ensino profissionalizante

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  • ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CURSO TÉCNICO REALIZADO CONCOMITANTEMENTE COM O ENSINO MÉDIO. INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. O Decreto n. 5.154/04, regulamentando os dispositivos referentes à educação profissional previstos na Lei n. 9.394/96, determinou que a atividade técnica será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, articulação esta que se dará de forma integrada, concomitante ou subsequente. O art. 2º da Lei 7.394/1985 impõe o mero porte do certificado de conclusão do ensino médio para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, de modo que nenhuma restrição traz quanto à realização concomitante do ensino médio e do ensino profissionalizante. A propósito, a Lei n. 9.394/96, com a inclusão do seu art...

  • ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CURSO TÉCNICO REALIZADO CONCOMITANTEMENTE COM O ENSINO MÉDIO. INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. O Decreto n. 5.154/04, regulamentando os dispositivos referentes à educação profissional previstos na Lei n. 9.394/96, determinou que a atividade técnica será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, articulação esta que se dará de forma integrada, concomitante ou subsequente. O art. 2º da Lei 7.394/1985 impõe o mero porte do certificado de conclusão do ensino médio para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, de modo que nenhuma restrição traz quanto à realização concomitante do ensino médio e do ensino profissionalizante. A propósito, a Lei n. 9.394/96, com a inclusão do seu art...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ENSINO FUNDAMENTAL FALHA NA INFORMAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035387349, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/11/2011)

  • ADMINSITRATIVO. ENSINO. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E ENSINO MÉDIO. CERTIFICADO. Quando opta pelo curso profissional técnico de nível médio, o aluno concorda em submeter-se às peculiaridades do curso, com carga horária maior, demorando um ano a mais para prestar vestibular. Faltando disciplinas tanto do curso médio como do curso técnico a serem cursadas, o aluno não faz jus ao diploma de ensino médio. Apelação improvida.

  • APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ENSINO FUNDAMENTAL FALHA NA INFORMAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035387349, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/11/2011)

  • ADMINSITRATIVO. ENSINO. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E ENSINO MÉDIO. CERTIFICADO. Quando opta pelo curso profissional técnico de nível médio, o aluno concorda em submeter-se às peculiaridades do curso, com carga horária maior, demorando um ano a mais para prestar vestibular. Faltando disciplinas tanto do curso médio como do curso técnico a serem cursadas, o aluno não faz jus ao diploma de ensino médio. Apelação improvida.

  • ADMINSITRATIVO. ENSINO. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E ENSINO MÉDIO. CERTIFICADO. Quando opta pelo curso profissional técnico de nível médio, o aluno concorda em submeter-se às peculiaridades do curso, com carga horária maior, demorando um ano a mais para prestar vestibular. Faltando disciplinas tanto do curso médio como do curso técnico a serem cursadas, o aluno não faz jus ao diploma de ensino médio. Apelação improvida.

  • ADMINSITRATIVO. ENSINO. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E ENSINO MÉDIO. CERTIFICADO. Quando opta pelo curso profissional técnico de nível médio, o aluno concorda em submeter-se às peculiaridades do curso, com carga horária maior, demorando um ano a mais para prestar vestibular. Faltando disciplinas tanto do curso médio como do curso técnico a serem cursadas, o aluno não faz jus ao diploma de ensino médio. Apelação improvida.

  • ADMINSITRATIVO. ENSINO. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E ENSINO MÉDIO. CERTIFICADO. Quando opta pelo curso profissional técnico de nível médio, o aluno concorda em submeter-se às peculiaridades do curso, com carga horária maior, demorando um ano a mais para prestar vestibular. Faltando disciplinas tanto do curso médio como do curso técnico a serem cursadas, o aluno não faz jus ao diploma de ensino médio. Apelação improvida.



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