de apresentar defesa dentro do prazo. Falta de peças necessárias ao exame da questão. Instrução deficiente. Ônus da parte agravante. Art. 525, II, Código de Processo Civil. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70047100730, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 24/01/2012)
-
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO. GENTITORA DO IMPETRANTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE (ADENOCARCINOMA PAPILÍFERO DE OVÁRIO).
OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA CONGENERIDADE. POSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À EDUCAÇÃO E À UNIDADE E PROTEÇÃO FAMILIAR (ARTS.
, 205, 226 E 229, CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
I - As garantias constitucionais do direito à saúde, à educação e à unidade familiar asseguram ao estudante de ensino superior, regularmente matriculado em instituição de ensino público, o direito à transferência para outra entidade congênere, para fins de tratamento médico, em face de enfermidade grave de sua genitora, comprovada documentalmente nos autos, no caso, adenocarcinoma papilífero de...
-
AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. ISS. SERVIÇOS MÉDICOS. BASE DE CÁLCULO. TRATAMENTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. SOCIEDADE EMPRESARIAL.
Nos termos do artigo 156, III, da CF, dispõem os municípios de competência para instituição de imposto sobre os serviços de qualquer natureza, a serem definidos em Lei Complementar, desde que não compreendidos no artigo 155, II, do mesmo diploma legal.
Caracterizada a atividade da sociedade médica, que presta serviços de transfusão de sangue, ensino e pesquisas médico-científicas e atividades correlatas, como empresarial, impossibilita-se a concessão de tratamento privilegiado no recolhimento do ISS, uma vez que não caracterizada como unipessoal.
Inaplicabilidade do § 3º do art. 9º do DL 406/68.
Precedentes do TJRGS e STJ...