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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIAS DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AMPLA DEFESA.
A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (art. 46, § 1º, da Lei n.º 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 2. A inversão dessas etapas; a saber, primeiro a suspensão do reconhecimento do curso e depois o deferimento de prazo para suprir as deficiências, afronta a cláusula pétrea do devido processo legal aplicável a todo e qualquer procedimento administrativo.
Mandado de segurança impe...
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... ao Estado-Maior da Armada, Comando Superiores do navio e Diretorias Especializadas pertinentes, ..., exercendo fiscalização sobre o ensino teórico e prático ministrado. O Comandan...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
...ão para Funcionamento de Curso Superior - Ensino Superior- Serviços - Administrativo. RELATOR: DES...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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