Ensino obrigatorio

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  • ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL. COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA E MENSALIDADES. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU. POSSIBILIDADE. Ao contrário do que restou decidido na sentença recorrida, há interesse de agir dos autores no julgamento do mérito da presente controvérsia, tendo em vista que a impetração se deu no início do semestre, quando os impetrantes tinham total interesse de agir, sendo que o indeferimento do pedido de liminar não implicou em perecimento do direito dos mesmos. Tendo o processo sido extinto sem julgamento do mérito (art. 267, do CPC), pode o Tribunal julgar a lide, nos termos do artigo 515, §3º, do CPC, quando a causa versar exclusivamente sobre questão de direito e estiver em condições de imediato julgamento. O art. 206 da C.F dispõe, em seu inciso ...

    ...I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta grat...

  • RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE IVOTI. VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM SENTIDO AMPLO. ARTS. 6º E 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208, §1º, da CF), sendo que os Municípios devem garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 208, IV, da CF e art. 54, IV, do ECA, e arts. 4º, IV, e 11, ambos da Lei nº 9.394/96). APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043345958, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 01/08/2011)

  • RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM SENTIDO AMPLO. ARTS. 6º E 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208, §1º, da CF), sendo que os Municípios devem garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 208, IV, da CF e art. 54, IV, do ECA, e arts. 4º, IV, e 11, ambos da Lei nº 9.394/96). AGRAVO DE INTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046137204, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 11/01/...

  • RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM SENTIDO AMPLO. ARTS. 6º E 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208, §1º, da CF), sendo que os Municípios devem garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 208, IV, da CF e art. 54, IV, do ECA, e arts. 4º, IV, e 11, ambos da Lei nº 9.394/96). AGRAVO DE INTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045582848, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julg...

  • RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM SENTIDO AMPLO. ARTS. 6º E 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208, §1º, da CF), sendo que os Municípios devem garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 208, IV, da CF e art. 54, IV, do ECA, e arts. 4º, IV, e 11, ambos da Lei nº 9.394/96). AGRAVO DE INTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046137204, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 11/01/...

  • RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM SENTIDO AMPLO. ARTS. 6º E 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1 - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208, §1º, da CF), sendo que os Municípios devem garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 208, IV, da CF e art. 54, IV, do ECA, e arts. 4º, IV, e 11, ambos da Lei nº 9.394/96). RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044237048, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 03/01/2012)...

  • RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM SENTIDO AMPLO. ARTS. 6º E 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1 - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208, §1º, da CF), sendo que os Municípios devem garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 208, IV, da CF e art. 54, IV, do ECA, e arts. 4º, IV, e 11, ambos da Lei nº 9.394/96). RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044237048, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 03/01/2012)...

  • RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM SENTIDO AMPLO. ARTS. 6º E 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1 - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208, §1º, da CF), sendo que os Municípios devem garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 208, IV, da CF e art. 54, IV, do ECA, e arts. 4º, IV, e 11, ambos da Lei nº 9.394/96). RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044237048, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 03/01/2012)...

  • RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CANOAS. VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM SENTIDO AMPLO. ARTS. 6º E 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO PARTICULAR. CABIMENTO. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208, §1º, da CF), sendo que os Municípios devem garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 208, IV, da CF e art. 54, IV, do ECA, e arts. 4º, IV, e 11, ambos da Lei nº 9.394/96). APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043268275, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho ...

  • RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM SENTIDO AMPLO. ARTS. 6º E 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1 - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208, §1º, da CF), sendo que os Municípios devem garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 208, IV, da CF e art. 54, IV, do ECA, e arts. 4º, IV, e 11, ambos da Lei nº 9.394/96). RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044237048, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 03/01/2012)...



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